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Pedi demissão, posso sacar o FGTS? Quando o saque é liberado

Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .

Se você pediu demissão, não pode sacar o FGTS por causa desse pedido. A lei só libera a conta em situações específicas, e o pedido de demissão não está entre elas [1]. O dinheiro não é perdido: continua na conta vinculada, rendendo, e pode ser sacado mais tarde em outra hipótese da lei. Já a dispensa sem justa causa, a rescisão indireta, o acordo do art. 484-A e o fim normal de um contrato a prazo liberam o saque, total ou parcial. Abaixo, cada caso, e o detalhe que mais pega as pessoas de surpresa: o saque-aniversário.

Quando a saída do emprego libera o FGTS

Tipo de saída Saque do saldo Multa
Dispensa sem justa causa Sim, total [1] 40% [1]
Rescisão indireta Sim, total [1] 40% [3]
Culpa recíproca ou força maior Sim, total [1] 20% [1]
Acordo (art. 484-A) Até 80% dos depósitos [2] 20% [2]
Fim normal de contrato a prazo (inclusive experiência) Sim, total [1] Não há
Fim antecipado de contrato a prazo pela empresa Sim, total 40% [3]
Pedido de demissão Não Não há
Justa causa Não Não há

Para calcular a multa do seu caso, use a calculadora da multa do FGTS.

Por que quem pede demissão não saca

O FGTS foi pensado como uma proteção contra a perda involuntária do emprego. Por isso, a lista de saques da Lei 8.036/1990 inclui a despedida sem justa causa, inclusive a indireta, o acordo e o fim de contrato a prazo, mas não o pedido de demissão [1]. O saldo fica guardado na conta do contrato que terminou.

Quando esse dinheiro pode sair depois

A mesma lei prevê outras situações de saque, entre elas [1]:

  • 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, ou seja, sem trabalhar com carteira;
  • 70 anos de idade ou mais;
  • doenças graves do trabalhador ou de dependente, nos casos listados na lei;
  • a aposentadoria;
  • o falecimento do trabalhador, quando o saldo vai para os dependentes;
  • o financiamento ou a compra da casa própria, nas condições do Sistema Financeiro da Habitação;
  • o saque-aniversário, se você optar por ele;
  • contas com saldo inferior a R$ 80,00 sem depósitos nem saques por pelo menos 1 ano.

Se você está pensando em pedir demissão e precisa do FGTS, converse com a empresa sobre o acordo do art. 484-A. Ele libera até 80% dos depósitos [2]. Compare os valores na calculadora de rescisão por acordo.

O saque-aniversário muda o jogo

Todo trabalhador começa na modalidade saque-rescisão e pode optar pelo saque-aniversário [1]. As duas são excludentes:

  • No saque-rescisão, você saca o saldo nas hipóteses do art. 20, inclusive na dispensa.
  • No saque-aniversário, você saca uma parte do saldo todo ano, no mês do aniversário, mas perde o saque por dispensa, por acordo e por fim de contrato a prazo [1].

Na dispensa sem justa causa, quem está no saque-aniversário ainda pode movimentar a multa rescisória [1]. O saldo, não.

Voltar para o saque-rescisão

A primeira opção pelo saque-aniversário vale na hora. Já a volta para o saque-rescisão só tem efeito no primeiro dia do 25º mês depois do pedido, e desde que não haja cessão dos saques futuros a um banco (a antecipação do saque-aniversário) [1]. Ou seja: decidir pelo saque-aniversário pensando no curto prazo pode prender o seu FGTS por dois anos numa demissão.

A multa do FGTS e a base de cálculo

Na dispensa sem justa causa, a multa de 40% incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros [1], e os saques feitos no período não reduzem essa base [3]. Isso vale também para quem fez saques-aniversário: a multa considera os depósitos, não o saldo que sobrou.

Imposto de renda

Os valores sacados do FGTS, com juros e correção, são isentos de imposto de renda [4].

Exemplo: dispensa sem justa causa, 3 anos de casa, R$ 7.000,00 de saldo
Tipo
Demissão sem justa causa
Admissão
10/03/2023
Saída
25/08/2026
Salário
R$ 3.000,00
Aviso prévio
Indenizado (pago, sem trabalhar)
Saldo do FGTS
R$ 7.000,00
Resultado calculado pela ferramenta

Multa do FGTSR$ 3.076,80

Saque liberado
100% do saldo
Tipo
Demissão sem justa causa

FGTS

Saldo informado
R$ 7.000,00
Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
R$ 692,00
Multa de 40% (paga pela empresa na conta do FGTS)
R$ 3.076,80
Saque liberado
100% do saldo, cerca de R$ 7.692,00

O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º). Sem o FGTS do aviso indenizado na base, a multa seria R$ 2.952,00.

Premissas deste cálculo
  • Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
  • O aviso indenizado foi projetado no tempo de serviço até 03/10/2026 para o 13º e as férias (CLT, art. 487, § 1º).
  • Não descontamos INSS nem IRRF sobre o aviso prévio indenizado. O IRRF não incide por lei (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Sobre o INSS há discussão; se a sua empresa descontar, o líquido fica menor.
  • A base da multa inclui o FGTS do mês da rescisão (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 3º), inclusive o depósito sobre o aviso indenizado. Há entendimento no TST que exclui a projeção do aviso; nesse caso a multa seria R$ 2.952,00.
  • O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
  • Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.

Quanto dá para sacar em cada caso: um exemplo

Uma pessoa com salário de R$ 3.000,00, admitida em 10/03/2023, com último dia em 25/08/2026 e R$ 7.000,00 de saldo no FGTS. Os números foram calculados pela ferramenta do site:

Tipo de saída Multa depositada Saque liberado
Sem justa causa R$ 3.076,80 R$ 7.692,00, mais a multa
Acordo R$ 1.507,20 até R$ 6.028,80
Pedido de demissão Não há Nada agora
Sem justa causa, no saque-aniversário R$ 3.076,80 Só a multa

O valor liberado inclui o depósito de 8% sobre as verbas do mês da rescisão, que a empresa faz junto com a multa. Para o seu caso, use a calculadora da multa do FGTS.

Erros comuns sobre o FGTS na saída

  • Achar que quem pede demissão perde o FGTS. O saldo continua seu; só não pode ser sacado agora.
  • Achar que o saldo atual é a base da multa. A multa é calculada sobre os depósitos do contrato, e saques anteriores não reduzem essa base.
  • Aderir ao saque-aniversário sem ler as regras. Na demissão, quem optou por ele saca só a multa, e voltar atrás leva até 25 meses.
  • Não conferir o depósito do mês da rescisão. Ele também entra na base da multa e no saque.
  • Esquecer contas antigas. Contratos anteriores podem ter saldo em contas separadas; o extrato do aplicativo mostra todas.
  • Sacar antes de conferir os valores. Compare o depósito da multa com o resultado da calculadora antes de movimentar a conta; se houver diferença, cobre a empresa enquanto a rescisão ainda está recente.

Como sacar

Depois da rescisão, a empresa precisa comunicar a dispensa e depositar o FGTS do mês e a multa, quando houver. Com isso, o saque fica disponível pelos canais da Caixa, como o aplicativo do FGTS. Confira no extrato:

  1. se todos os depósitos mensais do contrato aparecem;
  2. se o depósito do mês da rescisão foi feito;
  3. se a multa foi creditada, no valor certo.

Se faltar algo, cobre a empresa por escrito. Para os direitos de quem pediu demissão, veja o guia pedido de demissão. Para quem foi dispensado, o guia de demissão sem justa causa.

Perguntas frequentes

Pedi demissão, posso sacar o FGTS?

Não por causa do pedido de demissão. O saldo continua na conta, rendendo, e pode ser sacado em outras situações da lei, como a aposentadoria, a compra da casa própria nas condições previstas ou depois de 3 anos seguidos fora do regime do FGTS.

O FGTS de quem pede demissão é perdido?

Não. O dinheiro é seu e fica na conta vinculada do contrato encerrado.

Quem tem saque-aniversário pode sacar o FGTS na demissão?

Não o saldo. Na dispensa sem justa causa, quem optou pelo saque-aniversário saca apenas a multa rescisória.

Dá para voltar do saque-aniversário para o saque-rescisão?

Dá, mas a mudança só vale a partir do primeiro dia do 25º mês depois do pedido, e desde que não haja antecipação do saque-aniversário cedida a banco.

O FGTS sacado tem imposto de renda?

Não. Os valores recebidos do FGTS, com juros e correção, são isentos de imposto de renda.

Próximos passos: calcule o seu caso

  • Multa do FGTS: calcule os 40% ou 20%

    Calcule a multa do FGTS na rescisão: 40% na dispensa sem justa causa, 20% no acordo, com o depósito do mês na base. Veja também quanto pode sacar.

  • Calcular pedido de demissão

    Simule o pedido de demissão com aviso trabalhado, dispensado ou não cumprido. Veja saldo, 13º, férias com 1/3, descontos e o que você deixa de receber.

  • Rescisão por acordo: calcule o valor

    Calcule a rescisão por acordo (demissão consensual): metade do aviso e da multa do FGTS, saque de 80% e demais verbas integrais. Compare com outras saídas.

  • Calcular demissão sem justa causa

    Calcule a demissão sem justa causa: saldo, aviso proporcional, 13º, férias com 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, com a conta explicada.

Leia também

Fontes

  1. Lei nº 8.036/1990 (FGTS). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  2. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 484-A. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  3. Decreto nº 99.684/1990 (regulamento do FGTS), arts. 9º e 14. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  4. Lei nº 7.713/1988, art. 6º, V (isenção do IR). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.