Verbas rescisórias: o que são e quais você recebe
Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .
Verbas rescisórias são os valores que a empresa deve pagar quando o contrato de trabalho termina. As principais são o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias vencidas e proporcionais com um terço e, em alguns casos, a multa do FGTS. Quais delas você recebe depende do tipo de saída. No dia a dia, esse pagamento também é chamado de acerto trabalhista. Todas devem aparecer discriminadas, com a natureza e o valor de cada uma, no instrumento de rescisão [1].
As verbas, uma por uma
Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. É devido em qualquer rescisão, inclusive na justa causa. A conta é remuneração ÷ 30 × dias trabalhados.
Aviso prévio
O aviso prévio é o prazo de antecedência para encerrar o contrato. Quando a empresa dispensa sem justa causa e não quer que você trabalhe esse prazo, paga os dias em dinheiro [2]. O aviso tem 30 dias, mais 3 por ano completo de empresa, até 90 [3]. No acordo, o aviso indenizado é pago pela metade [9]. Quem pede demissão e não cumpre o aviso pode ter os dias descontados [2].
13º salário proporcional
O 13º é pago na rescisão à razão de 1/12 por mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho [4]. É devido em qualquer extinção do contrato, exceto na justa causa [5].
Férias vencidas
Cada período de 12 meses completo e não tirado. Pagas em qualquer tipo de saída [6], e em dobro quando a empresa deixou passar o prazo para concedê-las.
Férias proporcionais
O período de férias ainda incompleto, a 1/12 por mês ou fração de mais de 14 dias. Ficam de fora apenas na justa causa [6].
Terço constitucional
Um terço a mais sobre todas as férias pagas, vencidas ou proporcionais [7].
Multa do FGTS
Não é paga em dinheiro na rescisão: a empresa deposita na conta do FGTS 40% dos depósitos do contrato na dispensa sem justa causa [8], ou 20% no acordo [9]. Veja a calculadora da multa do FGTS.
Outras verbas possíveis
Conforme o caso, podem aparecer: a indenização do art. 479 da CLT (fim antecipado de contrato a prazo pela empresa), a multa do art. 477 (pagamento atrasado), salários atrasados, horas extras não pagas e direitos previstos na convenção coletiva.
Quais verbas entram em cada tipo de rescisão
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo | Indireta | Fim de contrato a prazo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso indenizado | Sim | Não | Não | 50% | Sim | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% | 40% | Não |
| Saque do FGTS | 100% | Não | Não | Até 80% | 100% | 100% |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não | Sim | Não |
O seguro-desemprego depende também da carência de meses trabalhados. No fim de contrato a prazo, a tabela vale para o término na data prevista. Se a empresa encerrar antes, entram a indenização do art. 479 e a multa de 40%.
A base de cálculo: remuneração, não só salário
As verbas são calculadas sobre a remuneração: o salário mais as parcelas pagas com habitualidade, como horas extras, comissões e adicionais. As horas extras habituais, por exemplo, integram o aviso prévio indenizado [2]. Esquecer as médias é um dos erros mais comuns em rescisões de quem faz hora extra ou ganha comissão.
Quais verbas têm desconto
| Verba | INSS | Imposto de renda |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim, separado | Sim, separado |
| Aviso prévio indenizado | Ver nota | Não [10] |
| Férias vencidas e proporcionais + 1/3 | Não [11] | Não [12] |
| Multa do FGTS | Não é verba paga em dinheiro | Não [10] |
Nota: a lei do imposto de renda isenta o aviso prévio pago por despedida [10]. Sobre o INSS do aviso indenizado há discussão. As calculadoras deste site não descontam INSS dele e avisam isso no resultado.
Desde janeiro de 2026, o imposto de renda sobre o saldo de salário e o 13º tem a redução da Lei 15.270/2025 [13], que zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000,00 no mês. Na prática, muitas rescisões passaram a não ter IRRF.
O que não é verba rescisória
- Os depósitos mensais do FGTS já feitos durante o contrato: são seus, mas estão na conta do FGTS.
- O seguro-desemprego: é pago pelo governo, não pela empresa.
- O saldo do FGTS que você saca: o dinheiro sai da conta vinculada, não do caixa da empresa.
Ainda assim, é a rescisão que libera o saque e o seguro, por isso a empresa precisa comunicar a dispensa corretamente.
Verbas que costumam ser esquecidas
- Médias de horas extras e comissões no aviso, no 13º e nas férias.
- Adicionais habituais, como o noturno, quando pagos todo mês.
- Dias de aviso proporcional acima de 30, para quem tem mais de 1 ano de casa.
- Avos da projeção do aviso indenizado no 13º e nas férias.
- Férias vencidas em dobro, quando o prazo de concessão passou.
- Salários e horas extras atrasados de meses anteriores.
- Direitos da convenção coletiva, como indenizações adicionais previstas para algumas categorias.
Se algum desses itens fazia parte da sua rotina e não aparece no termo, pergunte por escrito ao RH.
Um exemplo rápido
Uma pessoa dispensada sem justa causa depois de 3 anos e meio, com salário de R$ 3.000,00 e sem férias vencidas, recebe: saldo dos dias do último mês, aviso de 39 dias, 13º e férias proporcionais pelos avos do ano e do período, com o terço, e multa de 40% no FGTS. O passo a passo com números está no guia de como calcular a rescisão.
Como conferir as suas
- Descubra o seu tipo de saída e veja na tabela acima quais verbas são devidas.
- Calcule cada uma na calculadora de rescisão completa, que mostra a conta de cada linha.
- Compare com o TRCT. O nosso guia de como ler o termo de rescisão ajuda a achar cada valor.
- Se algo faltar, peça a explicação por escrito ao RH e, se preciso, procure o sindicato.
Para entender as contas em detalhe, veja também como calcular a rescisão trabalhista passo a passo.