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Rescisão por acordo: calcule o valor

Desde 2017, empresa e empregado podem encerrar o contrato em comum acordo. É um meio-termo: você recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS, saca até 80% do saldo e mantém integrais as outras verbas. Em troca, não há seguro-desemprego. Veja abaixo quanto isso significa para você.

Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .

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Último dia trabalhado. Com aviso indenizado, é o dia em que você foi avisado e parou.

O valor da carteira, antes dos descontos.

Mais detalhes (opcional)

Horas extras, comissões e adicionais habituais. Deixe em branco se não tiver.

Cada período é um ano completo de trabalho sem tirar férias.

São pagos em dobro.

Veja no app FGTS. Em branco, estimamos com 8% do salário por mês.

Como é calculado

O acordo está no art. 484-A da CLT [1]. A regra cabe em duas frases: aviso indenizado e multa do FGTS pela metade; todo o resto inteiro.

Saldo de salário. Remuneração ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.

Aviso prévio indenizado pela metade. Primeiro calculamos os dias de aviso pela regra normal: 30 dias mais 3 por ano completo, até 90 [4]. Depois pagamos 50% desse valor. Exemplo: com 5 anos completos, o aviso tem 45 dias, mas o acordo paga o equivalente a 22,5 dias.

13º e férias proporcionais, integrais. Calculados como numa dispensa comum, por avos. O período do aviso indenizado conta como tempo de serviço [3]. A lei não diz se a projeção no acordo é do prazo inteiro ou da metade, e por isso essa premissa aparece no resultado. A calculadora projeta o prazo inteiro.

Multa de 20% do FGTS. A metade da indenização de 40% [1]. A base é o saldo depositado durante o contrato mais os depósitos do mês da rescisão [5].

Saque de até 80%. O acordo libera a movimentação da conta, limitada a 80% do valor dos depósitos [2].

Exemplo: 5 anos de empresa, acordo com aviso indenizado
Tipo
Acordo (art. 484-A da CLT)
Admissão
04/01/2021
Saída
31/03/2026
Salário
R$ 5.000,00
Aviso prévio
Indenizado (pago, sem trabalhar)
Saldo do FGTS
R$ 20.000,00
Resultado calculado pela ferramenta

Valor líquido estimadoR$ 12.390,87

Total bruto
R$ 13.055,56
Descontos
R$ 664,69
Pagar até
10/04/2026
Acordo (art. 484-A da CLT): verba por verba
VerbaCálculoValor
Valores a receber
Saldo de salárioR$ 5.000,00 ÷ 30 × 30 dia(s)
Como chegamos a este valor

São os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Usamos o mês comercial de 30 dias: salário de R$ 5.000,00 dividido por 30 e multiplicado por 30 dia(s). Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31.

R$ 5.000,00 ÷ 30 × 30 dia(s) R$ 5.000,00
Aviso prévio indenizado (metade, acordo)R$ 5.000,00 ÷ 30 × 45 dia(s) × 50%
Como chegamos a este valor

Você tem 5 ano(s) completo(s) de casa, então o aviso é de 30 + 3 × 5 = 45 dias (máximo de 90). Cada dia vale R$ 5.000,00 ÷ 30. No acordo, a lei manda pagar metade do aviso indenizado. Esses dias também contam como tempo de serviço, por isso aumentam o 13º e as férias proporcionais (o contrato vai até 15/05/2026).

R$ 5.000,00 ÷ 30 × 45 dia(s) × 50% R$ 3.750,00
13º salário proporcionalR$ 5.000,00 ÷ 12 × 5 avo(s)
Como chegamos a este valor

Você ganha 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano. O mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Contamos 5 avo(s), sendo 2 vindo(s) da projeção do aviso prévio.

R$ 5.000,00 ÷ 12 × 5 avo(s) R$ 2.083,33
Férias proporcionaisR$ 5.000,00 ÷ 12 × 4 avo(s)
Como chegamos a este valor

Contamos os meses desde 04/01/2026 (início do período de férias atual) até 15/05/2026. Cada mês, ou fração de mais de 14 dias, vale 1/12.

R$ 5.000,00 ÷ 12 × 4 avo(s) R$ 1.666,67
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 1.666,67 ÷ 3
Como chegamos a este valor

O terço constitucional também vale para as férias proporcionais.

R$ 1.666,67 ÷ 3 R$ 555,56
Descontos
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva sobre R$ 5.000,00
Como chegamos a este valor

Cada faixa da tabela de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do valor dentro dela. Férias indenizadas e o terço não entram na base. O aviso prévio indenizado também não entra (veja as premissas).

tabela progressiva sobre R$ 5.000,00 - R$ 501,51
INSS sobre o 13ºtabela progressiva sobre R$ 2.083,33
Como chegamos a este valor

O INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva.

tabela progressiva sobre R$ 2.083,33 - R$ 163,18
IRRF sobre o saldo de salário(R$ 5.000,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 312,89
Como chegamos a este valor

Base: R$ 5.000,00 de saldo de salário menos R$ 607,20 de deduções (desconto simplificado, mais vantajoso neste caso) = R$ 4.392,80. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 312,89. A redução de 2026 (Lei 15.270/2025) abate R$ 312,89, porque os rendimentos de R$ 5.000,00 estão até R$ 7.350,00. Imposto final: R$ 0,00.

(R$ 5.000,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 312,89 - R$ 0,00
IRRF sobre o 13º(R$ 2.083,33 - R$ 163,18) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valor

O 13º é tributado separado, só na fonte. Base: R$ 2.083,33 de 13º menos R$ 163,18 de deduções (INSS, dependentes e pensão, quando houver) = R$ 1.920,15. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00.

(R$ 2.083,33 - R$ 163,18) na tabela, menos redução de R$ 0,00 - R$ 0,00

FGTS

Saldo informado
R$ 20.000,00
Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
R$ 866,67
Multa de 20% (paga pela empresa na conta do FGTS)
R$ 4.173,33
Saque liberado
80% do saldo, cerca de R$ 16.693,34

O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º). Sem o FGTS do aviso indenizado na base, a multa seria R$ 4.113,33.

Seguro-desemprego

O acordo do art. 484-A não dá direito ao seguro-desemprego.

Prazo de pagamento

A empresa deve pagar até 10/04/2026 (10 dias corridos depois do último dia de trabalho). Se atrasar, deve uma multa de um salário, cerca de R$ 5.000,00 (CLT, art. 477, § 8º).

Premissas deste cálculo
  • Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
  • O aviso indenizado foi projetado no tempo de serviço até 15/05/2026 para o 13º e as férias (CLT, art. 487, § 1º).
  • Não descontamos INSS nem IRRF sobre o aviso prévio indenizado. O IRRF não incide por lei (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Sobre o INSS há discussão; se a sua empresa descontar, o líquido fica menor.
  • No acordo, projetamos o prazo inteiro do aviso. Se a empresa projetar só a metade, o 13º e as férias podem ter um avo a menos.
  • A base da multa inclui o FGTS do mês da rescisão (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 3º), inclusive o depósito sobre o aviso indenizado. Há entendimento no TST que exclui a projeção do aviso; nesse caso a multa seria R$ 4.113,33.
  • O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
  • Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.

Acordo, dispensa ou pedido de demissão?

Para a mesma pessoa do exemplo (salário de R$ 5.000,00, 5 anos de casa e R$ 20.000,00 de FGTS), as três saídas dão resultados bem diferentes. Os números abaixo foram calculados pela mesma ferramenta desta página:

Sem justa causa Acordo Pedido de demissão
Líquido da rescisão R$ 16.140,87 R$ 12.390,87 R$ 7.321,41
Multa do FGTS R$ 8.466,67 R$ 4.173,33 R$ 0,00
Saque do FGTS 100% do saldo Até 80% do saldo Não pode sacar
Seguro-desemprego Sim, se cumprir a carência Não Não

O acordo faz sentido quando você quer sair e a empresa aceita negociar: comparado ao pedido de demissão, você ganha metade do aviso, a multa de 20% e o acesso ao FGTS. Comparado à dispensa sem justa causa, você perde dinheiro e o seguro-desemprego. Se a iniciativa de encerrar o contrato é da empresa, não há motivo para aceitar o acordo no lugar da dispensa.

Cuidados antes de assinar

  • O acordo tem que ser voluntário. Nenhuma das partes pode impor o acordo. Desconfie de pressão para “fazer acordo” quando a decisão de dispensar é da empresa.
  • Peça a simulação por escrito. Compare os valores da empresa com o resultado acima, linha por linha.
  • Confira o prazo. O pagamento segue a regra geral de 10 dias corridos depois do fim do contrato [6].
  • Lembre do seguro-desemprego. Se você vai precisar do benefício até arrumar outro emprego, o acordo pode sair caro.

O que fazer depois

Guarde o documento do acordo e o termo de rescisão. Depois do pagamento, confira no app do FGTS se a multa de 20% foi depositada e faça o saque dos 80%. Se algo não bater, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista antes de assinar qualquer quitação.

Quer ver todas as verbas juntas, com INSS, IRRF, FGTS e seguro-desemprego? Use a calculadora de rescisão completa na página inicial.

Perguntas frequentes

O que recebo na demissão por acordo?

Metade do aviso prévio indenizado, metade da indenização do FGTS (20% em vez de 40%), saque de até 80% do saldo do FGTS e, integralmente, saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço.

Quem faz acordo tem direito ao seguro-desemprego?

Não. A CLT diz expressamente que a extinção por acordo não autoriza o ingresso no programa de seguro-desemprego.

A empresa pode me obrigar a fazer acordo?

Não. O acordo depende da vontade das duas partes. Se a empresa quer dispensar você e você não concorda com o acordo, a saída é a dispensa sem justa causa, com todos os direitos dela.

No acordo, o aviso prévio pode ser trabalhado?

Pode. A lei manda pagar pela metade apenas o aviso indenizado. Se o aviso for trabalhado, você recebe o salário normal desses dias.

Qual o prazo para pagar a rescisão por acordo?

O mesmo de qualquer rescisão: até 10 dias corridos depois do término do contrato.

Outras calculadoras

  • Calcular demissão sem justa causa

    Calcule a demissão sem justa causa: saldo, aviso proporcional, 13º, férias com 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, com a conta explicada.

  • Calcular pedido de demissão

    Simule o pedido de demissão com aviso trabalhado, dispensado ou não cumprido. Veja saldo, 13º, férias com 1/3, descontos e o que você deixa de receber.

  • Multa do FGTS: calcule os 40% ou 20%

    Calcule a multa do FGTS na rescisão: 40% na dispensa sem justa causa, 20% no acordo, com o depósito do mês na base. Veja também quanto pode sacar.

  • Calcular aviso prévio

    Calcule o aviso prévio proporcional da Lei 12.506/2011: dias pelo tempo de casa (30 a 90), último dia do aviso e valor do aviso indenizado.

Guias para ler em seguida

Fontes

  1. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 484-A. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  2. Lei nº 8.036/1990 (FGTS). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  3. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 487. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  4. Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  5. Decreto nº 99.684/1990 (regulamento do FGTS), arts. 9º e 14. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  6. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 477. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.