Rescisão do contrato de experiência e por prazo determinado
Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .
No fim do contrato de experiência na data prevista, você recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com um terço e pode sacar o FGTS. Não há aviso prévio, multa do FGTS nem seguro-desemprego. Se a empresa encerrar antes da data, ela paga também uma indenização de metade dos salários que faltavam e a multa de 40% do FGTS [7] [8]. Se você sair antes, pode ter de indenizar a empresa. As mesmas regras valem para os outros contratos por prazo determinado. Simule o seu caso na calculadora de rescisão completa, escolhendo “Término de contrato de experiência ou por prazo determinado”.
O que é contrato de experiência
É um tipo de contrato por prazo determinado, usado para empresa e trabalhador se avaliarem. Ele tem regras próprias:
- Duração máxima de 90 dias [1].
- Uma prorrogação no máximo, dentro do limite. Prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a vigorar sem prazo [2].
- Os demais contratos a prazo podem durar até 2 anos e só são válidos em situações específicas, como serviço transitório [1] [3].
Dica: conte os dias com a calculadora de dias trabalhados. Um contrato de 90 dias que começa em 2 de março termina em 30 de maio, não em 2 de junho.
Fim na data prevista
| Verba | Recebe? |
|---|---|
| Saldo de salário | Sim |
| 13º proporcional | Sim [5] |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim, mesmo com menos de 12 meses [4] |
| Aviso prévio | Não: a data de fim já era conhecida |
| Multa do FGTS | Não |
| Saque do FGTS | Sim: a extinção normal do contrato a termo libera a conta [6] |
| Seguro-desemprego | Não |
- Tipo
- Término de contrato de experiência ou por prazo determinado
- Admissão
- 02/03/2026
- Saída
- 30/05/2026
- Salário
- R$ 2.000,00
Resultado calculado pela ferramenta
Valor líquido estimadoR$ 2.973,48
- Total bruto
- R$ 3.166,67
- Descontos
- R$ 193,19
- Pagar até
- 09/06/2026
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valores a receber | ||
Saldo de salárioR$ 2.000,00 ÷ 30 × 30 dia(s)
Como chegamos a este valorSão os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Usamos o mês comercial de 30 dias: salário de R$ 2.000,00 dividido por 30 e multiplicado por 30 dia(s). Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31. |
R$ 2.000,00 ÷ 30 × 30 dia(s) | R$ 2.000,00 |
13º salário proporcionalR$ 2.000,00 ÷ 12 × 3 avo(s)
Como chegamos a este valorVocê ganha 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano. O mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Contamos 3 avo(s). |
R$ 2.000,00 ÷ 12 × 3 avo(s) | R$ 500,00 |
Férias proporcionaisR$ 2.000,00 ÷ 12 × 3 avo(s)
Como chegamos a este valorContamos os meses desde 02/03/2026 (início do período de férias atual) até 30/05/2026. Cada mês, ou fração de mais de 14 dias, vale 1/12. |
R$ 2.000,00 ÷ 12 × 3 avo(s) | R$ 500,00 |
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 500,00 ÷ 3
Como chegamos a este valorO terço constitucional também vale para as férias proporcionais. |
R$ 500,00 ÷ 3 | R$ 166,67 |
| Descontos | ||
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva sobre R$ 2.000,00
Como chegamos a este valorCada faixa da tabela de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do valor dentro dela. Férias indenizadas e o terço não entram na base. |
tabela progressiva sobre R$ 2.000,00 | - R$ 155,69 |
INSS sobre o 13ºtabela progressiva sobre R$ 500,00
Como chegamos a este valorO INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva. |
tabela progressiva sobre R$ 500,00 | - R$ 37,50 |
IRRF sobre o saldo de salário(R$ 2.000,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valorBase: R$ 2.000,00 de saldo de salário menos R$ 607,20 de deduções (desconto simplificado, mais vantajoso neste caso) = R$ 1.392,80. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 2.000,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00 | - R$ 0,00 |
IRRF sobre o 13º(R$ 500,00 - R$ 37,50) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valorO 13º é tributado separado, só na fonte. Base: R$ 500,00 de 13º menos R$ 37,50 de deduções (INSS, dependentes e pensão, quando houver) = R$ 462,50. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 500,00 - R$ 37,50) na tabela, menos redução de R$ 0,00 | - R$ 0,00 |
Atenção
- Você não informou o saldo do FGTS. Estimamos R$ 346,67 com 8% da remuneração atual por mês, sem juros, correção ou saques. Consulte o saldo real no app FGTS.
FGTS
- Saldo estimado
- R$ 346,67
- Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
- R$ 200,00
- Saque liberado
- 100% do saldo, cerca de R$ 546,67
O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º).
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa (inclusive na rescisão indireta).
Prazo de pagamento
A empresa deve pagar até 09/06/2026 (10 dias corridos depois do último dia de trabalho). Se atrasar, deve uma multa de um salário, cerca de R$ 2.000,00 (CLT, art. 477, § 8º).
Premissas deste cálculo
- Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
- O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
- Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.
Estimativa para informação. Não é consultoria jurídica nem contábil e não substitui o TRCT nem a convenção coletiva da sua categoria. Confira com o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista. Última atualização das regras: 11/10/2026.
Fim antes do prazo, por decisão da empresa
Se a empresa dispensar você sem justa causa antes da data combinada, ela deve pagar, a título de indenização, metade da remuneração a que você teria direito até o fim do contrato [7].
Indenização do art. 479 = remuneração ÷ 30 × dias que faltavam ÷ 2
Além disso:
- a rescisão antecipada sem justa causa é equiparada à despedida sem justa causa para o FGTS: há multa de 40% e saque [8];
- a indenização do art. 479 não entra na base do INSS nem do FGTS [11];
- o seguro-desemprego pode ser devido, porque é dispensa sem justa causa [12], mas a carência mínima de 12 meses na primeira solicitação raramente é cumprida só com a experiência.
- Tipo
- Término de contrato de experiência ou por prazo determinado
- Admissão
- 02/03/2026
- Saída
- 15/04/2026
- Salário
- R$ 3.000,00
- Saldo do FGTS
- R$ 240,00
- Fim previsto do contrato
- 30/05/2026
Resultado calculado pela ferramenta
Valor líquido estimadoR$ 4.433,33
- Total bruto
- R$ 4.583,33
- Descontos
- R$ 150,00
- Pagar até
- 25/04/2026
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valores a receber | ||
Saldo de salárioR$ 3.000,00 ÷ 30 × 15 dia(s)
Como chegamos a este valorSão os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Usamos o mês comercial de 30 dias: salário de R$ 3.000,00 dividido por 30 e multiplicado por 15 dia(s). Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31. |
R$ 3.000,00 ÷ 30 × 15 dia(s) | R$ 1.500,00 |
13º salário proporcionalR$ 3.000,00 ÷ 12 × 2 avo(s)
Como chegamos a este valorVocê ganha 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano. O mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Contamos 2 avo(s). |
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 2 avo(s) | R$ 500,00 |
Férias proporcionaisR$ 3.000,00 ÷ 12 × 1 avo(s)
Como chegamos a este valorContamos os meses desde 02/03/2026 (início do período de férias atual) até 15/04/2026. Cada mês, ou fração de mais de 14 dias, vale 1/12. |
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 1 avo(s) | R$ 250,00 |
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 250,00 ÷ 3
Como chegamos a este valorO terço constitucional também vale para as férias proporcionais. |
R$ 250,00 ÷ 3 | R$ 83,33 |
Indenização do art. 479 da CLTR$ 3.000,00 ÷ 30 × 45 dia(s) ÷ 2
Como chegamos a este valorA empresa encerrou o contrato antes do fim previsto (30/05/2026). Ela paga metade da remuneração dos 45 dia(s) que faltavam. |
R$ 3.000,00 ÷ 30 × 45 dia(s) ÷ 2 | R$ 2.250,00 |
| Descontos | ||
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva sobre R$ 1.500,00
Como chegamos a este valorCada faixa da tabela de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do valor dentro dela. Férias indenizadas e o terço não entram na base. |
tabela progressiva sobre R$ 1.500,00 | - R$ 112,50 |
INSS sobre o 13ºtabela progressiva sobre R$ 500,00
Como chegamos a este valorO INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva. |
tabela progressiva sobre R$ 500,00 | - R$ 37,50 |
IRRF sobre o saldo de salário(R$ 1.500,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valorBase: R$ 1.500,00 de saldo de salário menos R$ 607,20 de deduções (desconto simplificado, mais vantajoso neste caso) = R$ 892,80. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 1.500,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00 | - R$ 0,00 |
IRRF sobre o 13º(R$ 500,00 - R$ 37,50) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valorO 13º é tributado separado, só na fonte. Base: R$ 500,00 de 13º menos R$ 37,50 de deduções (INSS, dependentes e pensão, quando houver) = R$ 462,50. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 500,00 - R$ 37,50) na tabela, menos redução de R$ 0,00 | - R$ 0,00 |
FGTS
- Saldo informado
- R$ 240,00
- Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
- R$ 160,00
- Multa de 40% (paga pela empresa na conta do FGTS)
- R$ 160,00
- Saque liberado
- 100% do saldo, cerca de R$ 400,00
O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º).
Seguro-desemprego
Pelo tempo neste emprego (1 meses), não há carência suficiente. Na primeira solicitação é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses. Outros empregos com carteira nos últimos 36 meses também contam: confira no pedido.
Prazo de pagamento
A empresa deve pagar até 25/04/2026 (10 dias corridos depois do último dia de trabalho). Se atrasar, deve uma multa de um salário, cerca de R$ 3.000,00 (CLT, art. 477, § 8º).
Premissas deste cálculo
- Se o seu contrato tiver cláusula que permite a qualquer das partes encerrar antes do prazo (art. 481 da CLT), valem as regras do contrato sem prazo: aviso prévio no lugar da indenização do art. 479.
- Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
- O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
- Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.
Estimativa para informação. Não é consultoria jurídica nem contábil e não substitui o TRCT nem a convenção coletiva da sua categoria. Confira com o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista. Última atualização das regras: 11/10/2026.
Fim antes do prazo, por decisão sua
Se você sair antes da data sem justa causa, a lei permite que a empresa cobre os prejuízos que a saída causou. Essa indenização não pode passar do que a empresa pagaria a você na situação inversa, ou seja, metade dos salários que faltavam [9]. A empresa precisa demonstrar o prejuízo. Nesse caso não há multa nem saque do FGTS. O 13º proporcional continua devido [13], e a calculadora inclui as férias proporcionais pelo mesmo entendimento aplicado ao pedido de demissão (Súmula 261 do TST).
A cláusula que muda tudo
Alguns contratos a prazo trazem uma cláusula que dá às duas partes o direito de encerrar antes do fim. Se essa cláusula existir e for usada, aplicam-se as regras do contrato sem prazo [10]. Na prática:
- sai a indenização do art. 479;
- entra o aviso prévio, como numa dispensa sem justa causa (ou num pedido de demissão, se a iniciativa for sua).
Leia o seu contrato. Se houver a cláusula, use as calculadoras de demissão sem justa causa ou de pedido de demissão.
Como funciona a prorrogação na prática
O contrato de experiência costuma ser feito em duas etapas, por exemplo 45 + 45 dias ou 30 + 60 dias. A soma não pode passar de 90 dias, e só pode haver uma prorrogação [1] [2].
| Início | 1ª etapa | Prorrogação | Último dia |
|---|---|---|---|
| 02/03/2026 | 45 dias, até 15/04/2026 | 45 dias | 30/05/2026 |
| 02/03/2026 | 30 dias, até 31/03/2026 | 60 dias | 30/05/2026 |
As datas contam o primeiro dia de trabalho como dia 1. Se você continuar trabalhando depois do último dia previsto, isso pode configurar uma prorrogação tácita. Passar dos 90 dias ou ter mais de uma prorrogação faz o contrato valer sem prazo, com as regras de uma dispensa comum: aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego, se cumprida a carência.
Erros comuns
- Contar 90 dias como 3 meses. De 2 de março a 30 de maio são 90 dias; 2 de junho já seria o 93º dia.
- Prorrogar duas vezes. A segunda prorrogação transforma o contrato em indeterminado.
- Esquecer as férias proporcionais. Mesmo com 2 ou 3 meses de trabalho, elas são devidas, com o terço.
- Esquecer o FGTS. O saldo do período pode ser sacado no fim normal do contrato.
E os outros contratos por prazo determinado?
Além da experiência, a CLT só aceita contrato com data para acabar em situações específicas, como serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique o prazo e atividades empresariais de caráter transitório [3]. Esses contratos podem durar até 2 anos [1], também com uma única prorrogação [2]. As regras de rescisão deste guia valem para eles: fim na data sem aviso e sem multa, e fim antecipado com a indenização do art. 479 ou do art. 480.
Resumo
| Situação | Indenização | Multa FGTS | Saque FGTS | Aviso |
|---|---|---|---|---|
| Fim na data | Não | Não | Sim | Não |
| Empresa encerra antes | Metade dos salários restantes | 40% | Sim | Não |
| Você encerra antes | Pode dever até o mesmo limite | Não | Não | Não |
| Com cláusula de rescisão antecipada | Não | Conforme a saída | Conforme a saída | Sim |
O que fazer depois
- Confira as datas de início, de prorrogação e de fim no contrato assinado.
- Calcule as verbas na calculadora de rescisão.
- Confira se o FGTS do período foi depositado e, quando cabível, faça o saque. O guia de saque do FGTS na demissão explica os casos.
- Se houver dúvida sobre o seguro-desemprego, veja o guia do seguro-desemprego.