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Calcular aviso prévio

O aviso prévio não é sempre de 30 dias. Quem é dispensado ganha 3 dias a mais por ano completo de empresa, até chegar a 90. Informe a data de admissão, a data em que recebeu o aviso e a sua remuneração para ver quantos dias são, quando o aviso termina e quanto ele vale se a empresa pagar em vez de você trabalhar.

Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .

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Como é calculado

A regra está na Lei 12.506/2011: 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço na mesma empresa, mais 3 dias por ano de serviço, com acréscimo máximo de 60 dias, o que dá no total até 90 dias [1].

Dias de aviso = 30 + 3 × anos completos (máximo 90)

Só contam anos completos. Quem tem 4 anos e 11 meses ainda está na faixa de 4 anos: 42 dias. No dia em que completa 5 anos, passa para 45.

Dias de aviso prévio por anos completos de empresa
Anos completos de empresaDias de aviso
Menos de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
4 anos42 dias
5 anos45 dias
6 anos48 dias
8 anos54 dias
10 anos60 dias
12 anos66 dias
15 anos75 dias
18 anos84 dias
20 anos ou mais90 dias

Último dia do aviso. A calculadora começa a contar no dia seguinte ao aviso. Um aviso de 30 dias dado em 1º de março termina em 31 de março.

Valor do aviso indenizado = remuneração ÷ 30 × dias de aviso. A remuneração inclui a média das horas extras habituais, que integram o aviso indenizado [2].

Exemplo: admissão em 2020, aviso dado em 1º de março de 2026
Admissão
10/03/2020
Data do aviso
01/03/2026
Remuneração
R$ 3.000,00
Resultado calculado pela ferramenta

Dias de aviso prévio45 dias

Anos completos
5
Último dia do aviso
15/04/2026
Valor de um dia
R$ 100,00

Se a empresa indenizar o aviso

Você recebe 45 dias de remuneração sem trabalhar: R$ 4.500,00, sem desconto de imposto de renda. Esses dias contam como tempo de serviço para o 13º, as férias e o FGTS.

Se você trabalhar o aviso

Quando a empresa dá o aviso, você escolhe entre sair 2 horas mais cedo todo dia ou faltar 7 dias corridos, sem desconto no salário (CLT, art. 488). O último dia acima conta o prazo a partir do dia seguinte ao aviso.

O exemplo tem um detalhe que pega muita gente: a pessoa foi admitida em 10/03/2020 e recebeu o aviso em 01/03/2026, poucos dias antes de completar 6 anos. Conta a faixa de 5 anos completos, então são 45 dias e não 48.

Trabalhado ou indenizado

Aviso trabalhado. Você continua indo trabalhar durante o prazo e recebe o salário normal. Quando a empresa dá o aviso, a jornada é reduzida em 2 horas por dia, sem desconto. Você também pode trabalhar o horário normal e faltar 7 dias corridos [3]. A ideia é dar tempo para procurar outro emprego.

Aviso indenizado. A empresa dispensa você na hora e paga os dias de aviso na rescisão. Esse valor não tem imposto de renda [4], e o período conta como tempo de serviço para todos os efeitos [2]. Na prática, a data de término do contrato avança pelo número de dias do aviso, o que pode render mais um avo de 13º e de férias.

No acordo do art. 484-A, o aviso indenizado é pago pela metade [5].

No pedido de demissão, quem avisa é você. Se sair sem cumprir, a empresa pode descontar os salários do prazo [2].

Quando o aviso tem mais de 30 dias

Quem tem vários anos de casa pode ter aviso de 45, 60 ou 90 dias. Quando a empresa pede que esse aviso seja trabalhado, surge a dúvida: trabalham-se todos os dias ou só 30? Não há resposta única na lei. A calculadora de rescisão considera 30 dias trabalhados e os dias extras pagos como indenização, e mostra essa premissa no resultado. Se a empresa adotar outro critério, peça a explicação por escrito.

O que fazer depois

  1. Guarde o documento do aviso, com a data em que você recebeu. É a data que conta para os dias e para a projeção.
  2. Combine por escrito se vai reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias no fim.
  3. Calcule a rescisão inteira na calculadora de rescisão completa para ver como o aviso afeta o 13º e as férias.
  4. Confira no termo de rescisão se os dias de aviso batem com a tabela acima.

Quer ver todas as verbas juntas, com INSS, IRRF, FGTS e seguro-desemprego? Use a calculadora de rescisão completa na página inicial.

Perguntas frequentes

Aviso prévio é de quantos dias?

Para quem é dispensado, 30 dias até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo, até o máximo de 90 dias. Com 1 ano completo são 33 dias, com 5 anos 45 dias e com 20 anos ou mais, 90 dias.

Quem pede demissão também tem aviso proporcional?

Nesta calculadora, não. A Lei 12.506/2011 fala do aviso concedido aos empregados. Para quem pede demissão, usamos 30 dias de aviso. Se a sua convenção coletiva tiver outra regra, ela prevalece.

O aviso prévio indenizado tem desconto de imposto de renda?

Não. A lei isenta do imposto de renda o aviso prévio pago por despedida ou rescisão do contrato.

Durante o aviso trabalhado posso sair mais cedo?

Sim, quando o aviso foi dado pela empresa. A jornada diminui 2 horas por dia, ou você pode preferir faltar 7 dias corridos, sem desconto no salário.

O aviso indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. O período do aviso indenizado integra o tempo de serviço, por isso pode aumentar o 13º, as férias proporcionais e o FGTS da rescisão.

Outras calculadoras

  • Calcular demissão sem justa causa

    Calcule a demissão sem justa causa: saldo, aviso proporcional, 13º, férias com 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, com a conta explicada.

  • Calcular dias trabalhados

    Conte os dias trabalhados entre duas datas: dias corridos, dias úteis e tempo em anos, meses e dias. Veja como cada contagem afeta a rescisão.

  • Calcular pedido de demissão

    Simule o pedido de demissão com aviso trabalhado, dispensado ou não cumprido. Veja saldo, 13º, férias com 1/3, descontos e o que você deixa de receber.

  • Rescisão por acordo: calcule o valor

    Calcule a rescisão por acordo (demissão consensual): metade do aviso e da multa do FGTS, saque de 80% e demais verbas integrais. Compare com outras saídas.

Guias para ler em seguida

Fontes

  1. Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  2. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 487. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  3. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 488. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  4. Lei nº 7.713/1988, art. 6º, V (isenção do IR). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  5. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 484-A. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.