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Aviso prévio: regras, dias proporcionais e tipos

Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .

Aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho vai terminar. Quando a empresa dispensa sem justa causa, ela deve avisar com pelo menos 30 dias de antecedência, mais 3 dias por ano completo de casa, até 90 dias, ou pagar esse período em dinheiro [1] [2]. Quando é o empregado que pede demissão, é ele quem deve avisar. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado, e cada forma tem efeitos diferentes na rescisão. Para saber os dias e o valor do seu, use a calculadora de aviso prévio.

Quantos dias de aviso

A Lei 12.506/2011 criou o aviso prévio proporcional: 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço na mesma empresa, mais 3 dias por ano, com acréscimo máximo de 60 dias [2].

Anos completos Dias Anos completos Dias
Menos de 1 30 8 54
1 33 10 60
2 36 12 66
3 39 15 75
5 45 18 84
6 48 20 ou mais 90

Contam só os anos completos. Quem tem 4 anos e 11 meses de casa tem 42 dias. Se a empresa pagar em dinheiro, cada dia vale a remuneração dividida por 30.

Aviso trabalhado

Você continua trabalhando durante o prazo e recebe o salário normal. Quando o aviso foi dado pela empresa, a lei protege o tempo para procurar outro emprego:

  • Redução de 2 horas por dia, sem desconto no salário [3];
  • ou trabalhar o horário normal e faltar 7 dias corridos, também sem desconto [3].

Quem escolhe é o empregado. Combine a opção por escrito. Essa proteção vale quando a rescisão foi promovida pelo empregador [3]. No aviso que você deu ao pedir demissão, a jornada segue normal.

E quando o aviso passa de 30 dias?

Com vários anos de casa, o aviso pode ter 45, 60 ou 90 dias. A lei não diz claramente se todos os dias devem ser trabalhados. Há empresas que pedem 30 dias de trabalho e pagam o restante como indenização, e há quem entenda que todo o prazo pode ser trabalhado. Nossas calculadoras usam a primeira forma e avisam isso nas premissas.

Aviso indenizado

A empresa dispensa você imediatamente e paga os dias de aviso na rescisão. Três efeitos importantes:

  1. Conta como tempo de serviço. A falta do aviso pelo empregador garante os salários do prazo e a integração desse período no tempo de serviço [1]. É a chamada projeção do aviso: ela pode render mais um avo de 13º e de férias.
  2. Inclui as médias. As horas extras habituais integram o aviso indenizado [1].
  3. Não tem imposto de renda. O aviso pago por despedida é isento [5].

Além disso, se a categoria tiver reajuste coletivo durante o período do aviso, ele beneficia quem foi avisado, mesmo que já tenha recebido o valor [1].

Exemplo: admissão em 10/03/2020 e aviso em 01/03/2026
Admissão
10/03/2020
Data do aviso
01/03/2026
Remuneração
R$ 3.000,00
Resultado calculado pela ferramenta

Dias de aviso prévio45 dias

Anos completos
5
Último dia do aviso
15/04/2026
Valor de um dia
R$ 100,00

Se a empresa indenizar o aviso

Você recebe 45 dias de remuneração sem trabalhar: R$ 4.500,00, sem desconto de imposto de renda. Esses dias contam como tempo de serviço para o 13º, as férias e o FGTS.

Se você trabalhar o aviso

Quando a empresa dá o aviso, você escolhe entre sair 2 horas mais cedo todo dia ou faltar 7 dias corridos, sem desconto no salário (CLT, art. 488). O último dia acima conta o prazo a partir do dia seguinte ao aviso.

Aviso prévio no pedido de demissão

Quem pede demissão também deve avisar [1]. As possibilidades:

  • Trabalhar o aviso: recebe o salário normalmente.
  • Ser dispensado pela empresa do cumprimento: sai antes, sem desconto. Peça por escrito. Veja o modelo de pedido de dispensa do aviso.
  • Sair sem cumprir: a empresa pode descontar os salários do prazo [1], limitado a um mês de remuneração no total das compensações [6].

Aviso prévio no acordo

No acordo do art. 484-A, o aviso indenizado é pago pela metade [4]. Se o aviso for trabalhado, você recebe o salário normal. Calcule na calculadora de rescisão por acordo.

Aviso prévio na rescisão indireta

Quando o contrato termina por falta grave da empresa, o aviso prévio também é devido [1]. Na prática, ele é indenizado.

Situações em que não há aviso

  • Justa causa: quem é dispensado por falta grave não recebe aviso.
  • Fim de contrato a prazo na data prevista: o contrato já tinha data para acabar, então não há aviso.

Como contar o último dia do aviso

O prazo do aviso conta em dias corridos. Nas nossas calculadoras, a contagem começa no dia seguinte ao recebimento do aviso. Veja exemplos de aviso dado pela empresa a quem tem 3 anos completos de casa, ou seja, 39 dias:

Aviso recebido em Último dia do aviso
02/03/2026 10/04/2026
15/06/2026 24/07/2026
20/11/2026 29/12/2026

No aviso indenizado, esse último dia é a data até onde o contrato é projetado para o cálculo do 13º e das férias. No aviso trabalhado, é o último dia em que você vai ao trabalho. Para outras contas de datas, use a calculadora de dias trabalhados.

Erros comuns com o aviso prévio

  • Contar anos incompletos. Só anos completos aumentam o aviso. Faltando uma semana para o aniversário da admissão, o acréscimo daquele ano ainda não vale.
  • Achar que o aviso proporcional é sempre trabalhado. A empresa pode indenizar o prazo inteiro.
  • Esquecer a escolha entre 2 horas e 7 dias. Ela vale para o aviso dado pela empresa e precisa ser combinada.
  • Não conferir a projeção. Com aviso indenizado, os dias projetados podem render um avo de 13º e de férias.
  • Pedir demissão e sair no mesmo dia sem combinar. Sem a dispensa do cumprimento por escrito, a empresa pode descontar os dias.

Resumo por tipo de saída

Saída Aviso
Sem justa causa Trabalhado ou indenizado, 30 a 90 dias
Pedido de demissão Você avisa: trabalha, é liberado ou tem desconto
Acordo (484-A) Indenizado pela metade, ou trabalhado
Rescisão indireta Indenizado
Justa causa Não há
Fim de contrato a prazo Não há

Antes de assinar o aviso

  1. Confira a data: ela define os anos completos e o fim do prazo.
  2. Veja se é trabalhado ou indenizado e, se trabalhado, escolha entre as 2 horas e os 7 dias.
  3. Calcule a rescisão completa na calculadora de rescisão para ver o efeito da projeção.
  4. Guarde uma cópia assinada. Em caso de dúvida, leia também o guia de demissão sem justa causa.

Perguntas frequentes

Aviso prévio é de quantos dias?

Para quem é dispensado sem justa causa, 30 dias até 1 ano de casa, mais 3 por ano completo, até 90 dias. Para quem pede demissão, as calculadoras deste site usam 30 dias.

Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?

No trabalhado, você continua indo trabalhar durante o prazo e recebe o salário normal. No indenizado, a empresa dispensa você na hora e paga os dias de aviso na rescisão.

Posso escolher entre sair 2 horas mais cedo ou folgar 7 dias?

Sim, quando o aviso foi dado pela empresa. A lei reduz a jornada em 2 horas por dia, mas permite trabalhar o horário normal e faltar 7 dias corridos, sem desconto.

O aviso indenizado tem desconto de imposto de renda?

Não. A lei isenta do imposto de renda o aviso prévio pago por despedida ou rescisão do contrato.

Se houver reajuste da categoria durante o aviso, eu recebo?

Sim. O reajuste coletivo determinado durante o aviso beneficia quem foi avisado da dispensa, mesmo que já tenha recebido os salários do período.

Próximos passos: calcule o seu caso

  • Calcular aviso prévio

    Calcule o aviso prévio proporcional da Lei 12.506/2011: dias pelo tempo de casa (30 a 90), último dia do aviso e valor do aviso indenizado.

  • Calcular demissão sem justa causa

    Calcule a demissão sem justa causa: saldo, aviso proporcional, 13º, férias com 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, com a conta explicada.

  • Calcular pedido de demissão

    Simule o pedido de demissão com aviso trabalhado, dispensado ou não cumprido. Veja saldo, 13º, férias com 1/3, descontos e o que você deixa de receber.

  • Calcular dias trabalhados

    Conte os dias trabalhados entre duas datas: dias corridos, dias úteis e tempo em anos, meses e dias. Veja como cada contagem afeta a rescisão.

Leia também

Fontes

  1. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 487. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  2. Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  3. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 488. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  4. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 484-A. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  5. Lei nº 7.713/1988, art. 6º, V (isenção do IR). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  6. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 477. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.