Prazo para pagar a rescisão e a multa do art. 477
Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .
A empresa tem até 10 dias, contados a partir do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da dispensa [1]. Se atrasar, deve ao trabalhador uma multa de valor equivalente ao seu salário, prevista no § 8º do art. 477 da CLT [1]. O prazo é o mesmo em qualquer tipo de saída, com aviso trabalhado ou indenizado. Abaixo você vê como contar o prazo, quanto vale a multa e como cobrar.
O que a empresa precisa fazer em 10 dias
Na extinção do contrato, o empregador deve anotar a saída na carteira de trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas rescisórias [1]. Dentro do prazo de 10 dias, precisa:
- pagar os valores que constam do termo de rescisão;
- entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes [1].
A anotação da saída na carteira, feita a comunicação, é o documento que permite pedir o seguro-desemprego e movimentar o FGTS nas hipóteses legais [1]. Por isso, um atraso na comunicação também atrasa a sua vida.
Como contar o prazo
O prazo começa no término do contrato. Nas calculadoras deste site, contamos 10 dias corridos a partir do último dia trabalhado:
| Último dia trabalhado | Pagamento até |
|---|---|
| 25/08/2026 (terça) | 04/09/2026 |
| 30/11/2026 (segunda) | 10/12/2026 |
| 28/12/2026 (segunda) | 07/01/2027 |
Repare no último exemplo: o prazo atravessa o fim do ano. A lei não suspende a contagem por feriados, então vale combinar o pagamento com antecedência quando a saída cai perto de datas festivas. Para contar outros períodos, use a calculadora de dias trabalhados.
Aviso indenizado. Mesmo com a projeção do aviso para o 13º e as férias, as calculadoras contam o prazo de pagamento a partir do último dia em que você trabalhou.
Aviso trabalhado. O último dia trabalhado é o último dia do aviso.
A multa do art. 477, § 8º
Se a empresa não cumprir o prazo, a lei prevê duas consequências [1]:
- Multa a favor do trabalhador, em valor equivalente ao seu salário;
- Multa administrativa de 160 BTN por trabalhador, aplicada pela fiscalização.
A multa ao trabalhador não é devida quando ficar comprovado que foi ele quem deu causa ao atraso [1], por exemplo, se não compareceu para receber nem informou conta para depósito.
Quanto vale
A lei fala em valor equivalente ao salário. Se o seu salário é de R$ 3.000,00, a multa por atraso é de R$ 3.000,00. O resultado da calculadora de rescisão mostra a data limite e o valor da multa do seu caso.
Atraso de um dia já gera multa?
O texto da lei não prevê tolerância: o descumprimento do prazo sujeita a empresa à multa [1]. Se houver discussão, por exemplo sobre quem causou o atraso, quem decide é a Justiça do Trabalho.
Como a empresa pode pagar
A CLT diz como o pagamento pode ser feito [1]:
- em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme combinarem empresa e empregado;
- se o empregado for analfabeto, só em dinheiro ou depósito bancário.
Prefira o depósito na sua conta: ele deixa registro da data, o que importa para saber se o prazo foi cumprido. Se receber em dinheiro, assine o recibo com a data verdadeira do pagamento e guarde uma cópia.
Pagar não basta: os documentos também têm prazo
O prazo de 10 dias vale para duas coisas ao mesmo tempo: o pagamento e a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da dispensa aos órgãos competentes [1]. Sem essa comunicação, você pode ter dificuldade para pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS, porque a anotação do fim do contrato na carteira, feita a comunicação, é o documento que permite esses pedidos [1]. Se o dinheiro caiu, mas a comunicação não foi feita, cobre também essa parte.
Situações frequentes
- Depósito no último dia, compensado depois: guarde o comprovante da empresa e o seu extrato. A data que vale pode virar discussão.
- Pagamento parcial no prazo: a diferença continua devida. Peça por escrito a explicação de cada valor.
- Pedido para voltar outro dia e assinar: assine apenas quando os valores estiverem pagos e conferidos, com a data real.
Um exemplo com aviso trabalhado
Uma pessoa dispensada recebe aviso de 33 dias e trabalha até 03/07/2026. Esse é o último dia trabalhado, então a empresa tem até 13/07/2026 para pagar a rescisão e entregar os documentos. Se pagar em 14/07/2026, um dia depois do prazo, a multa de um salário passa a ser devida, salvo se o atraso foi causado pela própria pessoa.
A multa do art. 467
Se o caso chegar à Justiça do Trabalho e houver discussão sobre o valor da rescisão, a empresa deve pagar, na primeira vez em que comparecer, a parte das verbas que não está em discussão. Se não pagar, essa parte é acrescida de 50% [2].
| Multa | Quando | Valor |
|---|---|---|
| Art. 477, § 8º | Pagamento depois do prazo de 10 dias | Equivalente a um salário |
| Art. 467 | Parte incontroversa não paga na primeira audiência | Mais 50% sobre essa parte |
As duas podem existir no mesmo caso.
Como cobrar
- Anote a data limite no dia da saída.
- Guarde comprovantes: o comunicado de dispensa, o pedido de demissão, mensagens com o RH.
- Cobre por escrito no dia seguinte ao fim do prazo, citando o art. 477 da CLT.
- Procure o sindicato da categoria, que pode intermediar.
- Se nada resolver, um advogado trabalhista pode cobrar as verbas, a multa do art. 477 e, no processo, a do art. 467. O prazo para entrar na Justiça é de até 2 anos depois do fim do contrato [3].
O passo a passo completo está no guia o que fazer se a empresa não pagar a rescisão. E para conferir se o valor pago está certo, veja como ler o termo de rescisão.