Como é calculado
O acordo está no art. 484-A da CLT [1]. A regra cabe em duas frases: aviso indenizado e multa do FGTS pela metade; todo o resto inteiro.
Saldo de salário. Remuneração ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
Aviso prévio indenizado pela metade. Primeiro calculamos os dias de aviso pela regra normal: 30 dias mais 3 por ano completo, até 90 [4]. Depois pagamos 50% desse valor. Exemplo: com 5 anos completos, o aviso tem 45 dias, mas o acordo paga o equivalente a 22,5 dias.
13º e férias proporcionais, integrais. Calculados como numa dispensa comum, por avos. O período do aviso indenizado conta como tempo de serviço [3]. A lei não diz se a projeção no acordo é do prazo inteiro ou da metade, e por isso essa premissa aparece no resultado. A calculadora projeta o prazo inteiro.
Multa de 20% do FGTS. A metade da indenização de 40% [1]. A base é o saldo depositado durante o contrato mais os depósitos do mês da rescisão [5].
Saque de até 80%. O acordo libera a movimentação da conta, limitada a 80% do valor dos depósitos [2].
- Tipo
- Acordo (art. 484-A da CLT)
- Admissão
- 04/01/2021
- Saída
- 31/03/2026
- Salário
- R$ 5.000,00
- Aviso prévio
- Indenizado (pago, sem trabalhar)
- Saldo do FGTS
- R$ 20.000,00
Resultado calculado pela ferramenta
Valor líquido estimadoR$ 12.390,87
- Total bruto
- R$ 13.055,56
- Descontos
- R$ 664,69
- Pagar até
- 10/04/2026
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valores a receber | ||
Saldo de salárioR$ 5.000,00 ÷ 30 × 30 dia(s)
Como chegamos a este valorSão os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Usamos o mês comercial de 30 dias: salário de R$ 5.000,00 dividido por 30 e multiplicado por 30 dia(s). Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31. |
R$ 5.000,00 ÷ 30 × 30 dia(s) | R$ 5.000,00 |
Aviso prévio indenizado (metade, acordo)R$ 5.000,00 ÷ 30 × 45 dia(s) × 50%
Como chegamos a este valorVocê tem 5 ano(s) completo(s) de casa, então o aviso é de 30 + 3 × 5 = 45 dias (máximo de 90). Cada dia vale R$ 5.000,00 ÷ 30. No acordo, a lei manda pagar metade do aviso indenizado. Esses dias também contam como tempo de serviço, por isso aumentam o 13º e as férias proporcionais (o contrato vai até 15/05/2026). |
R$ 5.000,00 ÷ 30 × 45 dia(s) × 50% | R$ 3.750,00 |
13º salário proporcionalR$ 5.000,00 ÷ 12 × 5 avo(s)
Como chegamos a este valorVocê ganha 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano. O mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Contamos 5 avo(s), sendo 2 vindo(s) da projeção do aviso prévio. |
R$ 5.000,00 ÷ 12 × 5 avo(s) | R$ 2.083,33 |
Férias proporcionaisR$ 5.000,00 ÷ 12 × 4 avo(s)
Como chegamos a este valorContamos os meses desde 04/01/2026 (início do período de férias atual) até 15/05/2026. Cada mês, ou fração de mais de 14 dias, vale 1/12. |
R$ 5.000,00 ÷ 12 × 4 avo(s) | R$ 1.666,67 |
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 1.666,67 ÷ 3
Como chegamos a este valorO terço constitucional também vale para as férias proporcionais. |
R$ 1.666,67 ÷ 3 | R$ 555,56 |
| Descontos | ||
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva sobre R$ 5.000,00
Como chegamos a este valorCada faixa da tabela de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do valor dentro dela. Férias indenizadas e o terço não entram na base. O aviso prévio indenizado também não entra (veja as premissas). |
tabela progressiva sobre R$ 5.000,00 | - R$ 501,51 |
INSS sobre o 13ºtabela progressiva sobre R$ 2.083,33
Como chegamos a este valorO INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva. |
tabela progressiva sobre R$ 2.083,33 | - R$ 163,18 |
IRRF sobre o saldo de salário(R$ 5.000,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 312,89
Como chegamos a este valorBase: R$ 5.000,00 de saldo de salário menos R$ 607,20 de deduções (desconto simplificado, mais vantajoso neste caso) = R$ 4.392,80. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 312,89. A redução de 2026 (Lei 15.270/2025) abate R$ 312,89, porque os rendimentos de R$ 5.000,00 estão até R$ 7.350,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 5.000,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 312,89 | - R$ 0,00 |
IRRF sobre o 13º(R$ 2.083,33 - R$ 163,18) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valorO 13º é tributado separado, só na fonte. Base: R$ 2.083,33 de 13º menos R$ 163,18 de deduções (INSS, dependentes e pensão, quando houver) = R$ 1.920,15. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 2.083,33 - R$ 163,18) na tabela, menos redução de R$ 0,00 | - R$ 0,00 |
FGTS
- Saldo informado
- R$ 20.000,00
- Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
- R$ 866,67
- Multa de 20% (paga pela empresa na conta do FGTS)
- R$ 4.173,33
- Saque liberado
- 80% do saldo, cerca de R$ 16.693,34
O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º). Sem o FGTS do aviso indenizado na base, a multa seria R$ 4.113,33.
Seguro-desemprego
O acordo do art. 484-A não dá direito ao seguro-desemprego.
Prazo de pagamento
A empresa deve pagar até 10/04/2026 (10 dias corridos depois do último dia de trabalho). Se atrasar, deve uma multa de um salário, cerca de R$ 5.000,00 (CLT, art. 477, § 8º).
Premissas deste cálculo
- Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
- O aviso indenizado foi projetado no tempo de serviço até 15/05/2026 para o 13º e as férias (CLT, art. 487, § 1º).
- Não descontamos INSS nem IRRF sobre o aviso prévio indenizado. O IRRF não incide por lei (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Sobre o INSS há discussão; se a sua empresa descontar, o líquido fica menor.
- No acordo, projetamos o prazo inteiro do aviso. Se a empresa projetar só a metade, o 13º e as férias podem ter um avo a menos.
- A base da multa inclui o FGTS do mês da rescisão (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 3º), inclusive o depósito sobre o aviso indenizado. Há entendimento no TST que exclui a projeção do aviso; nesse caso a multa seria R$ 4.113,33.
- O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
- Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.
Estimativa para informação. Não é consultoria jurídica nem contábil e não substitui o TRCT nem a convenção coletiva da sua categoria. Confira com o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista. Última atualização das regras: 11/10/2026.
Acordo, dispensa ou pedido de demissão?
Para a mesma pessoa do exemplo (salário de R$ 5.000,00, 5 anos de casa e R$ 20.000,00 de FGTS), as três saídas dão resultados bem diferentes. Os números abaixo foram calculados pela mesma ferramenta desta página:
| Sem justa causa | Acordo | Pedido de demissão | |
|---|---|---|---|
| Líquido da rescisão | R$ 16.140,87 | R$ 12.390,87 | R$ 7.321,41 |
| Multa do FGTS | R$ 8.466,67 | R$ 4.173,33 | R$ 0,00 |
| Saque do FGTS | 100% do saldo | Até 80% do saldo | Não pode sacar |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir a carência | Não | Não |
O acordo faz sentido quando você quer sair e a empresa aceita negociar: comparado ao pedido de demissão, você ganha metade do aviso, a multa de 20% e o acesso ao FGTS. Comparado à dispensa sem justa causa, você perde dinheiro e o seguro-desemprego. Se a iniciativa de encerrar o contrato é da empresa, não há motivo para aceitar o acordo no lugar da dispensa.
Cuidados antes de assinar
- O acordo tem que ser voluntário. Nenhuma das partes pode impor o acordo. Desconfie de pressão para “fazer acordo” quando a decisão de dispensar é da empresa.
- Peça a simulação por escrito. Compare os valores da empresa com o resultado acima, linha por linha.
- Confira o prazo. O pagamento segue a regra geral de 10 dias corridos depois do fim do contrato [6].
- Lembre do seguro-desemprego. Se você vai precisar do benefício até arrumar outro emprego, o acordo pode sair caro.
O que fazer depois
Guarde o documento do acordo e o termo de rescisão. Depois do pagamento, confira no app do FGTS se a multa de 20% foi depositada e faça o saque dos 80%. Se algo não bater, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista antes de assinar qualquer quitação.
Quer ver todas as verbas juntas, com INSS, IRRF, FGTS e seguro-desemprego? Use a calculadora de rescisão completa na página inicial.