Como é calculado
Primeiro, separe dois tipos de férias:
- Férias vencidas: cada período completo de 12 meses de trabalho em que você não tirou as férias. Valem um mês de remuneração cada, em qualquer tipo de saída [1].
- Férias proporcionais: o período que começou no último aniversário da sua admissão e não completou 12 meses. Valem 1/12 da remuneração por mês ou fração superior a 14 dias [1].
Sobre as duas incide o terço constitucional [3].
Férias proporcionais = remuneração ÷ 12 × avos Terço = férias ÷ 3
Como contar os avos
Os meses contam a partir do dia da admissão, não do dia 1º. Se você entrou em 10 de março, cada mês vai de 10 a 9. Veja um caso com saída em 25 de agosto:
| Período | Dias | Avo |
|---|---|---|
| 10/03 a 09/04 | mês cheio | 1 |
| 10/04 a 09/05 | mês cheio | 1 |
| 10/05 a 09/06 | mês cheio | 1 |
| 10/06 a 09/07 | mês cheio | 1 |
| 10/07 a 09/08 | mês cheio | 1 |
| 10/08 a 25/08 | 16 dias, mais de 14 | 1 |
| Total | 6/12 |
Se a saída fosse em 23 de agosto, a última fração teria 14 dias e não contaria: seriam 5/12.
Férias em dobro
A empresa tem 12 meses, depois de completado cada período aquisitivo, para conceder as férias [4]. Se não concedeu nesse prazo, ela paga a remuneração em dobro [5]. Na rescisão, esse período vencido há mais tempo entra em dobro, com o terço.
Faltas reduzem os dias de férias
Faltas sem justificativa no período aquisitivo diminuem o número de dias: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias [6]. A calculadora considera até 5 faltas, ou seja, 30 dias. Se você teve mais faltas, o valor real pode ser menor.
- Tipo
- Pedido de demissão
- Admissão
- 01/07/2022
- Saída
- 31/07/2026
- Salário
- R$ 3.000,00
- Aviso prévio
- Trabalhado
- Férias vencidas
- 2 período(s), 1 em dobro
Resultado calculado pela ferramenta
Total de fériasR$ 12.333,33
- Tipo
- Pedido de demissão
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valores a receber | ||
Férias vencidasR$ 3.000,00 × 1 período(s)
Como chegamos a este valorCada período de 12 meses completo e não tirado dá direito a um mês de remuneração, em qualquer tipo de rescisão, inclusive justa causa. |
R$ 3.000,00 × 1 período(s) | R$ 3.000,00 |
Férias vencidas em dobroR$ 3.000,00 × 2 × 1 período(s)
Como chegamos a este valorQuando a empresa não concede as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, elas são pagas em dobro. |
R$ 3.000,00 × 2 × 1 período(s) | R$ 6.000,00 |
1/3 sobre férias vencidasR$ 9.000,00 ÷ 3
Como chegamos a este valorA Constituição garante um terço a mais sobre o valor das férias. |
R$ 9.000,00 ÷ 3 | R$ 3.000,00 |
Férias proporcionaisR$ 3.000,00 ÷ 12 × 1 avo(s)
Como chegamos a este valorContamos os meses desde 01/07/2026 (início do período de férias atual) até 31/07/2026. Cada mês, ou fração de mais de 14 dias, vale 1/12. |
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 1 avo(s) | R$ 250,00 |
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 250,00 ÷ 3
Como chegamos a este valorO terço constitucional também vale para as férias proporcionais. |
R$ 250,00 ÷ 3 | R$ 83,33 |
Férias pagas na rescisão não têm desconto de INSS nem de imposto de renda.
Premissas deste cálculo
- Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
- O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
- Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.
Estimativa para informação. Não é consultoria jurídica nem contábil e não substitui o TRCT nem a convenção coletiva da sua categoria. Confira com o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista. Última atualização das regras: 11/10/2026.
Por tipo de rescisão
| Saída | Férias vencidas + 1/3 | Férias proporcionais + 1/3 |
|---|---|---|
| Sem justa causa | Sim | Sim, mesmo com menos de 1 ano [2] |
| Pedido de demissão | Sim | Sim, mesmo com menos de 1 ano [7] |
| Acordo (art. 484-A) | Sim | Sim |
| Rescisão indireta | Sim | Sim |
| Fim de contrato a prazo | Sim | Sim [2] |
| Justa causa | Sim | Não [1] |
Descontos: não há
As férias pagas na rescisão são indenizadas. Elas não entram na base do INSS, inclusive o terço e a dobra [9], e são isentas de imposto de renda [8]. Se o seu termo de rescisão mostrar INSS ou IRRF calculado sobre férias indenizadas, pergunte ao RH.
O que fazer depois
- Confira o seu período aquisitivo. O dia da admissão define quando cada período começa.
- Veja quantas férias você tirou nos últimos anos para saber se há períodos vencidos.
- Calcule a rescisão completa na calculadora de rescisão para somar férias, 13º e as outras verbas.
- Compare com o termo de rescisão. Férias costumam aparecer em duas linhas: o valor e o terço.
Quer ver todas as verbas juntas, com INSS, IRRF, FGTS e seguro-desemprego? Use a calculadora de rescisão completa na página inicial.