Cálculo de rescisão com a conta explicada
Calcule saldo, aviso, 13º, férias, FGTS e descontos de 2026 para qualquer tipo de rescisão. Grátis e sem cadastro.
Calculadora de rescisão trabalhista
Calculado no seu aparelho. Nada do que você digita é enviado.
Como funciona o cálculo de rescisão
O cálculo de rescisão segue sempre a mesma ordem. A ferramenta faz tudo sozinha, mas entender os passos ajuda a conferir o termo que a empresa entregar.
- O tipo de saída define as verbas Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo, rescisão indireta ou fim de contrato a prazo. Cada uma tem a sua lista de direitos.
- As datas definem as quantidades Os anos completos dão os dias de aviso. Os meses com 15 dias ou mais dão os avos de 13º. O aniversário da admissão marca o período de férias.
- A remuneração dá os valores Salário mais as médias de horas extras e comissões, sobre um mês de 30 dias. Daí saem o saldo, o aviso, o 13º e as férias com um terço.
- Os descontos fecham o líquido INSS e imposto de renda incidem só sobre o saldo de salário e o 13º. O FGTS fica à parte: depósito do mês, multa e saque.
Tipos de rescisão: o que cada um paga
A mesma pessoa, com o mesmo salário, recebe valores muito diferentes conforme o motivo da saída. A tabela resume as regras da CLT e da lei do FGTS [7]. Toque no nome de cada tipo para abrir a calculadora específica, com explicação e exemplo.
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (484-A) | Indireta | Fim de contrato a prazo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não | Não | 50% | Sim | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% | 40% | Não |
| Saque do FGTS | 100% | Não | Não | 80% | 100% | 100% |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não | Sim | Não |
Fim de contrato a prazo: vale para o término na data prevista, como no contrato de experiência. Se a empresa encerrar antes, há indenização e multa de 40%; veja o guia de rescisão do contrato de experiência. O seguro-desemprego também depende da carência de meses trabalhados [9].
O que entra na rescisão trabalhista
As verbas rescisórias são os valores que a empresa paga quando o contrato termina. Cada uma tem a sua regra. Estas são as que aparecem no resultado da calculadora:
- Saldo de salário
- Os dias trabalhados no mês da saída: remuneração ÷ 30 × dias. Devido em qualquer saída. Todas as verbas rescisórias.
- Aviso prévio
- 30 dias mais 3 por ano completo de empresa, até 90 [2]. Indenizado, conta como tempo de serviço [3]. Regras do aviso prévio.
- 13º salário proporcional
- 1/12 por mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho [4]. Calcular o 13º proporcional.
- Férias vencidas e proporcionais
- Períodos completos não tirados e o período em andamento, a 1/12 por mês ou fração de mais de 14 dias [5], com um terço a mais [6]. Calcular as férias.
- Multa e saque do FGTS
- 40% na dispensa sem justa causa, 20% no acordo [8], depositados na conta do FGTS. Quando dá para sacar.
- Descontos de INSS e IRRF
- Só sobre o saldo de salário e o 13º, com as tabelas de 2026 [10] [11] e a redução da Lei 15.270/2025 [12]. Como aplicamos as tabelas.
Três exemplos de cálculo de rescisão
Os números abaixo saem da mesma ferramenta do topo da página, com as regras de 2026. Abra cada exemplo para ver a conta linha por linha.
- Tipo
- Demissão sem justa causa
- Admissão
- 10/03/2023
- Saída
- 25/08/2026
- Salário
- R$ 3.000,00
- Aviso prévio
- Indenizado (pago, sem trabalhar)
- Saldo do FGTS
- R$ 7.000,00
Resultado calculado pela ferramenta
Valor líquido estimadoR$ 10.604,45
- Total bruto
- R$ 10.983,33
- Descontos
- R$ 378,88
- Pagar até
- 04/09/2026
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valores a receber | ||
Saldo de salárioR$ 3.000,00 ÷ 30 × 25 dia(s)
Como chegamos a este valorSão os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Usamos o mês comercial de 30 dias: salário de R$ 3.000,00 dividido por 30 e multiplicado por 25 dia(s). Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31. |
R$ 3.000,00 ÷ 30 × 25 dia(s) | R$ 2.500,00 |
Aviso prévio indenizadoR$ 3.000,00 ÷ 30 × 39 dia(s)
Como chegamos a este valorVocê tem 3 ano(s) completo(s) de casa, então o aviso é de 30 + 3 × 3 = 39 dias (máximo de 90). Cada dia vale R$ 3.000,00 ÷ 30. Esses dias também contam como tempo de serviço, por isso aumentam o 13º e as férias proporcionais (o contrato vai até 03/10/2026). |
R$ 3.000,00 ÷ 30 × 39 dia(s) | R$ 3.900,00 |
13º salário proporcionalR$ 3.000,00 ÷ 12 × 9 avo(s)
Como chegamos a este valorVocê ganha 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano. O mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Contamos 9 avo(s), sendo 1 vindo(s) da projeção do aviso prévio. |
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 9 avo(s) | R$ 2.250,00 |
Férias proporcionaisR$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 avo(s)
Como chegamos a este valorContamos os meses desde 10/03/2026 (início do período de férias atual) até 03/10/2026. Cada mês, ou fração de mais de 14 dias, vale 1/12. |
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 avo(s) | R$ 1.750,00 |
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 1.750,00 ÷ 3
Como chegamos a este valorO terço constitucional também vale para as férias proporcionais. |
R$ 1.750,00 ÷ 3 | R$ 583,33 |
| Descontos | ||
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva sobre R$ 2.500,00
Como chegamos a este valorCada faixa da tabela de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do valor dentro dela. Férias indenizadas e o terço não entram na base. O aviso prévio indenizado também não entra (veja as premissas). |
tabela progressiva sobre R$ 2.500,00 | - R$ 200,69 |
INSS sobre o 13ºtabela progressiva sobre R$ 2.250,00
Como chegamos a este valorO INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva. |
tabela progressiva sobre R$ 2.250,00 | - R$ 178,19 |
IRRF sobre o saldo de salário(R$ 2.500,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valorBase: R$ 2.500,00 de saldo de salário menos R$ 607,20 de deduções (desconto simplificado, mais vantajoso neste caso) = R$ 1.892,80. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 2.500,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00 | - R$ 0,00 |
IRRF sobre o 13º(R$ 2.250,00 - R$ 178,19) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valorO 13º é tributado separado, só na fonte. Base: R$ 2.250,00 de 13º menos R$ 178,19 de deduções (INSS, dependentes e pensão, quando houver) = R$ 2.071,81. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 2.250,00 - R$ 178,19) na tabela, menos redução de R$ 0,00 | - R$ 0,00 |
FGTS
- Saldo informado
- R$ 7.000,00
- Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
- R$ 692,00
- Multa de 40% (paga pela empresa na conta do FGTS)
- R$ 3.076,80
- Saque liberado
- 100% do saldo, cerca de R$ 7.692,00
O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º). Sem o FGTS do aviso indenizado na base, a multa seria R$ 2.952,00.
Seguro-desemprego
5 parcelas de cerca de R$ 2.166,66 (Primeira solicitação. 42 meses neste emprego). Usamos a remuneração informada como média dos últimos 3 salários e contamos como mês a fração de 15 dias ou mais.
Prazo de pagamento
A empresa deve pagar até 04/09/2026 (10 dias corridos depois do último dia de trabalho). Se atrasar, deve uma multa de um salário, cerca de R$ 3.000,00 (CLT, art. 477, § 8º).
Premissas deste cálculo
- Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
- O aviso indenizado foi projetado no tempo de serviço até 03/10/2026 para o 13º e as férias (CLT, art. 487, § 1º).
- Não descontamos INSS nem IRRF sobre o aviso prévio indenizado. O IRRF não incide por lei (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Sobre o INSS há discussão; se a sua empresa descontar, o líquido fica menor.
- A base da multa inclui o FGTS do mês da rescisão (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 3º), inclusive o depósito sobre o aviso indenizado. Há entendimento no TST que exclui a projeção do aviso; nesse caso a multa seria R$ 2.952,00.
- O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
- Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.
Estimativa para informação. Não é consultoria jurídica nem contábil e não substitui o TRCT nem a convenção coletiva da sua categoria. Confira com o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista. Última atualização das regras: 11/10/2026.
- Tipo
- Pedido de demissão
- Admissão
- 02/02/2026
- Saída
- 20/07/2026
- Salário
- R$ 2.400,00
- Aviso prévio
- Não cumprido (saí sem cumprir)
Resultado calculado pela ferramenta
Valor líquido estimadoR$ 1.790,00
- Total bruto
- R$ 4.400,00
- Descontos
- R$ 2.610,00
- Pagar até
- 30/07/2026
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valores a receber | ||
Saldo de salárioR$ 2.400,00 ÷ 30 × 20 dia(s)
Como chegamos a este valorSão os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Usamos o mês comercial de 30 dias: salário de R$ 2.400,00 dividido por 30 e multiplicado por 20 dia(s). Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31. |
R$ 2.400,00 ÷ 30 × 20 dia(s) | R$ 1.600,00 |
13º salário proporcionalR$ 2.400,00 ÷ 12 × 6 avo(s)
Como chegamos a este valorVocê ganha 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano. O mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Contamos 6 avo(s). |
R$ 2.400,00 ÷ 12 × 6 avo(s) | R$ 1.200,00 |
Férias proporcionaisR$ 2.400,00 ÷ 12 × 6 avo(s)
Como chegamos a este valorContamos os meses desde 02/02/2026 (início do período de férias atual) até 20/07/2026. Cada mês, ou fração de mais de 14 dias, vale 1/12. |
R$ 2.400,00 ÷ 12 × 6 avo(s) | R$ 1.200,00 |
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 1.200,00 ÷ 3
Como chegamos a este valorO terço constitucional também vale para as férias proporcionais. |
R$ 1.200,00 ÷ 3 | R$ 400,00 |
| Descontos | ||
Desconto do aviso prévio não cumpridoR$ 2.400,00 ÷ 30 × 30 dias
Como chegamos a este valorQuem pede demissão e não cumpre o aviso pode ter descontados os salários do prazo. Consideramos 30 dias, porque o acréscimo da Lei 12.506/2011 é um direito de quem é dispensado. A compensação total na rescisão não pode passar de um mês de remuneração. |
R$ 2.400,00 ÷ 30 × 30 dias | - R$ 2.400,00 |
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva sobre R$ 1.600,00
Como chegamos a este valorCada faixa da tabela de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do valor dentro dela. Férias indenizadas e o terço não entram na base. |
tabela progressiva sobre R$ 1.600,00 | - R$ 120,00 |
INSS sobre o 13ºtabela progressiva sobre R$ 1.200,00
Como chegamos a este valorO INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva. |
tabela progressiva sobre R$ 1.200,00 | - R$ 90,00 |
IRRF sobre o saldo de salário(R$ 1.600,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valorBase: R$ 1.600,00 de saldo de salário menos R$ 607,20 de deduções (desconto simplificado, mais vantajoso neste caso) = R$ 992,80. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 1.600,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00 | - R$ 0,00 |
IRRF sobre o 13º(R$ 1.200,00 - R$ 90,00) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valorO 13º é tributado separado, só na fonte. Base: R$ 1.200,00 de 13º menos R$ 90,00 de deduções (INSS, dependentes e pensão, quando houver) = R$ 1.110,00. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 1.200,00 - R$ 90,00) na tabela, menos redução de R$ 0,00 | - R$ 0,00 |
FGTS
- Saldo estimado
- R$ 1.040,00
- Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
- R$ 224,00
- Saque liberado
- Não, o saldo fica na conta
O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º).
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa (inclusive na rescisão indireta).
Prazo de pagamento
A empresa deve pagar até 30/07/2026 (10 dias corridos depois do último dia de trabalho). Se atrasar, deve uma multa de um salário, cerca de R$ 2.400,00 (CLT, art. 477, § 8º).
Premissas deste cálculo
- Pedido de demissão com menos de 1 ano: incluímos férias proporcionais, como prevê a Súmula 261 do TST.
- Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
- O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
- Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.
Estimativa para informação. Não é consultoria jurídica nem contábil e não substitui o TRCT nem a convenção coletiva da sua categoria. Confira com o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista. Última atualização das regras: 11/10/2026.
- Tipo
- Acordo (art. 484-A da CLT)
- Admissão
- 04/01/2021
- Saída
- 31/03/2026
- Salário
- R$ 5.000,00
- Aviso prévio
- Indenizado (pago, sem trabalhar)
- Saldo do FGTS
- R$ 20.000,00
Resultado calculado pela ferramenta
Valor líquido estimadoR$ 12.390,87
- Total bruto
- R$ 13.055,56
- Descontos
- R$ 664,69
- Pagar até
- 10/04/2026
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valores a receber | ||
Saldo de salárioR$ 5.000,00 ÷ 30 × 30 dia(s)
Como chegamos a este valorSão os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Usamos o mês comercial de 30 dias: salário de R$ 5.000,00 dividido por 30 e multiplicado por 30 dia(s). Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31. |
R$ 5.000,00 ÷ 30 × 30 dia(s) | R$ 5.000,00 |
Aviso prévio indenizado (metade, acordo)R$ 5.000,00 ÷ 30 × 45 dia(s) × 50%
Como chegamos a este valorVocê tem 5 ano(s) completo(s) de casa, então o aviso é de 30 + 3 × 5 = 45 dias (máximo de 90). Cada dia vale R$ 5.000,00 ÷ 30. No acordo, a lei manda pagar metade do aviso indenizado. Esses dias também contam como tempo de serviço, por isso aumentam o 13º e as férias proporcionais (o contrato vai até 15/05/2026). |
R$ 5.000,00 ÷ 30 × 45 dia(s) × 50% | R$ 3.750,00 |
13º salário proporcionalR$ 5.000,00 ÷ 12 × 5 avo(s)
Como chegamos a este valorVocê ganha 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano. O mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Contamos 5 avo(s), sendo 2 vindo(s) da projeção do aviso prévio. |
R$ 5.000,00 ÷ 12 × 5 avo(s) | R$ 2.083,33 |
Férias proporcionaisR$ 5.000,00 ÷ 12 × 4 avo(s)
Como chegamos a este valorContamos os meses desde 04/01/2026 (início do período de férias atual) até 15/05/2026. Cada mês, ou fração de mais de 14 dias, vale 1/12. |
R$ 5.000,00 ÷ 12 × 4 avo(s) | R$ 1.666,67 |
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 1.666,67 ÷ 3
Como chegamos a este valorO terço constitucional também vale para as férias proporcionais. |
R$ 1.666,67 ÷ 3 | R$ 555,56 |
| Descontos | ||
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva sobre R$ 5.000,00
Como chegamos a este valorCada faixa da tabela de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do valor dentro dela. Férias indenizadas e o terço não entram na base. O aviso prévio indenizado também não entra (veja as premissas). |
tabela progressiva sobre R$ 5.000,00 | - R$ 501,51 |
INSS sobre o 13ºtabela progressiva sobre R$ 2.083,33
Como chegamos a este valorO INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva. |
tabela progressiva sobre R$ 2.083,33 | - R$ 163,18 |
IRRF sobre o saldo de salário(R$ 5.000,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 312,89
Como chegamos a este valorBase: R$ 5.000,00 de saldo de salário menos R$ 607,20 de deduções (desconto simplificado, mais vantajoso neste caso) = R$ 4.392,80. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 312,89. A redução de 2026 (Lei 15.270/2025) abate R$ 312,89, porque os rendimentos de R$ 5.000,00 estão até R$ 7.350,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 5.000,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 312,89 | - R$ 0,00 |
IRRF sobre o 13º(R$ 2.083,33 - R$ 163,18) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valorO 13º é tributado separado, só na fonte. Base: R$ 2.083,33 de 13º menos R$ 163,18 de deduções (INSS, dependentes e pensão, quando houver) = R$ 1.920,15. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 2.083,33 - R$ 163,18) na tabela, menos redução de R$ 0,00 | - R$ 0,00 |
FGTS
- Saldo informado
- R$ 20.000,00
- Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
- R$ 866,67
- Multa de 20% (paga pela empresa na conta do FGTS)
- R$ 4.173,33
- Saque liberado
- 80% do saldo, cerca de R$ 16.693,34
O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º). Sem o FGTS do aviso indenizado na base, a multa seria R$ 4.113,33.
Seguro-desemprego
O acordo do art. 484-A não dá direito ao seguro-desemprego.
Prazo de pagamento
A empresa deve pagar até 10/04/2026 (10 dias corridos depois do último dia de trabalho). Se atrasar, deve uma multa de um salário, cerca de R$ 5.000,00 (CLT, art. 477, § 8º).
Premissas deste cálculo
- Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
- O aviso indenizado foi projetado no tempo de serviço até 15/05/2026 para o 13º e as férias (CLT, art. 487, § 1º).
- Não descontamos INSS nem IRRF sobre o aviso prévio indenizado. O IRRF não incide por lei (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Sobre o INSS há discussão; se a sua empresa descontar, o líquido fica menor.
- No acordo, projetamos o prazo inteiro do aviso. Se a empresa projetar só a metade, o 13º e as férias podem ter um avo a menos.
- A base da multa inclui o FGTS do mês da rescisão (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 3º), inclusive o depósito sobre o aviso indenizado. Há entendimento no TST que exclui a projeção do aviso; nesse caso a multa seria R$ 4.113,33.
- O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
- Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.
Estimativa para informação. Não é consultoria jurídica nem contábil e não substitui o TRCT nem a convenção coletiva da sua categoria. Confira com o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista. Última atualização das regras: 11/10/2026.
Pessoas e situações ilustrativas, criadas para mostrar o cálculo.
Prazos e direitos depois da saída
Os prazos da rescisão contam a partir de datas que você precisa anotar: o dia do aviso e o último dia de trabalho.
- Aviso prévio: de 30 a 90 dias, conforme os anos completos de empresa [2].
- Pagamento: até 10 dias depois do fim do contrato, junto com os documentos da dispensa [1].
- Atraso: multa a favor do trabalhador no valor de um salário [1].
- Seguro-desemprego: com a dispensa comunicada, a anotação na carteira permite pedir o benefício [1]. Valores de 2026 entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65 [13].
- Cobrança na Justiça: até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos [6].
Veja como cobrar no guia sobre o prazo de pagamento e a multa do art. 477.
Erros comuns ao conferir o TRCT
O termo de rescisão lista cada verba e cada desconto. Estes são os erros que mais aparecem quando comparamos um termo com o cálculo correto.
- Aviso de 30 dias para quem tem mais de 1 ano de casa A Lei 12.506/2011 soma 3 dias por ano completo. Com 5 anos, são 45 dias.
- 13º e férias sem a projeção do aviso O aviso indenizado conta como tempo de serviço e pode render mais um avo de cada.
- Médias de horas extras e comissões esquecidas Elas entram na base do aviso, do 13º e das férias.
- INSS ou imposto de renda sobre férias indenizadas Férias pagas na rescisão, com o terço, não têm esses descontos.
- Imposto de renda pela tabela antiga Desde janeiro de 2026, quem tem até R$ 5.000,00 de rendimento no mês fica isento pela redução da Lei 15.270/2025.
- Férias vencidas pagas simples Se o prazo de concessão passou, o período é pago em dobro.
- Tipo de saída errado no termo Um acordo registrado como pedido de demissão, por exemplo, tira o saque do FGTS e a multa.
Perguntas frequentes
Como fazer o cálculo de rescisão?
Informe o tipo de saída, as datas de admissão e de saída, o salário bruto e a forma do aviso prévio. A calculadora soma saldo de salário, aviso, 13º e férias com um terço, desconta INSS e imposto de renda pelas tabelas de 2026 e mostra o líquido, o FGTS e o prazo de pagamento, com a conta de cada linha.
O que entra no cálculo de rescisão?
Depende do tipo de saída. Na dispensa sem justa causa entram saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, multa de 40% do FGTS e o saque do saldo. Na justa causa, só o saldo de salário e as férias vencidas com um terço.
Esta calculadora é confiável?
Ela segue a CLT e as tabelas oficiais de 2026, mostra a fórmula de cada valor e lista as premissas usadas. Ainda assim é uma estimativa: médias, faltas, adicionais e a convenção coletiva podem mudar o valor real. Confira com o termo de rescisão e, se houver diferença, com o sindicato ou um profissional.
A rescisão é calculada pelo salário bruto ou líquido?
Pelo bruto, somado às médias de horas extras, comissões e adicionais habituais. Os descontos de INSS e imposto de renda são calculados depois, só sobre o saldo de salário e o 13º.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias contados do fim do contrato, em qualquer tipo de saída. Se atrasar, a empresa deve uma multa no valor de um salário a quem saiu.
Quem pede demissão recebe o quê?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Não recebe multa do FGTS, não saca o saldo e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, pode ter os dias descontados.
Tem imposto de renda na rescisão em 2026?
Pode ter sobre o saldo de salário e o 13º. Desde janeiro de 2026, a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto quando esses rendimentos ficam até R$ 5.000,00. Férias e aviso prévio indenizados são isentos.
Como é calculada a multa de 40% do FGTS?
São 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros, mais os depósitos do mês da rescisão. A empresa paga a multa na sua conta do FGTS; ela não é descontada do seu salário.
O site guarda os dados que eu digito?
Não. Todo o cálculo acontece no seu aparelho e nada é enviado para servidores. O link para compartilhar leva só datas e valores, sem nome ou documento.
Guias para entender a sua rescisão
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Modelos prontos de carta de pedido de demissão (com aviso trabalhado ou pedindo dispensa), o que escrever, como entregar e o que acontece depois.
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Como calculamos, e o que não sabemos
Todas as contas seguem a CLT, as leis do FGTS e do seguro-desemprego e as tabelas oficiais de 2026 de INSS, imposto de renda e seguro. Cada valor do resultado traz a fórmula e a fonte. Quando a lei deixa dúvida, mostramos a premissa adotada e a alternativa. O cálculo de rescisão roda no seu aparelho e nenhum dado é enviado. Regras atualizadas em 11/10/2026.
A ferramenta não conhece a sua convenção coletiva, faltas, adicionais não informados nem descontos de benefícios. Por isso o resultado é uma estimativa, não um laudo.
Fontes oficiais
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 477. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
- Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 487. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
- Lei nº 4.090/1962 (13º salário). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 146. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
- Constituição Federal, art. 7º. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 484-A. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
- Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego), arts. 2º, 3º e 4º. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
- Tabela de contribuição mensal 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). INSS. Acesso em 11/10/2026.
- Tributação de 2026: tabelas do Imposto de Renda. Receita Federal. Acesso em 11/10/2026.
- Lei nº 15.270/2025 (redução do IR a partir de 2026). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
- MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego (tabela 2026). Ministério do Trabalho e Emprego. Acesso em 11/10/2026.