Como é calculado
A demissão sem justa causa soma sete itens. A calculadora usa a sua remuneração, que é o salário mais a média de horas extras, comissões e adicionais habituais.
1. Saldo de salário. São os dias do mês da saída que ainda não foram pagos. A conta é remuneração ÷ 30 × dias trabalhados. O mês tem sempre 30 dias para essa conta: quem trabalhou o mês inteiro recebe o salário cheio, mesmo em fevereiro.
2. Aviso prévio. Quem tem até 1 ano de casa tem 30 dias de aviso. A cada ano completo somam-se 3 dias, até o limite de 90 [3]. Se a empresa não quiser que você trabalhe esses dias, ela paga o aviso como indenização. Os dias do aviso indenizado contam como tempo de serviço [2], então a data final do contrato avança e isso pode render mais um avo de 13º e de férias.
3. 13º proporcional. Você ganha 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. O mês só conta se tiver 15 dias ou mais de trabalho [4].
4. Férias vencidas. Cada ano completo de trabalho em que você não tirou férias vale um salário inteiro, com mais um terço. Se o prazo para a empresa conceder essas férias já passou, elas são pagas em dobro [5].
5. Férias proporcionais. São os meses do período de férias em andamento: 1/12 por mês ou fração de mais de 14 dias, também com um terço a mais.
6. Multa de 40% do FGTS. A empresa deposita na sua conta do FGTS 40% de tudo que foi depositado durante o contrato, com correção e juros [6]. O saldo inteiro fica liberado para saque.
7. Descontos. Saem do líquido o INSS sobre o saldo e sobre o 13º (calculados separados) e o imposto de renda sobre esses mesmos itens. A calculadora já aplica a tabela de 2026 e a redução de imposto da Lei 15.270/2025 [8].
- Tipo
- Demissão sem justa causa
- Admissão
- 10/03/2023
- Saída
- 25/08/2026
- Salário
- R$ 3.000,00
- Aviso prévio
- Indenizado (pago, sem trabalhar)
- Saldo do FGTS
- R$ 7.000,00
Resultado calculado pela ferramenta
Valor líquido estimadoR$ 10.604,45
- Total bruto
- R$ 10.983,33
- Descontos
- R$ 378,88
- Pagar até
- 04/09/2026
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valores a receber | ||
Saldo de salárioR$ 3.000,00 ÷ 30 × 25 dia(s)
Como chegamos a este valorSão os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Usamos o mês comercial de 30 dias: salário de R$ 3.000,00 dividido por 30 e multiplicado por 25 dia(s). Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31. |
R$ 3.000,00 ÷ 30 × 25 dia(s) | R$ 2.500,00 |
Aviso prévio indenizadoR$ 3.000,00 ÷ 30 × 39 dia(s)
Como chegamos a este valorVocê tem 3 ano(s) completo(s) de casa, então o aviso é de 30 + 3 × 3 = 39 dias (máximo de 90). Cada dia vale R$ 3.000,00 ÷ 30. Esses dias também contam como tempo de serviço, por isso aumentam o 13º e as férias proporcionais (o contrato vai até 03/10/2026). |
R$ 3.000,00 ÷ 30 × 39 dia(s) | R$ 3.900,00 |
13º salário proporcionalR$ 3.000,00 ÷ 12 × 9 avo(s)
Como chegamos a este valorVocê ganha 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano. O mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Contamos 9 avo(s), sendo 1 vindo(s) da projeção do aviso prévio. |
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 9 avo(s) | R$ 2.250,00 |
Férias proporcionaisR$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 avo(s)
Como chegamos a este valorContamos os meses desde 10/03/2026 (início do período de férias atual) até 03/10/2026. Cada mês, ou fração de mais de 14 dias, vale 1/12. |
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 avo(s) | R$ 1.750,00 |
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 1.750,00 ÷ 3
Como chegamos a este valorO terço constitucional também vale para as férias proporcionais. |
R$ 1.750,00 ÷ 3 | R$ 583,33 |
| Descontos | ||
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva sobre R$ 2.500,00
Como chegamos a este valorCada faixa da tabela de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do valor dentro dela. Férias indenizadas e o terço não entram na base. O aviso prévio indenizado também não entra (veja as premissas). |
tabela progressiva sobre R$ 2.500,00 | - R$ 200,69 |
INSS sobre o 13ºtabela progressiva sobre R$ 2.250,00
Como chegamos a este valorO INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva. |
tabela progressiva sobre R$ 2.250,00 | - R$ 178,19 |
IRRF sobre o saldo de salário(R$ 2.500,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valorBase: R$ 2.500,00 de saldo de salário menos R$ 607,20 de deduções (desconto simplificado, mais vantajoso neste caso) = R$ 1.892,80. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 2.500,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00 | - R$ 0,00 |
IRRF sobre o 13º(R$ 2.250,00 - R$ 178,19) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valorO 13º é tributado separado, só na fonte. Base: R$ 2.250,00 de 13º menos R$ 178,19 de deduções (INSS, dependentes e pensão, quando houver) = R$ 2.071,81. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 2.250,00 - R$ 178,19) na tabela, menos redução de R$ 0,00 | - R$ 0,00 |
FGTS
- Saldo informado
- R$ 7.000,00
- Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
- R$ 692,00
- Multa de 40% (paga pela empresa na conta do FGTS)
- R$ 3.076,80
- Saque liberado
- 100% do saldo, cerca de R$ 7.692,00
O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º). Sem o FGTS do aviso indenizado na base, a multa seria R$ 2.952,00.
Seguro-desemprego
5 parcelas de cerca de R$ 2.166,66 (Primeira solicitação. 42 meses neste emprego). Usamos a remuneração informada como média dos últimos 3 salários e contamos como mês a fração de 15 dias ou mais.
Prazo de pagamento
A empresa deve pagar até 04/09/2026 (10 dias corridos depois do último dia de trabalho). Se atrasar, deve uma multa de um salário, cerca de R$ 3.000,00 (CLT, art. 477, § 8º).
Premissas deste cálculo
- Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
- O aviso indenizado foi projetado no tempo de serviço até 03/10/2026 para o 13º e as férias (CLT, art. 487, § 1º).
- Não descontamos INSS nem IRRF sobre o aviso prévio indenizado. O IRRF não incide por lei (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Sobre o INSS há discussão; se a sua empresa descontar, o líquido fica menor.
- A base da multa inclui o FGTS do mês da rescisão (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 3º), inclusive o depósito sobre o aviso indenizado. Há entendimento no TST que exclui a projeção do aviso; nesse caso a multa seria R$ 2.952,00.
- O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
- Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.
Estimativa para informação. Não é consultoria jurídica nem contábil e não substitui o TRCT nem a convenção coletiva da sua categoria. Confira com o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista. Última atualização das regras: 11/10/2026.
Repare no exemplo: com 3 anos completos, o aviso é de 39 dias. A projeção leva o contrato até outubro, o que acrescenta um avo de 13º e um de férias. Nada disso aparece se você só multiplica o salário por 30 dias.
O que muda se você trabalhar o aviso
Se a empresa pedir que você cumpra o aviso, você recebe o salário normal desses dias e não há verba de aviso na rescisão. Durante o aviso dado pela empresa, a jornada diminui 2 horas por dia, ou você pode preferir faltar 7 dias corridos, sem desconto [10]. Quando o aviso passa de 30 dias por causa do tempo de casa, esta calculadora considera que você trabalha 30 dias e recebe os dias extras como indenização. Há quem entenda que todos os dias devem ser trabalhados, por isso esse ponto aparece nas premissas do resultado.
Seguro-desemprego
A demissão sem justa causa é o caso típico do seguro-desemprego [7]. Na primeira vez em que você pede, é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses. O valor da parcela segue a tabela de 2026: nunca fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00 nem acima de R$ 2.518,65 [9]. O resultado mostra uma estimativa com base no tempo deste emprego. Se você teve outros empregos com carteira nos últimos três anos, eles também contam.
O que fazer depois
- Anote a data limite. A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar e entregar os documentos [1]. O resultado mostra essa data.
- Confira o termo de rescisão. Compare cada linha do TRCT com o resultado da calculadora. Diferenças pequenas costumam vir de médias e adicionais. Diferenças grandes merecem uma pergunta por escrito ao RH.
- Peça o seguro-desemprego pelo portal gov.br ou pelo app Carteira de Trabalho Digital, assim que a dispensa for comunicada.
- Consulte o FGTS no app do FGTS e confira se a multa foi depositada. Se você aderiu ao saque-aniversário, na demissão pode sacar a multa, mas não o saldo.
- Se algo não bater, procure o sindicato da sua categoria, um contador ou um advogado trabalhista. A convenção coletiva pode garantir direitos que a calculadora não conhece.
Quer ver todas as verbas juntas, com INSS, IRRF, FGTS e seguro-desemprego? Use a calculadora de rescisão completa na página inicial.