Como é calculado
A regra está na Lei 12.506/2011: 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço na mesma empresa, mais 3 dias por ano de serviço, com acréscimo máximo de 60 dias, o que dá no total até 90 dias [1].
Dias de aviso = 30 + 3 × anos completos (máximo 90)
Só contam anos completos. Quem tem 4 anos e 11 meses ainda está na faixa de 4 anos: 42 dias. No dia em que completa 5 anos, passa para 45.
| Anos completos de empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 3 anos | 39 dias |
| 4 anos | 42 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 6 anos | 48 dias |
| 8 anos | 54 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 12 anos | 66 dias |
| 15 anos | 75 dias |
| 18 anos | 84 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
Último dia do aviso. A calculadora começa a contar no dia seguinte ao aviso. Um aviso de 30 dias dado em 1º de março termina em 31 de março.
Valor do aviso indenizado = remuneração ÷ 30 × dias de aviso. A remuneração inclui a média das horas extras habituais, que integram o aviso indenizado [2].
- Admissão
- 10/03/2020
- Data do aviso
- 01/03/2026
- Remuneração
- R$ 3.000,00
Resultado calculado pela ferramenta
Dias de aviso prévio45 dias
- Anos completos
- 5
- Último dia do aviso
- 15/04/2026
- Valor de um dia
- R$ 100,00
Se a empresa indenizar o aviso
Você recebe 45 dias de remuneração sem trabalhar: R$ 4.500,00, sem desconto de imposto de renda. Esses dias contam como tempo de serviço para o 13º, as férias e o FGTS.
Se você trabalhar o aviso
Quando a empresa dá o aviso, você escolhe entre sair 2 horas mais cedo todo dia ou faltar 7 dias corridos, sem desconto no salário (CLT, art. 488). O último dia acima conta o prazo a partir do dia seguinte ao aviso.
Estimativa para informação. Não é consultoria jurídica nem contábil e não substitui o TRCT nem a convenção coletiva da sua categoria. Confira com o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista. Última atualização das regras: 11/10/2026.
O exemplo tem um detalhe que pega muita gente: a pessoa foi admitida em 10/03/2020 e recebeu o aviso em 01/03/2026, poucos dias antes de completar 6 anos. Conta a faixa de 5 anos completos, então são 45 dias e não 48.
Trabalhado ou indenizado
Aviso trabalhado. Você continua indo trabalhar durante o prazo e recebe o salário normal. Quando a empresa dá o aviso, a jornada é reduzida em 2 horas por dia, sem desconto. Você também pode trabalhar o horário normal e faltar 7 dias corridos [3]. A ideia é dar tempo para procurar outro emprego.
Aviso indenizado. A empresa dispensa você na hora e paga os dias de aviso na rescisão. Esse valor não tem imposto de renda [4], e o período conta como tempo de serviço para todos os efeitos [2]. Na prática, a data de término do contrato avança pelo número de dias do aviso, o que pode render mais um avo de 13º e de férias.
No acordo do art. 484-A, o aviso indenizado é pago pela metade [5].
No pedido de demissão, quem avisa é você. Se sair sem cumprir, a empresa pode descontar os salários do prazo [2].
Quando o aviso tem mais de 30 dias
Quem tem vários anos de casa pode ter aviso de 45, 60 ou 90 dias. Quando a empresa pede que esse aviso seja trabalhado, surge a dúvida: trabalham-se todos os dias ou só 30? Não há resposta única na lei. A calculadora de rescisão considera 30 dias trabalhados e os dias extras pagos como indenização, e mostra essa premissa no resultado. Se a empresa adotar outro critério, peça a explicação por escrito.
O que fazer depois
- Guarde o documento do aviso, com a data em que você recebeu. É a data que conta para os dias e para a projeção.
- Combine por escrito se vai reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias no fim.
- Calcule a rescisão inteira na calculadora de rescisão completa para ver como o aviso afeta o 13º e as férias.
- Confira no termo de rescisão se os dias de aviso batem com a tabela acima.
Quer ver todas as verbas juntas, com INSS, IRRF, FGTS e seguro-desemprego? Use a calculadora de rescisão completa na página inicial.