Glossário da rescisão trabalhista
Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em .
Os termos que aparecem no termo de rescisão, nas calculadoras e nos guias, explicados em uma ou duas frases. Cada um leva à ferramenta ou ao guia em que o assunto é tratado em detalhe. São 51 termos, em ordem alfabética.
- 13º salário
- Gratificação anual de um salário. Na rescisão é pago proporcional, 1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho, exceto na justa causa. Calculadora de 13º proporcional.
- Abandono de emprego
- Ausência do trabalho com intenção de não voltar. É um dos motivos de justa causa listados no art. 482 da CLT, e cabe à empresa provar. Motivos da justa causa.
- Abono pecuniário
- Venda de até um terço das férias. Você trabalha esses dias e recebe o valor correspondente, sem desconto de INSS. Calculadora de férias.
- Acerto trabalhista
- Nome popular do pagamento das verbas rescisórias quando o contrato termina. É o mesmo que rescisão. Calcular o acerto trabalhista.
- Acordo do art. 484-A
- Fim do contrato por acordo entre empresa e empregado. Paga metade do aviso indenizado e da multa do FGTS, libera 80% do saldo e não dá seguro-desemprego. Calculadora de rescisão por acordo.
- Anos completos
- Anos inteiros de trabalho na mesma empresa, contados a partir da data de admissão. Definem os dias extras do aviso prévio. Calcular dias de aviso.
- Aviso prévio
- Comunicação antecipada de que o contrato vai terminar. Vale para a empresa e para o empregado, com prazo mínimo de 30 dias. Guia do aviso prévio.
- Aviso prévio indenizado
- Quando a empresa dispensa o empregado na hora e paga os dias de aviso em dinheiro. O período conta como tempo de serviço e é isento de imposto de renda. Calcular o aviso indenizado.
- Aviso prévio proporcional
- Acréscimo de 3 dias ao aviso por ano completo de empresa, até o total de 90 dias, criado pela Lei 12.506/2011. Tabela de dias de aviso.
- Aviso prévio trabalhado
- Quando o empregado continua trabalhando durante o prazo do aviso. Se o aviso foi dado pela empresa, a jornada cai 2 horas por dia ou há 7 dias corridos de folga. Trabalhado ou indenizado.
- Avo
- Cada fração de 1/12 usada no 13º e nas férias proporcionais. Um mês trabalhado gera um avo, conforme a regra de dias de cada verba. Contar os avos do 13º.
- Carência do seguro-desemprego
- Número mínimo de meses com salário antes da dispensa para ter direito ao seguro. Na primeira vez, 12 dos últimos 18 meses. Quem tem direito ao seguro.
- Carteira de Trabalho Digital
- Aplicativo do governo federal que mostra os contratos registrados e permite pedir e acompanhar o seguro-desemprego. Como pedir o seguro.
- CLT
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943). É a lei que rege o contrato de trabalho com carteira assinada no setor privado. Fontes oficiais usadas no site.
- Compensação na rescisão
- Desconto de valores que o empregado deve à empresa, como o aviso não cumprido. Pela CLT, não pode passar de um mês de remuneração. Desconto do aviso no pedido de demissão.
- Contrato de experiência
- Contrato por prazo determinado para avaliação, com duração máxima de 90 dias. Termina na data prevista sem aviso prévio e sem multa do FGTS. Rescisão do contrato de experiência.
- Contrato por prazo determinado
- Contrato com data de fim definida, de até 2 anos. Se for prorrogado mais de uma vez, passa a valer sem prazo. Contratos com prazo.
- Convenção coletiva
- Acordo entre sindicatos de trabalhadores e de empresas que pode criar direitos além da CLT, como pisos salariais e adicionais. Pode mudar a rescisão. O que entra na rescisão.
- Dedução por dependente
- Valor abatido da base do imposto de renda por dependente. Em 2026, R$ 189,59 por mês. Como calculamos o IRRF.
- Demissão sem justa causa
- Quando a empresa encerra o contrato sem falta grave do empregado. Dá direito ao pacote completo de verbas, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Calcular a demissão sem justa causa.
- Desconto simplificado
- Valor fixo que pode substituir as deduções legais na base do imposto de renda mensal. Em 2026, R$ 607,20. Usa-se o que for mais vantajoso. Regras de IRRF usadas.
- Desídia
- Desleixo repetido no trabalho, como faltas e atrasos frequentes. É um dos motivos de justa causa do art. 482 da CLT. Faltas e justa causa.
- Férias em dobro
- Pagamento dobrado das férias que a empresa não concedeu nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Calcular férias em dobro.
- Férias proporcionais
- Férias do período aquisitivo ainda incompleto, pagas na rescisão à razão de 1/12 por mês ou fração de mais de 14 dias, com um terço a mais. Calculadora de férias proporcionais.
- Férias vencidas
- Férias de um período aquisitivo completo que ainda não foram tiradas. Na rescisão são pagas em qualquer tipo de saída, com um terço. Calcular férias vencidas.
- FGTS
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A empresa deposita 8% da remuneração por mês numa conta em nome do empregado. Quando dá para sacar o FGTS.
- Homologação da rescisão
- Assistência do sindicato ou do órgão do trabalho na assinatura da rescisão. A CLT deixou de exigi-la em 2017, mas convenções coletivas podem prever. Como conferir o termo de rescisão.
- Indenização do art. 479
- Valor pago quando a empresa encerra antes do prazo um contrato com data de fim. Corresponde à metade da remuneração que seria devida até o termo. Fim antecipado do contrato a prazo.
- INSS
- Contribuição previdenciária descontada do salário. Em 2026 é progressiva, de 7,5% a 14%, até o teto de R$ 8.475,55. Tabela do INSS usada.
- IRRF
- Imposto de renda retido na fonte. Na rescisão incide sobre o saldo de salário e o 13º. Férias e aviso indenizados são isentos. Tabela do IRRF usada.
- Justa causa
- Dispensa por falta grave do empregado, entre as listadas no art. 482 da CLT. Corta quase todas as verbas da rescisão. O que recebe na justa causa.
- Médias de variáveis
- Média de horas extras, comissões e adicionais pagos com habitualidade. Entra na remuneração usada para calcular aviso, 13º e férias. Passo a passo do cálculo.
- Mês comercial
- Convenção de 30 dias por mês usada no saldo de salário e no valor do dia de aviso. Mês trabalhado inteiro vale 30 dias. Contar dias trabalhados.
- Multa do art. 467
- Acréscimo de 50% sobre as verbas rescisórias sem discussão que a empresa não paga na primeira audiência na Justiça do Trabalho. Se a empresa não pagar.
- Multa do art. 477
- Multa de um salário a favor do empregado quando a empresa paga a rescisão depois do prazo de 10 dias. Prazo e multa do art. 477.
- Multa do FGTS
- Indenização paga pela empresa na conta do FGTS. É de 40% na dispensa sem justa causa e de 20% no acordo. Calculadora da multa do FGTS.
- Pedido de demissão
- Quando o empregado decide encerrar o contrato. Recebe saldo, 13º e férias, mas não tem multa, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Calcular o pedido de demissão.
- Período aquisitivo
- Cada período de 12 meses de trabalho que dá direito a férias, contado a partir da data de admissão. Como contar o período.
- Período concessivo
- Os 12 meses seguintes ao período aquisitivo, em que a empresa deve conceder as férias. Passado esse prazo, elas são pagas em dobro. Férias em dobro.
- Prescrição trabalhista
- Prazo para cobrar direitos na Justiça do Trabalho. É de até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de trabalho. Prazos para cobrar.
- Projeção do aviso
- Efeito do aviso indenizado de estender o tempo de serviço pelo número de dias do aviso, o que pode aumentar os avos de 13º e de férias. Como a projeção funciona.
- Redução do IR de 2026
- Abatimento criado pela Lei 15.270/2025 que zera o imposto mensal para rendimentos de até R$ 5.000,00 e diminui até R$ 7.350,00. Como aplicamos a redução.
- Remuneração
- Salário mais as parcelas habituais, como horas extras, comissões e adicionais. É a base das verbas rescisórias. Base de cálculo das verbas.
- Rescisão indireta
- Fim do contrato por falta grave da empresa, como não pagar salário ou não depositar o FGTS. Dá os mesmos direitos da demissão sem justa causa. Guia da rescisão indireta.
- Saldo de salário
- Pagamento dos dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos. É devido em qualquer tipo de rescisão. Verbas da rescisão.
- Saque-aniversário
- Opção de sacar parte do FGTS todo ano no mês do aniversário. Quem adere não saca o saldo na demissão, só a multa. Saque-aniversário e demissão.
- Seguro-desemprego
- Benefício de 3 a 5 parcelas para quem foi dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta. Em 2026, de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65. Calcular o seguro-desemprego.
- Sindicato
- Entidade que representa a categoria profissional. Pode orientar na conferência da rescisão e negocia a convenção coletiva. Onde buscar ajuda.
- Terço constitucional
- Acréscimo de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Vale para férias vencidas e proporcionais. Calcular férias com 1/3.
- TRCT
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Documento que lista cada verba paga, cada desconto e o valor líquido da rescisão. Como ler o TRCT.
- Verbas rescisórias
- Conjunto de valores devidos quando o contrato termina, como saldo de salário, aviso, 13º, férias e multa do FGTS. O que são verbas rescisórias.