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Pedido de demissão: direitos, aviso e o que você perde

Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .

Quem pede demissão tem direito ao saldo de salário, ao 13º proporcional e às férias vencidas e proporcionais, sempre com um terço a mais. Não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o saldo e não tem seguro-desemprego. Além disso, precisa dar aviso prévio de 30 dias: trabalhando, sendo liberado pela empresa ou tendo os dias descontados. Antes de entregar a carta, vale simular o valor na calculadora de pedido de demissão e comparar com o acordo.

O que você recebe

Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês da saída, sobre um mês de 30 dias.

13º proporcional

É devido em toda extinção de contrato, menos na justa causa [1]. Vale 1/12 por mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho. Se você já recebeu a primeira parcela, ela é abatida.

Férias, com um terço

  • Vencidas: períodos completos que você não tirou. Devidas em qualquer saída [2].
  • Proporcionais: o período em andamento, contando 1/12 por mês ou fração de mais de 14 dias. Mesmo com menos de 1 ano de casa, pela Súmula 261 do TST [3].

Sobre todas, o terço constitucional [4].

O aviso prévio de quem pede demissão

A obrigação de avisar vale para os dois lados. Quem quer sair precisa avisar a empresa com antecedência [5]. As três situações possíveis:

Situação Efeito na rescisão
Você trabalha os 30 dias Recebe o salário desses dias normalmente. Nada é descontado.
A empresa libera você do aviso Você sai antes, sem desconto. Peça a liberação por escrito.
Você sai sem cumprir e sem liberação A empresa pode descontar os salários do prazo [5].

O desconto tem limite: a compensação na rescisão não pode passar de um mês de remuneração [6]. Por isso, mesmo que haja outros valores a acertar, o desconto total não pode ser maior que um salário.

Sem redução de jornada. A redução de 2 horas por dia, ou a folga de 7 dias corridos, existe quando a rescisão foi promovida pelo empregador [7]. No aviso que você mesmo deu, a jornada continua normal, salvo acordo com a empresa ou previsão na convenção coletiva.

E o aviso proporcional? O acréscimo de 3 dias por ano de casa da Lei 12.506/2011 [11] é tratado como direito de quem é dispensado. Nas nossas calculadoras, o aviso de quem pede demissão é de 30 dias.

O que você deixa de receber

  • Multa de 40% do FGTS: só existe quando a empresa dispensa sem justa causa [8].
  • Saque do FGTS: o pedido de demissão não está entre os casos de saque [8]. O saldo continua seu, na conta.
  • Seguro-desemprego: é para quem foi dispensado sem justa causa [9].
  • Aviso prévio indenizado: não existe, porque quem dá o aviso é você.
Exemplo: 4 anos de casa, aviso trabalhado, com férias vencidas
Tipo
Pedido de demissão
Admissão
01/07/2022
Saída
31/07/2026
Salário
R$ 3.000,00
Aviso prévio
Trabalhado
Férias vencidas
2 período(s), 1 em dobro
Resultado calculado pela ferramenta

Valor líquido estimadoR$ 16.701,54

Total bruto
R$ 17.083,33
Descontos
R$ 381,79
Pagar até
10/08/2026
Pedido de demissão: verba por verba
VerbaCálculoValor
Valores a receber
Saldo de salárioR$ 3.000,00 ÷ 30 × 30 dia(s)
Como chegamos a este valor

São os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Usamos o mês comercial de 30 dias: salário de R$ 3.000,00 dividido por 30 e multiplicado por 30 dia(s). Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31.

R$ 3.000,00 ÷ 30 × 30 dia(s) R$ 3.000,00
13º salário proporcionalR$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 avo(s)
Como chegamos a este valor

Você ganha 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano. O mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Contamos 7 avo(s).

R$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 avo(s) R$ 1.750,00
Férias vencidasR$ 3.000,00 × 1 período(s)
Como chegamos a este valor

Cada período de 12 meses completo e não tirado dá direito a um mês de remuneração, em qualquer tipo de rescisão, inclusive justa causa.

R$ 3.000,00 × 1 período(s) R$ 3.000,00
Férias vencidas em dobroR$ 3.000,00 × 2 × 1 período(s)
Como chegamos a este valor

Quando a empresa não concede as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, elas são pagas em dobro.

R$ 3.000,00 × 2 × 1 período(s) R$ 6.000,00
1/3 sobre férias vencidasR$ 9.000,00 ÷ 3
Como chegamos a este valor

A Constituição garante um terço a mais sobre o valor das férias.

R$ 9.000,00 ÷ 3 R$ 3.000,00
Férias proporcionaisR$ 3.000,00 ÷ 12 × 1 avo(s)
Como chegamos a este valor

Contamos os meses desde 01/07/2026 (início do período de férias atual) até 31/07/2026. Cada mês, ou fração de mais de 14 dias, vale 1/12.

R$ 3.000,00 ÷ 12 × 1 avo(s) R$ 250,00
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 250,00 ÷ 3
Como chegamos a este valor

O terço constitucional também vale para as férias proporcionais.

R$ 250,00 ÷ 3 R$ 83,33
Descontos
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva sobre R$ 3.000,00
Como chegamos a este valor

Cada faixa da tabela de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do valor dentro dela. Férias indenizadas e o terço não entram na base.

tabela progressiva sobre R$ 3.000,00 - R$ 248,60
INSS sobre o 13ºtabela progressiva sobre R$ 1.750,00
Como chegamos a este valor

O INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva.

tabela progressiva sobre R$ 1.750,00 - R$ 133,19
IRRF sobre o saldo de salário(R$ 3.000,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valor

Base: R$ 3.000,00 de saldo de salário menos R$ 607,20 de deduções (desconto simplificado, mais vantajoso neste caso) = R$ 2.392,80. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00.

(R$ 3.000,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00 - R$ 0,00
IRRF sobre o 13º(R$ 1.750,00 - R$ 133,19) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valor

O 13º é tributado separado, só na fonte. Base: R$ 1.750,00 de 13º menos R$ 133,19 de deduções (INSS, dependentes e pensão, quando houver) = R$ 1.616,81. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00.

(R$ 1.750,00 - R$ 133,19) na tabela, menos redução de R$ 0,00 - R$ 0,00

FGTS

Saldo estimado
R$ 12.740,00
Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
R$ 380,00
Saque liberado
Não, o saldo fica na conta

O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º).

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa (inclusive na rescisão indireta).

Prazo de pagamento

A empresa deve pagar até 10/08/2026 (10 dias corridos depois do último dia de trabalho). Se atrasar, deve uma multa de um salário, cerca de R$ 3.000,00 (CLT, art. 477, § 8º).

Premissas deste cálculo
  • Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
  • O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
  • Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.

Quanto o aviso muda o valor: um exemplo

Uma pessoa com salário de R$ 3.000,00, admitida em 06/05/2024 e com último dia em 18/09/2026, sem férias vencidas. Os números foram calculados pela mesma ferramenta do site:

Situação do aviso Líquido da rescisão
Cumpriu o aviso R$ 5.067,45
Empresa dispensou o cumprimento R$ 5.067,45
Saiu sem cumprir, sem dispensa R$ 2.067,45

O líquido é igual nas duas primeiras linhas porque, nos dois casos, não há desconto: o que muda é só a data em que você deixa de trabalhar. A diferença para a última linha é o desconto do aviso, de R$ 3.000,00. Por isso, se você precisa sair antes, vale pedir a dispensa por escrito.

Se você mudar de ideia

Depois de entregar o aviso, voltar atrás não depende só de você. A CLT permite reconsiderar o aviso antes do fim do prazo, mas a outra parte pode aceitar ou não a reconsideração [12]. Se a empresa aceitar, ou se você continuar trabalhando depois do fim do prazo, o contrato segue como se o aviso não tivesse sido dado [12]. Por isso, peça demissão só quando tiver certeza, e registre por escrito qualquer acordo de reconsideração.

Perguntas para fazer ao RH antes de sair

  1. Em que data cairá o pagamento da rescisão?
  2. A primeira parcela do 13º já foi paga este ano? Ela será abatida.
  3. Há férias vencidas no meu registro? Quantos períodos?
  4. As médias de horas extras e comissões entram no cálculo?
  5. O aviso será cumprido ou dispensado? Posso ter isso por escrito?

Antes de pedir demissão

  1. Tire as férias vencidas, se puder. Elas seriam pagas de qualquer forma, mas descansar antes de começar em outro lugar pode valer a pena. Se houver período vencido há mais de um ano, ele é pago em dobro na rescisão.
  2. Veja quando o 13º fecha. Trabalhar pelo menos até o dia 15 do mês da saída garante mais um avo de 13º, porque o mês passa a ter 15 dias de trabalho.
  3. Converse sobre o aviso. Se o novo emprego começa logo, negocie a liberação do cumprimento por escrito. Temos um modelo de pedido de dispensa do aviso.
  4. Pergunte sobre o acordo. Se a empresa também tem interesse na sua saída, o acordo do art. 484-A paga metade do aviso indenizado e da multa do FGTS e libera 80% do saldo [10].
  5. Entregue o pedido por escrito. Use o nosso modelo de carta de pedido de demissão e guarde uma cópia com a data e a assinatura de quem recebeu.

Depois do pedido

A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar e entregar os documentos [6]. Compare cada linha do termo de rescisão com a sua simulação. Se o FGTS ficou na conta, você pode acompanhar o saldo pelo app do FGTS. Ele poderá ser sacado nas situações previstas em lei, como a aposentadoria ou depois de 3 anos seguidos fora do regime do FGTS. O guia de saque do FGTS na demissão explica quando.

Perguntas frequentes

Quais são os direitos de quem pede demissão?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e férias proporcionais, todas com um terço a mais. Se trabalhar o aviso, recebe o salário normal desses dias.

Posso pedir demissão sem cumprir o aviso prévio?

Pode, mas a empresa tem o direito de descontar os salários do prazo do aviso, a menos que dispense o cumprimento. O desconto não pode passar de um mês de remuneração.

Quem pede demissão tem direito à redução de 2 horas no aviso?

Não. A CLT prevê a redução de 2 horas diárias, ou os 7 dias de folga, quando a rescisão foi promovida pelo empregador.

Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

Não por causa desse pedido. O saldo fica na conta e pode ser sacado nas outras hipóteses da lei.

Pedir demissão ou fazer acordo?

Se a empresa aceitar o acordo do art. 484-A, você recebe metade do aviso indenizado e da multa do FGTS e pode sacar 80% do saldo. Sem acordo, o pedido de demissão não dá nenhum desses valores.

Próximos passos: calcule o seu caso

Leia também

Fontes

  1. Decreto nº 10.854/2021, art. 82 (13º na extinção do contrato). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  2. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 146. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  3. TST, Súmula 261 (férias proporcionais no pedido de demissão com menos de 1 ano). Tribunal Superior do Trabalho. Citado pelo número; o texto não foi aberto na fonte oficial durante a revisão.
  4. Constituição Federal, art. 7º. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  5. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 487. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  6. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 477. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  7. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 488. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  8. Lei nº 8.036/1990 (FGTS). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  9. Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego), arts. 2º, 3º e 4º. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  10. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 484-A. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  11. Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  12. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 489. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.