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Calcular demissão sem justa causa

Quando a empresa encerra o contrato sem um motivo grave, você recebe o pacote mais completo da CLT: aviso prévio que cresce com o tempo de casa, 13º e férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS e, em geral, o seguro-desemprego. Preencha as datas e o salário para ver cada valor e a conta por trás dele.

Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .

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Calculado no seu aparelho. Nada do que você digita é enviado.

Último dia trabalhado. Com aviso indenizado, é o dia em que você foi avisado e parou.

O valor da carteira, antes dos descontos.

Mais detalhes (opcional)

Horas extras, comissões e adicionais habituais. Deixe em branco se não tiver.

Cada período é um ano completo de trabalho sem tirar férias.

São pagos em dobro.

Veja no app FGTS. Em branco, estimamos com 8% do salário por mês.

Como é calculado

A demissão sem justa causa soma sete itens. A calculadora usa a sua remuneração, que é o salário mais a média de horas extras, comissões e adicionais habituais.

1. Saldo de salário. São os dias do mês da saída que ainda não foram pagos. A conta é remuneração ÷ 30 × dias trabalhados. O mês tem sempre 30 dias para essa conta: quem trabalhou o mês inteiro recebe o salário cheio, mesmo em fevereiro.

2. Aviso prévio. Quem tem até 1 ano de casa tem 30 dias de aviso. A cada ano completo somam-se 3 dias, até o limite de 90 [3]. Se a empresa não quiser que você trabalhe esses dias, ela paga o aviso como indenização. Os dias do aviso indenizado contam como tempo de serviço [2], então a data final do contrato avança e isso pode render mais um avo de 13º e de férias.

3. 13º proporcional. Você ganha 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. O mês só conta se tiver 15 dias ou mais de trabalho [4].

4. Férias vencidas. Cada ano completo de trabalho em que você não tirou férias vale um salário inteiro, com mais um terço. Se o prazo para a empresa conceder essas férias já passou, elas são pagas em dobro [5].

5. Férias proporcionais. São os meses do período de férias em andamento: 1/12 por mês ou fração de mais de 14 dias, também com um terço a mais.

6. Multa de 40% do FGTS. A empresa deposita na sua conta do FGTS 40% de tudo que foi depositado durante o contrato, com correção e juros [6]. O saldo inteiro fica liberado para saque.

7. Descontos. Saem do líquido o INSS sobre o saldo e sobre o 13º (calculados separados) e o imposto de renda sobre esses mesmos itens. A calculadora já aplica a tabela de 2026 e a redução de imposto da Lei 15.270/2025 [8].

Exemplo: 3 anos de empresa, aviso indenizado
Tipo
Demissão sem justa causa
Admissão
10/03/2023
Saída
25/08/2026
Salário
R$ 3.000,00
Aviso prévio
Indenizado (pago, sem trabalhar)
Saldo do FGTS
R$ 7.000,00
Resultado calculado pela ferramenta

Valor líquido estimadoR$ 10.604,45

Total bruto
R$ 10.983,33
Descontos
R$ 378,88
Pagar até
04/09/2026
Demissão sem justa causa: verba por verba
VerbaCálculoValor
Valores a receber
Saldo de salárioR$ 3.000,00 ÷ 30 × 25 dia(s)
Como chegamos a este valor

São os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Usamos o mês comercial de 30 dias: salário de R$ 3.000,00 dividido por 30 e multiplicado por 25 dia(s). Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31.

R$ 3.000,00 ÷ 30 × 25 dia(s) R$ 2.500,00
Aviso prévio indenizadoR$ 3.000,00 ÷ 30 × 39 dia(s)
Como chegamos a este valor

Você tem 3 ano(s) completo(s) de casa, então o aviso é de 30 + 3 × 3 = 39 dias (máximo de 90). Cada dia vale R$ 3.000,00 ÷ 30. Esses dias também contam como tempo de serviço, por isso aumentam o 13º e as férias proporcionais (o contrato vai até 03/10/2026).

R$ 3.000,00 ÷ 30 × 39 dia(s) R$ 3.900,00
13º salário proporcionalR$ 3.000,00 ÷ 12 × 9 avo(s)
Como chegamos a este valor

Você ganha 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano. O mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Contamos 9 avo(s), sendo 1 vindo(s) da projeção do aviso prévio.

R$ 3.000,00 ÷ 12 × 9 avo(s) R$ 2.250,00
Férias proporcionaisR$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 avo(s)
Como chegamos a este valor

Contamos os meses desde 10/03/2026 (início do período de férias atual) até 03/10/2026. Cada mês, ou fração de mais de 14 dias, vale 1/12.

R$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 avo(s) R$ 1.750,00
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 1.750,00 ÷ 3
Como chegamos a este valor

O terço constitucional também vale para as férias proporcionais.

R$ 1.750,00 ÷ 3 R$ 583,33
Descontos
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva sobre R$ 2.500,00
Como chegamos a este valor

Cada faixa da tabela de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do valor dentro dela. Férias indenizadas e o terço não entram na base. O aviso prévio indenizado também não entra (veja as premissas).

tabela progressiva sobre R$ 2.500,00 - R$ 200,69
INSS sobre o 13ºtabela progressiva sobre R$ 2.250,00
Como chegamos a este valor

O INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva.

tabela progressiva sobre R$ 2.250,00 - R$ 178,19
IRRF sobre o saldo de salário(R$ 2.500,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valor

Base: R$ 2.500,00 de saldo de salário menos R$ 607,20 de deduções (desconto simplificado, mais vantajoso neste caso) = R$ 1.892,80. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00.

(R$ 2.500,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00 - R$ 0,00
IRRF sobre o 13º(R$ 2.250,00 - R$ 178,19) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valor

O 13º é tributado separado, só na fonte. Base: R$ 2.250,00 de 13º menos R$ 178,19 de deduções (INSS, dependentes e pensão, quando houver) = R$ 2.071,81. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00.

(R$ 2.250,00 - R$ 178,19) na tabela, menos redução de R$ 0,00 - R$ 0,00

FGTS

Saldo informado
R$ 7.000,00
Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
R$ 692,00
Multa de 40% (paga pela empresa na conta do FGTS)
R$ 3.076,80
Saque liberado
100% do saldo, cerca de R$ 7.692,00

O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º). Sem o FGTS do aviso indenizado na base, a multa seria R$ 2.952,00.

Seguro-desemprego

5 parcelas de cerca de R$ 2.166,66 (Primeira solicitação. 42 meses neste emprego). Usamos a remuneração informada como média dos últimos 3 salários e contamos como mês a fração de 15 dias ou mais.

Prazo de pagamento

A empresa deve pagar até 04/09/2026 (10 dias corridos depois do último dia de trabalho). Se atrasar, deve uma multa de um salário, cerca de R$ 3.000,00 (CLT, art. 477, § 8º).

Premissas deste cálculo
  • Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
  • O aviso indenizado foi projetado no tempo de serviço até 03/10/2026 para o 13º e as férias (CLT, art. 487, § 1º).
  • Não descontamos INSS nem IRRF sobre o aviso prévio indenizado. O IRRF não incide por lei (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Sobre o INSS há discussão; se a sua empresa descontar, o líquido fica menor.
  • A base da multa inclui o FGTS do mês da rescisão (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 3º), inclusive o depósito sobre o aviso indenizado. Há entendimento no TST que exclui a projeção do aviso; nesse caso a multa seria R$ 2.952,00.
  • O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
  • Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.

Repare no exemplo: com 3 anos completos, o aviso é de 39 dias. A projeção leva o contrato até outubro, o que acrescenta um avo de 13º e um de férias. Nada disso aparece se você só multiplica o salário por 30 dias.

O que muda se você trabalhar o aviso

Se a empresa pedir que você cumpra o aviso, você recebe o salário normal desses dias e não há verba de aviso na rescisão. Durante o aviso dado pela empresa, a jornada diminui 2 horas por dia, ou você pode preferir faltar 7 dias corridos, sem desconto [10]. Quando o aviso passa de 30 dias por causa do tempo de casa, esta calculadora considera que você trabalha 30 dias e recebe os dias extras como indenização. Há quem entenda que todos os dias devem ser trabalhados, por isso esse ponto aparece nas premissas do resultado.

Seguro-desemprego

A demissão sem justa causa é o caso típico do seguro-desemprego [7]. Na primeira vez em que você pede, é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses. O valor da parcela segue a tabela de 2026: nunca fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00 nem acima de R$ 2.518,65 [9]. O resultado mostra uma estimativa com base no tempo deste emprego. Se você teve outros empregos com carteira nos últimos três anos, eles também contam.

O que fazer depois

  1. Anote a data limite. A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar e entregar os documentos [1]. O resultado mostra essa data.
  2. Confira o termo de rescisão. Compare cada linha do TRCT com o resultado da calculadora. Diferenças pequenas costumam vir de médias e adicionais. Diferenças grandes merecem uma pergunta por escrito ao RH.
  3. Peça o seguro-desemprego pelo portal gov.br ou pelo app Carteira de Trabalho Digital, assim que a dispensa for comunicada.
  4. Consulte o FGTS no app do FGTS e confira se a multa foi depositada. Se você aderiu ao saque-aniversário, na demissão pode sacar a multa, mas não o saldo.
  5. Se algo não bater, procure o sindicato da sua categoria, um contador ou um advogado trabalhista. A convenção coletiva pode garantir direitos que a calculadora não conhece.

Quer ver todas as verbas juntas, com INSS, IRRF, FGTS e seguro-desemprego? Use a calculadora de rescisão completa na página inicial.

Perguntas frequentes

Quanto recebe quem é demitido sem justa causa?

Depende do salário e do tempo de casa. Entram saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS e o saque do saldo. Com um ano ou mais de trabalho, costuma haver direito ao seguro-desemprego.

O aviso prévio de quem tem 5 anos de empresa é de quantos dias?

São 30 dias mais 3 por ano completo: com 5 anos completos, 45 dias. O máximo é 90 dias, alcançado com 20 anos de casa.

A multa de 40% do FGTS sai do meu salário?

Não. A multa é paga pela empresa e depositada na sua conta do FGTS. Ela não aparece como desconto na rescisão e não reduz o valor líquido.

Tem desconto de imposto de renda na demissão sem justa causa?

Pode haver IRRF sobre o saldo de salário e sobre o 13º. Desde janeiro de 2026, quem tem rendimentos de até R$ 5.000,00 nesses itens fica isento pela redução da Lei 15.270/2025. Férias indenizadas e aviso prévio indenizado não têm imposto de renda.

Em quanto tempo a empresa precisa pagar?

Em até 10 dias corridos contados do término do contrato. Se atrasar, deve uma multa de um salário a favor de quem foi demitido.

Outras calculadoras

  • Calcular aviso prévio

    Calcule o aviso prévio proporcional da Lei 12.506/2011: dias pelo tempo de casa (30 a 90), último dia do aviso e valor do aviso indenizado.

  • Multa do FGTS: calcule os 40% ou 20%

    Calcule a multa do FGTS na rescisão: 40% na dispensa sem justa causa, 20% no acordo, com o depósito do mês na base. Veja também quanto pode sacar.

  • Calcular seguro-desemprego 2026

    Calcule o seguro-desemprego 2026: valor da parcela pela tabela do MTE (R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65), número de parcelas e carência pela Lei 7.998/1990.

  • Férias proporcionais: cálculo na rescisão

    Calcule férias proporcionais e vencidas na rescisão, com 1/3 e férias em dobro. Veja os avos mês a mês e por que não há desconto de INSS ou IR.

Guias para ler em seguida

Fontes

  1. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 477. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  2. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 487. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  3. Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  4. Lei nº 4.090/1962 (13º salário). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  5. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 146. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  6. Lei nº 8.036/1990 (FGTS). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  7. Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego), arts. 2º, 3º e 4º. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  8. Lei nº 15.270/2025 (redução do IR a partir de 2026). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  9. MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego (tabela 2026). Ministério do Trabalho e Emprego. Acesso em 11/10/2026.
  10. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 488. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.