Como é calculado
13º proporcional = remuneração × avos ÷ 12
O 13º corresponde a 1/12 da remuneração por mês de serviço no ano [1]. A conta usa a remuneração do mês da rescisão [1], que inclui a média de horas extras e comissões habituais.
A regra dos 15 dias
A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês inteiro [1]. A contagem é por mês do calendário, do dia 1º ao último dia de cada mês. Veja um contrato que começou em 20 de janeiro e terminou em 14 de junho:
| Mês | Dias trabalhados | Conta? |
|---|---|---|
| Janeiro | 12 (de 20 a 31) | Não |
| Fevereiro a maio | mês cheio | Sim, 4 avos |
| Junho | 14 (de 1 a 14) | Não |
| Total | 4/12 |
Um dia a mais em janeiro ou em junho mudaria o resultado para 5/12. Por isso vale conferir as datas exatas.
O aviso indenizado conta
Os dias do aviso prévio indenizado integram o tempo de serviço [3]. A calculadora projeta a data de saída por esses dias. Se a projeção atravessar a virada do ano, os avos do ano seguinte também entram.
Primeira parcela já paga
Se você já recebeu a primeira parcela do 13º no ano, a empresa pode compensar esse adiantamento com o valor devido na rescisão [2].
Descontos do 13º
- INSS: calculado sobre o 13º, separado do salário do mês, com a tabela progressiva de 2026 [4].
- Imposto de renda: o 13º é tributado só na fonte, separado dos outros rendimentos. A base é o 13º menos o INSS e a dedução por dependente [6]. Desde janeiro de 2026, a redução da Lei 15.270/2025 também se aplica ao 13º [5].
- FGTS: a empresa deposita 8% sobre o 13º na sua conta [7]. Não é desconto: não sai do seu bolso.
- Tipo
- Demissão sem justa causa
- Admissão
- 02/12/2024
- Saída
- 20/12/2026
- Salário
- R$ 2.400,00
- Aviso prévio
- Indenizado (pago, sem trabalhar)
- 13º adiantado
- R$ 1.200,00
Resultado calculado pela ferramenta
13º líquido estimadoR$ 1.190,31
- 13º bruto
- R$ 2.600,00
- Tipo
- Demissão sem justa causa
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valores a receber | ||
13º salário proporcionalR$ 2.400,00 ÷ 12 × 13 avo(s)
Como chegamos a este valorVocê ganha 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano. O mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Contamos 13 avo(s), sendo 1 vindo(s) da projeção do aviso prévio. |
R$ 2.400,00 ÷ 12 × 13 avo(s) | R$ 2.600,00 |
| Descontos | ||
INSS sobre o 13ºtabela progressiva sobre R$ 2.600,00
Como chegamos a este valorO INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva. |
tabela progressiva sobre R$ 2.600,00 | - R$ 209,69 |
IRRF sobre o 13º(R$ 2.600,00 - R$ 209,69) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valorO 13º é tributado separado, só na fonte. Base: R$ 2.600,00 de 13º menos R$ 209,69 de deduções (INSS, dependentes e pensão, quando houver) = R$ 2.390,31. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 2.600,00 - R$ 209,69) na tabela, menos redução de R$ 0,00 | - R$ 0,00 |
Adiantamento do 13º já recebidovalor informado
Como chegamos a este valorA primeira parcela do 13º que você já recebeu no ano é abatida na rescisão. |
valor informado | - R$ 1.200,00 |
Atenção
- Você não informou o saldo do FGTS. Estimamos R$ 4.992,00 com 8% da remuneração atual por mês, sem juros, correção ou saques. Consulte o saldo real no app FGTS.
Premissas deste cálculo
- Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
- O aviso indenizado foi projetado no tempo de serviço até 25/01/2027 para o 13º e as férias (CLT, art. 487, § 1º).
- Não descontamos INSS nem IRRF sobre o aviso prévio indenizado. O IRRF não incide por lei (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Sobre o INSS há discussão; se a sua empresa descontar, o líquido fica menor.
- A base da multa inclui o FGTS do mês da rescisão (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 3º), inclusive o depósito sobre o aviso indenizado. Há entendimento no TST que exclui a projeção do aviso; nesse caso a multa seria R$ 2.131,20.
- O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
- Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.
Estimativa para informação. Não é consultoria jurídica nem contábil e não substitui o TRCT nem a convenção coletiva da sua categoria. Confira com o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista. Última atualização das regras: 11/10/2026.
No exemplo, o aviso de 36 dias leva o contrato até 25 de janeiro do ano seguinte. Isso fecha os 12 avos de 2026 e ainda soma 1 avo de 2027, porque janeiro teve 25 dias de projeção. O resultado é 13/12 de 13º, com a primeira parcela abatida.
Por tipo de rescisão
O 13º proporcional é devido na dispensa sem justa causa, no pedido de demissão, no acordo, na rescisão indireta e no fim de contrato a prazo [2]. Só não é devido na demissão por justa causa [2].
O que fazer depois
- Confira o mês de admissão e o de saída, que são os que costumam não fechar 15 dias.
- Verifique no contracheque se a primeira parcela foi paga e quanto foi.
- Use a calculadora de rescisão completa para ver o 13º junto com as outras verbas e o líquido final.
- Compare com o termo de rescisão. O 13º costuma vir em linha própria, com INSS e IRRF separados.
Quer ver todas as verbas juntas, com INSS, IRRF, FGTS e seguro-desemprego? Use a calculadora de rescisão completa na página inicial.