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Férias proporcionais: cálculo na rescisão

Na saída do emprego, as férias viram dinheiro. Entram as férias vencidas, que são anos completos sem descanso, e as proporcionais, que são os meses do período em andamento. As duas ganham um terço a mais e não sofrem desconto de INSS nem de imposto de renda. Calcule abaixo os avos e o valor de cada parte.

Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .

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Último dia trabalhado. Com aviso indenizado, é o dia em que você foi avisado e parou.

O valor da carteira, antes dos descontos.

Horas extras, comissões e adicionais habituais. Deixe em branco se não tiver.

Cada período é um ano completo de trabalho sem tirar férias.

São pagos em dobro.

Como é calculado

Primeiro, separe dois tipos de férias:

  • Férias vencidas: cada período completo de 12 meses de trabalho em que você não tirou as férias. Valem um mês de remuneração cada, em qualquer tipo de saída [1].
  • Férias proporcionais: o período que começou no último aniversário da sua admissão e não completou 12 meses. Valem 1/12 da remuneração por mês ou fração superior a 14 dias [1].

Sobre as duas incide o terço constitucional [3].

Férias proporcionais = remuneração ÷ 12 × avos Terço = férias ÷ 3

Como contar os avos

Os meses contam a partir do dia da admissão, não do dia 1º. Se você entrou em 10 de março, cada mês vai de 10 a 9. Veja um caso com saída em 25 de agosto:

Período Dias Avo
10/03 a 09/04 mês cheio 1
10/04 a 09/05 mês cheio 1
10/05 a 09/06 mês cheio 1
10/06 a 09/07 mês cheio 1
10/07 a 09/08 mês cheio 1
10/08 a 25/08 16 dias, mais de 14 1
Total 6/12

Se a saída fosse em 23 de agosto, a última fração teria 14 dias e não contaria: seriam 5/12.

Férias em dobro

A empresa tem 12 meses, depois de completado cada período aquisitivo, para conceder as férias [4]. Se não concedeu nesse prazo, ela paga a remuneração em dobro [5]. Na rescisão, esse período vencido há mais tempo entra em dobro, com o terço.

Faltas reduzem os dias de férias

Faltas sem justificativa no período aquisitivo diminuem o número de dias: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias [6]. A calculadora considera até 5 faltas, ou seja, 30 dias. Se você teve mais faltas, o valor real pode ser menor.

Exemplo: dois períodos vencidos, um em dobro, e julho trabalhado
Tipo
Pedido de demissão
Admissão
01/07/2022
Saída
31/07/2026
Salário
R$ 3.000,00
Aviso prévio
Trabalhado
Férias vencidas
2 período(s), 1 em dobro
Resultado calculado pela ferramenta

Total de fériasR$ 12.333,33

Tipo
Pedido de demissão
Férias na rescisão
VerbaCálculoValor
Valores a receber
Férias vencidasR$ 3.000,00 × 1 período(s)
Como chegamos a este valor

Cada período de 12 meses completo e não tirado dá direito a um mês de remuneração, em qualquer tipo de rescisão, inclusive justa causa.

R$ 3.000,00 × 1 período(s) R$ 3.000,00
Férias vencidas em dobroR$ 3.000,00 × 2 × 1 período(s)
Como chegamos a este valor

Quando a empresa não concede as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, elas são pagas em dobro.

R$ 3.000,00 × 2 × 1 período(s) R$ 6.000,00
1/3 sobre férias vencidasR$ 9.000,00 ÷ 3
Como chegamos a este valor

A Constituição garante um terço a mais sobre o valor das férias.

R$ 9.000,00 ÷ 3 R$ 3.000,00
Férias proporcionaisR$ 3.000,00 ÷ 12 × 1 avo(s)
Como chegamos a este valor

Contamos os meses desde 01/07/2026 (início do período de férias atual) até 31/07/2026. Cada mês, ou fração de mais de 14 dias, vale 1/12.

R$ 3.000,00 ÷ 12 × 1 avo(s) R$ 250,00
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 250,00 ÷ 3
Como chegamos a este valor

O terço constitucional também vale para as férias proporcionais.

R$ 250,00 ÷ 3 R$ 83,33

Férias pagas na rescisão não têm desconto de INSS nem de imposto de renda.

Premissas deste cálculo
  • Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
  • O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
  • Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.

Por tipo de rescisão

Saída Férias vencidas + 1/3 Férias proporcionais + 1/3
Sem justa causa Sim Sim, mesmo com menos de 1 ano [2]
Pedido de demissão Sim Sim, mesmo com menos de 1 ano [7]
Acordo (art. 484-A) Sim Sim
Rescisão indireta Sim Sim
Fim de contrato a prazo Sim Sim [2]
Justa causa Sim Não [1]

Descontos: não há

As férias pagas na rescisão são indenizadas. Elas não entram na base do INSS, inclusive o terço e a dobra [9], e são isentas de imposto de renda [8]. Se o seu termo de rescisão mostrar INSS ou IRRF calculado sobre férias indenizadas, pergunte ao RH.

O que fazer depois

  1. Confira o seu período aquisitivo. O dia da admissão define quando cada período começa.
  2. Veja quantas férias você tirou nos últimos anos para saber se há períodos vencidos.
  3. Calcule a rescisão completa na calculadora de rescisão para somar férias, 13º e as outras verbas.
  4. Compare com o termo de rescisão. Férias costumam aparecer em duas linhas: o valor e o terço.

Quer ver todas as verbas juntas, com INSS, IRRF, FGTS e seguro-desemprego? Use a calculadora de rescisão completa na página inicial.

Perguntas frequentes

Como calcular férias proporcionais?

Conte os meses desde o último aniversário da sua admissão até a saída. Cada mês, ou fração de mais de 14 dias, vale 1/12 da remuneração. Some um terço sobre o resultado. Com aviso indenizado, os dias do aviso entram na conta.

Férias proporcionais têm desconto de INSS e imposto de renda?

Não. Férias pagas na rescisão, proporcionais ou vencidas, e o terço não entram na base do INSS e são isentas de imposto de renda.

Quem pede demissão antes de 1 ano recebe férias proporcionais?

Sim, pela Súmula 261 do TST. A calculadora inclui essas férias no pedido de demissão com menos de 1 ano.

Quando as férias são pagas em dobro?

Quando a empresa não concedeu as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Esse período vencido é pago em dobro na rescisão, também com o terço.

Na justa causa recebo férias?

Recebe as férias vencidas com um terço. As proporcionais ficam de fora pelo texto da CLT.

Outras calculadoras

  • 13º salário proporcional: cálculo na rescisão

    Calcule o 13º salário proporcional na rescisão: avos pela regra dos 15 dias, projeção do aviso, adiantamento abatido, INSS e IRRF de 2026 com a redução.

  • Calcular demissão sem justa causa

    Calcule a demissão sem justa causa: saldo, aviso proporcional, 13º, férias com 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, com a conta explicada.

  • Calcular pedido de demissão

    Simule o pedido de demissão com aviso trabalhado, dispensado ou não cumprido. Veja saldo, 13º, férias com 1/3, descontos e o que você deixa de receber.

  • Calcular dias trabalhados

    Conte os dias trabalhados entre duas datas: dias corridos, dias úteis e tempo em anos, meses e dias. Veja como cada contagem afeta a rescisão.

Guias para ler em seguida

Fontes

  1. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 146. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  2. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 147. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  3. Constituição Federal, art. 7º. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  4. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 134. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  5. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 137. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  6. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 130. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  7. TST, Súmula 261 (férias proporcionais no pedido de demissão com menos de 1 ano). Tribunal Superior do Trabalho. Citado pelo número; o texto não foi aberto na fonte oficial durante a revisão.
  8. Férias: verbas não tributáveis pelo IR (Súmula 386 do STJ). Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Acesso em 11/10/2026.
  9. Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º (fora da base do INSS). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.