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Prazo para pagar a rescisão e a multa do art. 477

Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .

A empresa tem até 10 dias, contados a partir do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da dispensa [1]. Se atrasar, deve ao trabalhador uma multa de valor equivalente ao seu salário, prevista no § 8º do art. 477 da CLT [1]. O prazo é o mesmo em qualquer tipo de saída, com aviso trabalhado ou indenizado. Abaixo você vê como contar o prazo, quanto vale a multa e como cobrar.

O que a empresa precisa fazer em 10 dias

Na extinção do contrato, o empregador deve anotar a saída na carteira de trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas rescisórias [1]. Dentro do prazo de 10 dias, precisa:

  1. pagar os valores que constam do termo de rescisão;
  2. entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes [1].

A anotação da saída na carteira, feita a comunicação, é o documento que permite pedir o seguro-desemprego e movimentar o FGTS nas hipóteses legais [1]. Por isso, um atraso na comunicação também atrasa a sua vida.

Como contar o prazo

O prazo começa no término do contrato. Nas calculadoras deste site, contamos 10 dias corridos a partir do último dia trabalhado:

Último dia trabalhado Pagamento até
25/08/2026 (terça) 04/09/2026
30/11/2026 (segunda) 10/12/2026
28/12/2026 (segunda) 07/01/2027

Repare no último exemplo: o prazo atravessa o fim do ano. A lei não suspende a contagem por feriados, então vale combinar o pagamento com antecedência quando a saída cai perto de datas festivas. Para contar outros períodos, use a calculadora de dias trabalhados.

Aviso indenizado. Mesmo com a projeção do aviso para o 13º e as férias, as calculadoras contam o prazo de pagamento a partir do último dia em que você trabalhou.

Aviso trabalhado. O último dia trabalhado é o último dia do aviso.

A multa do art. 477, § 8º

Se a empresa não cumprir o prazo, a lei prevê duas consequências [1]:

  • Multa a favor do trabalhador, em valor equivalente ao seu salário;
  • Multa administrativa de 160 BTN por trabalhador, aplicada pela fiscalização.

A multa ao trabalhador não é devida quando ficar comprovado que foi ele quem deu causa ao atraso [1], por exemplo, se não compareceu para receber nem informou conta para depósito.

Quanto vale

A lei fala em valor equivalente ao salário. Se o seu salário é de R$ 3.000,00, a multa por atraso é de R$ 3.000,00. O resultado da calculadora de rescisão mostra a data limite e o valor da multa do seu caso.

Atraso de um dia já gera multa?

O texto da lei não prevê tolerância: o descumprimento do prazo sujeita a empresa à multa [1]. Se houver discussão, por exemplo sobre quem causou o atraso, quem decide é a Justiça do Trabalho.

Como a empresa pode pagar

A CLT diz como o pagamento pode ser feito [1]:

  • em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme combinarem empresa e empregado;
  • se o empregado for analfabeto, só em dinheiro ou depósito bancário.

Prefira o depósito na sua conta: ele deixa registro da data, o que importa para saber se o prazo foi cumprido. Se receber em dinheiro, assine o recibo com a data verdadeira do pagamento e guarde uma cópia.

Pagar não basta: os documentos também têm prazo

O prazo de 10 dias vale para duas coisas ao mesmo tempo: o pagamento e a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da dispensa aos órgãos competentes [1]. Sem essa comunicação, você pode ter dificuldade para pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS, porque a anotação do fim do contrato na carteira, feita a comunicação, é o documento que permite esses pedidos [1]. Se o dinheiro caiu, mas a comunicação não foi feita, cobre também essa parte.

Situações frequentes

  • Depósito no último dia, compensado depois: guarde o comprovante da empresa e o seu extrato. A data que vale pode virar discussão.
  • Pagamento parcial no prazo: a diferença continua devida. Peça por escrito a explicação de cada valor.
  • Pedido para voltar outro dia e assinar: assine apenas quando os valores estiverem pagos e conferidos, com a data real.

Um exemplo com aviso trabalhado

Uma pessoa dispensada recebe aviso de 33 dias e trabalha até 03/07/2026. Esse é o último dia trabalhado, então a empresa tem até 13/07/2026 para pagar a rescisão e entregar os documentos. Se pagar em 14/07/2026, um dia depois do prazo, a multa de um salário passa a ser devida, salvo se o atraso foi causado pela própria pessoa.

A multa do art. 467

Se o caso chegar à Justiça do Trabalho e houver discussão sobre o valor da rescisão, a empresa deve pagar, na primeira vez em que comparecer, a parte das verbas que não está em discussão. Se não pagar, essa parte é acrescida de 50% [2].

Multa Quando Valor
Art. 477, § 8º Pagamento depois do prazo de 10 dias Equivalente a um salário
Art. 467 Parte incontroversa não paga na primeira audiência Mais 50% sobre essa parte

As duas podem existir no mesmo caso.

Como cobrar

  1. Anote a data limite no dia da saída.
  2. Guarde comprovantes: o comunicado de dispensa, o pedido de demissão, mensagens com o RH.
  3. Cobre por escrito no dia seguinte ao fim do prazo, citando o art. 477 da CLT.
  4. Procure o sindicato da categoria, que pode intermediar.
  5. Se nada resolver, um advogado trabalhista pode cobrar as verbas, a multa do art. 477 e, no processo, a do art. 467. O prazo para entrar na Justiça é de até 2 anos depois do fim do contrato [3].

O passo a passo completo está no guia o que fazer se a empresa não pagar a rescisão. E para conferir se o valor pago está certo, veja como ler o termo de rescisão.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias contados a partir do término do contrato, para pagar os valores do termo de rescisão e entregar os documentos que comprovam a comunicação da dispensa aos órgãos competentes.

Qual o valor da multa do art. 477?

Um valor equivalente ao salário do empregado, pago a ele, quando a empresa não cumpre o prazo. A empresa ainda fica sujeita a uma multa administrativa.

O prazo de 10 dias conta dias úteis ou corridos?

A CLT fala em dez dias contados do término do contrato, sem limitar a dias úteis. As calculadoras deste site usam dias corridos.

Se eu pedi demissão, a empresa também tem 10 dias?

Sim. O prazo do art. 477 vale para qualquer forma de extinção do contrato, inclusive pedido de demissão e justa causa.

O que é a multa do art. 467?

Se houver processo na Justiça do Trabalho, a empresa deve pagar na primeira audiência a parte das verbas rescisórias que não está em discussão. Se não pagar, essa parte é acrescida de 50%.

Próximos passos: calcule o seu caso

  • Calcular dias trabalhados

    Conte os dias trabalhados entre duas datas: dias corridos, dias úteis e tempo em anos, meses e dias. Veja como cada contagem afeta a rescisão.

  • Calculadora de rescisão completa

    Todas as verbas de qualquer tipo de rescisão, com INSS, IRRF e FGTS.

  • Calcular demissão sem justa causa

    Calcule a demissão sem justa causa: saldo, aviso proporcional, 13º, férias com 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, com a conta explicada.

  • Calcular pedido de demissão

    Simule o pedido de demissão com aviso trabalhado, dispensado ou não cumprido. Veja saldo, 13º, férias com 1/3, descontos e o que você deixa de receber.

Leia também

Fontes

  1. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 477. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  2. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 467. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  3. Constituição Federal, art. 7º. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.