Pedido de demissão: direitos, aviso e o que você perde
Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .
Quem pede demissão tem direito ao saldo de salário, ao 13º proporcional e às férias vencidas e proporcionais, sempre com um terço a mais. Não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o saldo e não tem seguro-desemprego. Além disso, precisa dar aviso prévio de 30 dias: trabalhando, sendo liberado pela empresa ou tendo os dias descontados. Antes de entregar a carta, vale simular o valor na calculadora de pedido de demissão e comparar com o acordo.
O que você recebe
Saldo de salário
Os dias trabalhados no mês da saída, sobre um mês de 30 dias.
13º proporcional
É devido em toda extinção de contrato, menos na justa causa [1]. Vale 1/12 por mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho. Se você já recebeu a primeira parcela, ela é abatida.
Férias, com um terço
- Vencidas: períodos completos que você não tirou. Devidas em qualquer saída [2].
- Proporcionais: o período em andamento, contando 1/12 por mês ou fração de mais de 14 dias. Mesmo com menos de 1 ano de casa, pela Súmula 261 do TST [3].
Sobre todas, o terço constitucional [4].
O aviso prévio de quem pede demissão
A obrigação de avisar vale para os dois lados. Quem quer sair precisa avisar a empresa com antecedência [5]. As três situações possíveis:
| Situação | Efeito na rescisão |
|---|---|
| Você trabalha os 30 dias | Recebe o salário desses dias normalmente. Nada é descontado. |
| A empresa libera você do aviso | Você sai antes, sem desconto. Peça a liberação por escrito. |
| Você sai sem cumprir e sem liberação | A empresa pode descontar os salários do prazo [5]. |
O desconto tem limite: a compensação na rescisão não pode passar de um mês de remuneração [6]. Por isso, mesmo que haja outros valores a acertar, o desconto total não pode ser maior que um salário.
Sem redução de jornada. A redução de 2 horas por dia, ou a folga de 7 dias corridos, existe quando a rescisão foi promovida pelo empregador [7]. No aviso que você mesmo deu, a jornada continua normal, salvo acordo com a empresa ou previsão na convenção coletiva.
E o aviso proporcional? O acréscimo de 3 dias por ano de casa da Lei 12.506/2011 [11] é tratado como direito de quem é dispensado. Nas nossas calculadoras, o aviso de quem pede demissão é de 30 dias.
O que você deixa de receber
- Multa de 40% do FGTS: só existe quando a empresa dispensa sem justa causa [8].
- Saque do FGTS: o pedido de demissão não está entre os casos de saque [8]. O saldo continua seu, na conta.
- Seguro-desemprego: é para quem foi dispensado sem justa causa [9].
- Aviso prévio indenizado: não existe, porque quem dá o aviso é você.
- Tipo
- Pedido de demissão
- Admissão
- 01/07/2022
- Saída
- 31/07/2026
- Salário
- R$ 3.000,00
- Aviso prévio
- Trabalhado
- Férias vencidas
- 2 período(s), 1 em dobro
Resultado calculado pela ferramenta
Valor líquido estimadoR$ 16.701,54
- Total bruto
- R$ 17.083,33
- Descontos
- R$ 381,79
- Pagar até
- 10/08/2026
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valores a receber | ||
Saldo de salárioR$ 3.000,00 ÷ 30 × 30 dia(s)
Como chegamos a este valorSão os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Usamos o mês comercial de 30 dias: salário de R$ 3.000,00 dividido por 30 e multiplicado por 30 dia(s). Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31. |
R$ 3.000,00 ÷ 30 × 30 dia(s) | R$ 3.000,00 |
13º salário proporcionalR$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 avo(s)
Como chegamos a este valorVocê ganha 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano. O mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Contamos 7 avo(s). |
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 avo(s) | R$ 1.750,00 |
Férias vencidasR$ 3.000,00 × 1 período(s)
Como chegamos a este valorCada período de 12 meses completo e não tirado dá direito a um mês de remuneração, em qualquer tipo de rescisão, inclusive justa causa. |
R$ 3.000,00 × 1 período(s) | R$ 3.000,00 |
Férias vencidas em dobroR$ 3.000,00 × 2 × 1 período(s)
Como chegamos a este valorQuando a empresa não concede as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, elas são pagas em dobro. |
R$ 3.000,00 × 2 × 1 período(s) | R$ 6.000,00 |
1/3 sobre férias vencidasR$ 9.000,00 ÷ 3
Como chegamos a este valorA Constituição garante um terço a mais sobre o valor das férias. |
R$ 9.000,00 ÷ 3 | R$ 3.000,00 |
Férias proporcionaisR$ 3.000,00 ÷ 12 × 1 avo(s)
Como chegamos a este valorContamos os meses desde 01/07/2026 (início do período de férias atual) até 31/07/2026. Cada mês, ou fração de mais de 14 dias, vale 1/12. |
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 1 avo(s) | R$ 250,00 |
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 250,00 ÷ 3
Como chegamos a este valorO terço constitucional também vale para as férias proporcionais. |
R$ 250,00 ÷ 3 | R$ 83,33 |
| Descontos | ||
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva sobre R$ 3.000,00
Como chegamos a este valorCada faixa da tabela de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do valor dentro dela. Férias indenizadas e o terço não entram na base. |
tabela progressiva sobre R$ 3.000,00 | - R$ 248,60 |
INSS sobre o 13ºtabela progressiva sobre R$ 1.750,00
Como chegamos a este valorO INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva. |
tabela progressiva sobre R$ 1.750,00 | - R$ 133,19 |
IRRF sobre o saldo de salário(R$ 3.000,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valorBase: R$ 3.000,00 de saldo de salário menos R$ 607,20 de deduções (desconto simplificado, mais vantajoso neste caso) = R$ 2.392,80. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 3.000,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00 | - R$ 0,00 |
IRRF sobre o 13º(R$ 1.750,00 - R$ 133,19) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valorO 13º é tributado separado, só na fonte. Base: R$ 1.750,00 de 13º menos R$ 133,19 de deduções (INSS, dependentes e pensão, quando houver) = R$ 1.616,81. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 1.750,00 - R$ 133,19) na tabela, menos redução de R$ 0,00 | - R$ 0,00 |
FGTS
- Saldo estimado
- R$ 12.740,00
- Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
- R$ 380,00
- Saque liberado
- Não, o saldo fica na conta
O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º).
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa (inclusive na rescisão indireta).
Prazo de pagamento
A empresa deve pagar até 10/08/2026 (10 dias corridos depois do último dia de trabalho). Se atrasar, deve uma multa de um salário, cerca de R$ 3.000,00 (CLT, art. 477, § 8º).
Premissas deste cálculo
- Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
- O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
- Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.
Estimativa para informação. Não é consultoria jurídica nem contábil e não substitui o TRCT nem a convenção coletiva da sua categoria. Confira com o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista. Última atualização das regras: 11/10/2026.
Quanto o aviso muda o valor: um exemplo
Uma pessoa com salário de R$ 3.000,00, admitida em 06/05/2024 e com último dia em 18/09/2026, sem férias vencidas. Os números foram calculados pela mesma ferramenta do site:
| Situação do aviso | Líquido da rescisão |
|---|---|
| Cumpriu o aviso | R$ 5.067,45 |
| Empresa dispensou o cumprimento | R$ 5.067,45 |
| Saiu sem cumprir, sem dispensa | R$ 2.067,45 |
O líquido é igual nas duas primeiras linhas porque, nos dois casos, não há desconto: o que muda é só a data em que você deixa de trabalhar. A diferença para a última linha é o desconto do aviso, de R$ 3.000,00. Por isso, se você precisa sair antes, vale pedir a dispensa por escrito.
Se você mudar de ideia
Depois de entregar o aviso, voltar atrás não depende só de você. A CLT permite reconsiderar o aviso antes do fim do prazo, mas a outra parte pode aceitar ou não a reconsideração [12]. Se a empresa aceitar, ou se você continuar trabalhando depois do fim do prazo, o contrato segue como se o aviso não tivesse sido dado [12]. Por isso, peça demissão só quando tiver certeza, e registre por escrito qualquer acordo de reconsideração.
Perguntas para fazer ao RH antes de sair
- Em que data cairá o pagamento da rescisão?
- A primeira parcela do 13º já foi paga este ano? Ela será abatida.
- Há férias vencidas no meu registro? Quantos períodos?
- As médias de horas extras e comissões entram no cálculo?
- O aviso será cumprido ou dispensado? Posso ter isso por escrito?
Antes de pedir demissão
- Tire as férias vencidas, se puder. Elas seriam pagas de qualquer forma, mas descansar antes de começar em outro lugar pode valer a pena. Se houver período vencido há mais de um ano, ele é pago em dobro na rescisão.
- Veja quando o 13º fecha. Trabalhar pelo menos até o dia 15 do mês da saída garante mais um avo de 13º, porque o mês passa a ter 15 dias de trabalho.
- Converse sobre o aviso. Se o novo emprego começa logo, negocie a liberação do cumprimento por escrito. Temos um modelo de pedido de dispensa do aviso.
- Pergunte sobre o acordo. Se a empresa também tem interesse na sua saída, o acordo do art. 484-A paga metade do aviso indenizado e da multa do FGTS e libera 80% do saldo [10].
- Entregue o pedido por escrito. Use o nosso modelo de carta de pedido de demissão e guarde uma cópia com a data e a assinatura de quem recebeu.
Depois do pedido
A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar e entregar os documentos [6]. Compare cada linha do termo de rescisão com a sua simulação. Se o FGTS ficou na conta, você pode acompanhar o saldo pelo app do FGTS. Ele poderá ser sacado nas situações previstas em lei, como a aposentadoria ou depois de 3 anos seguidos fora do regime do FGTS. O guia de saque do FGTS na demissão explica quando.