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Fontes e referências

Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em .

As regras das calculadoras e dos guias vêm de fontes primárias: o texto das leis no portal da Presidência da República e as páginas oficiais do INSS, da Receita Federal, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Não usamos blogs, outras calculadoras ou resumos de terceiros como fonte de regra ou de número.

Cada página cita, com números entre colchetes, a fonte de cada afirmação de lei. A lista completa está abaixo, com a data em que conferimos o texto.

Fontes primárias consultadas

Citadas sem link

Algumas referências de jurisprudência não puderam ser abertas na fonte oficial durante a revisão, porque o site do tribunal recusou o acesso automatizado. Elas aparecem nas páginas pelo nome, sem link, e a calculadora indica nas premissas quando segue esse entendimento:

  • TST, Súmula 261 (férias proporcionais no pedido de demissão com menos de 1 ano). Tribunal Superior do Trabalho.

Como mantemos as fontes

Os valores que mudam todo ano (salário mínimo, tabela do INSS, tabela e redução do imposto de renda, faixas do seguro-desemprego) ficam num único arquivo do motor de cálculo, cada um com o link oficial e a data de conferência. Quando sai uma nova tabela, atualizamos o valor, refazemos os testes calculados à mão e registramos a mudança na metodologia.

Encontrou uma fonte mais recente ou um link quebrado? Avise pela página de contato.