Seguro-desemprego: quem tem direito, parcelas e prazo
Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .
Tem direito ao seguro-desemprego quem foi dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta, e recebeu salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses (na primeira vez que pede), 9 dos últimos 12 (na segunda) ou em cada um dos 6 últimos meses (da terceira em diante) [1]. O benefício paga de 3 a 5 parcelas, de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65 em 2026 [3]. O pedido é feito do 7º ao 120º dia depois da dispensa [2]. Para estimar o seu, use a calculadora de seguro-desemprego.
Quem tem direito
O programa existe para dar assistência temporária ao trabalhador desempregado por dispensa sem justa causa, inclusive a indireta [1]. Além do tipo de saída, é preciso [1]:
- ter cumprido a carência de meses com salário;
- não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e de outras exceções previstas na lei;
- não estar recebendo auxílio-desemprego;
- não ter renda própria suficiente para se manter e manter a família.
Quem não tem direito
| Situação | Por quê |
|---|---|
| Pedido de demissão | O benefício é para dispensa sem justa causa [1] |
| Justa causa | Idem |
| Acordo do art. 484-A | A CLT diz que o acordo não autoriza o ingresso no programa [5] |
| Adesão a PDV | Não caracteriza demissão involuntária [2] |
| Fim de contrato a prazo na data prevista | Não é dispensa sem justa causa |
A carência, em detalhe
| Solicitação | Meses com salário exigidos |
|---|---|
| Primeira | Pelo menos 12 nos últimos 18 meses antes da dispensa |
| Segunda | Pelo menos 9 nos últimos 12 meses |
| Terceira em diante | Cada um dos 6 meses anteriores à dispensa |
Para o número de parcelas, considera-se um mês de atividade a fração igual ou superior a 15 dias [2]. E contam todos os empregos com carteira no período, não só o último. Vínculos já usados para receber o seguro antes não podem ser contados de novo [1].
Quantas parcelas
São de 3 a 5, conforme os meses com carteira nos 36 meses antes da dispensa [1]:
| Meses trabalhados | 1ª vez | 2ª vez | 3ª vez em diante |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 | sem direito | sem direito | 3 |
| 9 a 11 | sem direito | 3 | 3 |
| 12 a 23 | 4 | 4 | 4 |
| 24 ou mais | 5 | 5 | 5 |
Qual o valor em 2026
A base é a média dos salários dos três meses anteriores à dispensa [2]. Pela tabela do MTE em vigor desde 11 de janeiro de 2026 [3]:
- média até R$ 2.222,17: a parcela é 80% da média;
- média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17;
- média acima de R$ 3.703,99: R$ 2.518,65, o teto.
Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo, de R$ 1.621,00 em 2026 [4].
- Últimos salários
- R$ 3.000,00, R$ 3.000,00, R$ 2.400,00
- Meses com carteira (36 meses)
- 30
- Vezes que já recebeu
- 0
Resultado calculado pela ferramenta
Valor de cada parcelaR$ 2.066,66
- Parcelas
- 5
- Média dos salários
- R$ 2.800,00
- Total estimado
- R$ 10.333,30
Como chegamos a este valor
Pela tabela de 2026, a sua média cai na conta (R$ 2.800,00 - R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74. A parcela nunca é menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00) nem maior que R$ 2.518,65. Primeira solicitação.
Estimativa para informação. Não é consultoria jurídica nem contábil e não substitui o TRCT nem a convenção coletiva da sua categoria. Confira com o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista. Última atualização das regras: 11/10/2026.
Valor da parcela por média salarial
Alguns exemplos com a tabela de 2026, calculados pela mesma regra da calculadora:
| Média dos 3 últimos salários | Parcela |
|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.916,66 |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.166,66 |
| R$ 3.500,00 | R$ 2.416,66 |
| R$ 4.000,00 | R$ 2.518,65 |
| R$ 6.000,00 | R$ 2.518,65 |
Repare que de R$ 1.621,00 a R$ 2.000,00 a parcela é a mesma: 80% da média ficaria abaixo do salário mínimo, então vale o piso. Acima de R$ 3.703,99, todos recebem o teto.
Um exemplo do começo ao fim
Joana foi dispensada sem justa causa depois de 30 meses com carteira, e é a primeira vez que pede o benefício. Os três últimos salários foram de R$ 3.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 2.400,00, uma média de R$ 2.800,00. A média cai na segunda faixa: (R$ 2.800,00 - R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 = R$ 2.066,66. Com 30 meses na primeira solicitação, ela tem direito a 5 parcelas, cerca de R$ 10.333,30 no total. Pessoa e números ilustrativos, calculados pela mesma regra da calculadora.
Prazo para pedir e para receber
- Quando pedir: o trabalhador formal pode requerer do 7º ao 120º dia contados do dia seguinte à dispensa [2]. O empregado doméstico, de 7 a 90 dias contados da dispensa [2].
- Primeira parcela: é liberada 30 dias depois do requerimento [2].
- Demais parcelas: mensais, a cada 30 dias.
Na prática, peça logo depois do 7º dia: quanto antes você pedir, antes recebe.
Como pedir
O benefício pode ser solicitado pelo portal gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no SINE ou nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego [3]. Para isso, a empresa precisa ter comunicado a dispensa. A anotação do fim do contrato na carteira de trabalho, feita essa comunicação, é o documento hábil para requerer o benefício [6].
Checklist:
- Termo de rescisão e comprovante da dispensa.
- Documento de identidade com CPF.
- Acesso à conta gov.br.
- Conferir se a empresa comunicou a dispensa. Se não aparecer, cobre o RH: a comunicação faz parte das obrigações da rescisão.
Se arrumar emprego no meio
O benefício é suspenso com o novo emprego. Se você for dispensado de novo sem justa causa dentro do mesmo período aquisitivo, pode retomar as parcelas que ficaram [2]. Se o reemprego acontecer nos primeiros 30 dias depois da dispensa, os valores recebidos devem ser devolvidos [2].
Se o pedido for negado
A notificação informa o motivo. Cabe recurso administrativo em até 120 dias contados da notificação [2]. Os motivos mais comuns são carência insuficiente, vínculo já usado em pedido anterior e dados divergentes entre o que a empresa informou e o que consta nos cadastros.
A Resolução CODEFAT 957/2022 é a norma que regulamenta esses procedimentos e pode ter alterações posteriores. Confirme os prazos no próprio serviço do gov.br no momento do pedido.
Antes de tudo: confira a rescisão
O seguro é só uma parte do que você recebe ao ser dispensado. Calcule as verbas na calculadora de demissão sem justa causa e veja os seus direitos no guia de demissão sem justa causa. Se a saída foi por falta grave da empresa, leia o guia de rescisão indireta.