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Multa do FGTS: calcule os 40% ou 20%

A multa do FGTS é paga pela empresa e depositada na sua conta, sem sair do seu salário. Na dispensa sem justa causa ela é de 40% sobre tudo que foi depositado no contrato. No acordo, de 20%. Informe o saldo que aparece no app do FGTS para calcular a multa e o valor que você pode sacar.

Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .

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Calculado no seu aparelho. Nada do que você digita é enviado.

Último dia trabalhado. Com aviso indenizado, é o dia em que você foi avisado e parou.

O valor da carteira, antes dos descontos.

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Veja no app FGTS. Em branco, estimamos com 8% do salário por mês.

Como é calculado

Multa = percentual × (saldo de depósitos do contrato + depósitos do mês da rescisão)

  • 40% na despedida sem justa causa [1], inclusive a indireta [2].
  • 20% no acordo do art. 484-A [3], e também na culpa recíproca ou força maior reconhecidas pela Justiça do Trabalho [1].
  • 40% na rescisão antecipada, pela empresa, de contrato de experiência ou por prazo determinado [2].
  • Sem multa no pedido de demissão, na justa causa e no fim normal de contrato a prazo.

O que entra na base

A base é o montante de todos os depósitos feitos na conta durante o contrato, atualizados e com juros [1]. Os saques não reduzem essa base [2]. Também entram os depósitos do mês da rescisão e do mês anterior [2]. Por isso a calculadora soma ao saldo informado o FGTS de 8% sobre o saldo de salário, o 13º e o aviso indenizado da rescisão.

Se você já fez saques (como o saque-aniversário), o saldo atual do app é menor que a base da multa. Nesse caso, some ao campo de saldo os valores sacados deste contrato para chegar mais perto do valor correto.

Uma divergência sobre o aviso indenizado

Há entendimento no TST de que a projeção do aviso indenizado não entra na base da multa. A calculadora inclui o depósito sobre o aviso e mostra, no resultado, quanto seria a multa sem ele. No exemplo abaixo, a diferença é de R$ 124,80.

Exemplo: dispensa sem justa causa com R$ 7.000,00 de saldo
Tipo
Demissão sem justa causa
Admissão
10/03/2023
Saída
25/08/2026
Salário
R$ 3.000,00
Aviso prévio
Indenizado (pago, sem trabalhar)
Saldo do FGTS
R$ 7.000,00
Resultado calculado pela ferramenta

Multa do FGTSR$ 3.076,80

Saque liberado
100% do saldo
Tipo
Demissão sem justa causa

FGTS

Saldo informado
R$ 7.000,00
Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
R$ 692,00
Multa de 40% (paga pela empresa na conta do FGTS)
R$ 3.076,80
Saque liberado
100% do saldo, cerca de R$ 7.692,00

O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º). Sem o FGTS do aviso indenizado na base, a multa seria R$ 2.952,00.

Premissas deste cálculo
  • Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
  • O aviso indenizado foi projetado no tempo de serviço até 03/10/2026 para o 13º e as férias (CLT, art. 487, § 1º).
  • Não descontamos INSS nem IRRF sobre o aviso prévio indenizado. O IRRF não incide por lei (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Sobre o INSS há discussão; se a sua empresa descontar, o líquido fica menor.
  • A base da multa inclui o FGTS do mês da rescisão (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 3º), inclusive o depósito sobre o aviso indenizado. Há entendimento no TST que exclui a projeção do aviso; nesse caso a multa seria R$ 2.952,00.
  • O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
  • Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.

Quanto você pode sacar

Saída Multa Saque do saldo
Sem justa causa ou indireta 40% Todo o saldo [1]
Acordo (art. 484-A) 20% Até 80% dos depósitos [3]
Fim normal de contrato a prazo Não há Todo o saldo [1]
Pedido de demissão Não há Não pode sacar
Justa causa Não há Não pode sacar

Atenção ao saque-aniversário. Quem optou por essa modalidade não saca o saldo na demissão: os casos de saque por dispensa ficam de fora [1]. Na dispensa sem justa causa, porém, a multa pode ser movimentada [1].

Se você não sabe o saldo

Deixe o campo em branco. A calculadora estima o saldo com 8% da remuneração atual por mês de contrato, mais um depósito por ano sobre o 13º. A estimativa não inclui juros, correção nem saques, e usa o salário de hoje para todo o período. Serve para ter uma ordem de grandeza, não para conferir centavos.

O que fazer depois

  1. Baixe o extrato do FGTS no app do FGTS e compare os depósitos com os seus contracheques. Meses faltando são dinheiro seu.
  2. Confira o depósito da multa depois da rescisão. Ele aparece como um crédito na conta do contrato encerrado.
  3. Se a multa não foi depositada, cobre a empresa por escrito. Persistindo, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.
  4. Calcule a rescisão inteira na calculadora de rescisão completa para ver a multa junto com o líquido e o seguro-desemprego.

Quer ver todas as verbas juntas, com INSS, IRRF, FGTS e seguro-desemprego? Use a calculadora de rescisão completa na página inicial.

Perguntas frequentes

Quem paga a multa de 40% do FGTS?

A empresa. Ela deposita a multa na sua conta do FGTS. Não é um desconto da sua rescisão.

A multa é calculada sobre o saldo atual ou sobre tudo que foi depositado?

Sobre o montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros. Saques que você fez, como o saque-aniversário, não diminuem a base da multa.

Quem pede demissão recebe multa do FGTS?

Não. A multa existe na dispensa sem justa causa (40%), na rescisão indireta (40%), no acordo do art. 484-A (20%) e em outras hipóteses previstas em lei, como a rescisão antecipada de contrato a prazo pela empresa.

Quem tem saque-aniversário recebe a multa?

Recebe. Na dispensa sem justa causa, quem optou pelo saque-aniversário pode sacar a multa, mas não o saldo da conta.

O FGTS do último mês entra na multa?

Sim. A base inclui os depósitos do mês da rescisão e do mês anterior, se ainda não tiverem sido feitos.

Outras calculadoras

  • Calcular demissão sem justa causa

    Calcule a demissão sem justa causa: saldo, aviso proporcional, 13º, férias com 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, com a conta explicada.

  • Rescisão por acordo: calcule o valor

    Calcule a rescisão por acordo (demissão consensual): metade do aviso e da multa do FGTS, saque de 80% e demais verbas integrais. Compare com outras saídas.

  • Rescisão indireta: cálculo das verbas

    Faça o cálculo da rescisão indireta: aviso prévio proporcional, 13º, férias com 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, com cada conta explicada.

  • Calcular seguro-desemprego 2026

    Calcule o seguro-desemprego 2026: valor da parcela pela tabela do MTE (R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65), número de parcelas e carência pela Lei 7.998/1990.

Guias para ler em seguida

Fontes

  1. Lei nº 8.036/1990 (FGTS). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  2. Decreto nº 99.684/1990 (regulamento do FGTS), arts. 9º e 14. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  3. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 484-A. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.