Como é calculado
Multa = percentual × (saldo de depósitos do contrato + depósitos do mês da rescisão)
- 40% na despedida sem justa causa [1], inclusive a indireta [2].
- 20% no acordo do art. 484-A [3], e também na culpa recíproca ou força maior reconhecidas pela Justiça do Trabalho [1].
- 40% na rescisão antecipada, pela empresa, de contrato de experiência ou por prazo determinado [2].
- Sem multa no pedido de demissão, na justa causa e no fim normal de contrato a prazo.
O que entra na base
A base é o montante de todos os depósitos feitos na conta durante o contrato, atualizados e com juros [1]. Os saques não reduzem essa base [2]. Também entram os depósitos do mês da rescisão e do mês anterior [2]. Por isso a calculadora soma ao saldo informado o FGTS de 8% sobre o saldo de salário, o 13º e o aviso indenizado da rescisão.
Se você já fez saques (como o saque-aniversário), o saldo atual do app é menor que a base da multa. Nesse caso, some ao campo de saldo os valores sacados deste contrato para chegar mais perto do valor correto.
Uma divergência sobre o aviso indenizado
Há entendimento no TST de que a projeção do aviso indenizado não entra na base da multa. A calculadora inclui o depósito sobre o aviso e mostra, no resultado, quanto seria a multa sem ele. No exemplo abaixo, a diferença é de R$ 124,80.
- Tipo
- Demissão sem justa causa
- Admissão
- 10/03/2023
- Saída
- 25/08/2026
- Salário
- R$ 3.000,00
- Aviso prévio
- Indenizado (pago, sem trabalhar)
- Saldo do FGTS
- R$ 7.000,00
Resultado calculado pela ferramenta
Multa do FGTSR$ 3.076,80
- Saque liberado
- 100% do saldo
- Tipo
- Demissão sem justa causa
FGTS
- Saldo informado
- R$ 7.000,00
- Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
- R$ 692,00
- Multa de 40% (paga pela empresa na conta do FGTS)
- R$ 3.076,80
- Saque liberado
- 100% do saldo, cerca de R$ 7.692,00
O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º). Sem o FGTS do aviso indenizado na base, a multa seria R$ 2.952,00.
Premissas deste cálculo
- Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
- O aviso indenizado foi projetado no tempo de serviço até 03/10/2026 para o 13º e as férias (CLT, art. 487, § 1º).
- Não descontamos INSS nem IRRF sobre o aviso prévio indenizado. O IRRF não incide por lei (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Sobre o INSS há discussão; se a sua empresa descontar, o líquido fica menor.
- A base da multa inclui o FGTS do mês da rescisão (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 3º), inclusive o depósito sobre o aviso indenizado. Há entendimento no TST que exclui a projeção do aviso; nesse caso a multa seria R$ 2.952,00.
- O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
- Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.
Estimativa para informação. Não é consultoria jurídica nem contábil e não substitui o TRCT nem a convenção coletiva da sua categoria. Confira com o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista. Última atualização das regras: 11/10/2026.
Quanto você pode sacar
| Saída | Multa | Saque do saldo |
|---|---|---|
| Sem justa causa ou indireta | 40% | Todo o saldo [1] |
| Acordo (art. 484-A) | 20% | Até 80% dos depósitos [3] |
| Fim normal de contrato a prazo | Não há | Todo o saldo [1] |
| Pedido de demissão | Não há | Não pode sacar |
| Justa causa | Não há | Não pode sacar |
Atenção ao saque-aniversário. Quem optou por essa modalidade não saca o saldo na demissão: os casos de saque por dispensa ficam de fora [1]. Na dispensa sem justa causa, porém, a multa pode ser movimentada [1].
Se você não sabe o saldo
Deixe o campo em branco. A calculadora estima o saldo com 8% da remuneração atual por mês de contrato, mais um depósito por ano sobre o 13º. A estimativa não inclui juros, correção nem saques, e usa o salário de hoje para todo o período. Serve para ter uma ordem de grandeza, não para conferir centavos.
O que fazer depois
- Baixe o extrato do FGTS no app do FGTS e compare os depósitos com os seus contracheques. Meses faltando são dinheiro seu.
- Confira o depósito da multa depois da rescisão. Ele aparece como um crédito na conta do contrato encerrado.
- Se a multa não foi depositada, cobre a empresa por escrito. Persistindo, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.
- Calcule a rescisão inteira na calculadora de rescisão completa para ver a multa junto com o líquido e o seguro-desemprego.
Quer ver todas as verbas juntas, com INSS, IRRF, FGTS e seguro-desemprego? Use a calculadora de rescisão completa na página inicial.