Pedi demissão, posso sacar o FGTS? Quando o saque é liberado
Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .
Se você pediu demissão, não pode sacar o FGTS por causa desse pedido. A lei só libera a conta em situações específicas, e o pedido de demissão não está entre elas [1]. O dinheiro não é perdido: continua na conta vinculada, rendendo, e pode ser sacado mais tarde em outra hipótese da lei. Já a dispensa sem justa causa, a rescisão indireta, o acordo do art. 484-A e o fim normal de um contrato a prazo liberam o saque, total ou parcial. Abaixo, cada caso, e o detalhe que mais pega as pessoas de surpresa: o saque-aniversário.
Quando a saída do emprego libera o FGTS
| Tipo de saída | Saque do saldo | Multa |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Sim, total [1] | 40% [1] |
| Rescisão indireta | Sim, total [1] | 40% [3] |
| Culpa recíproca ou força maior | Sim, total [1] | 20% [1] |
| Acordo (art. 484-A) | Até 80% dos depósitos [2] | 20% [2] |
| Fim normal de contrato a prazo (inclusive experiência) | Sim, total [1] | Não há |
| Fim antecipado de contrato a prazo pela empresa | Sim, total | 40% [3] |
| Pedido de demissão | Não | Não há |
| Justa causa | Não | Não há |
Para calcular a multa do seu caso, use a calculadora da multa do FGTS.
Por que quem pede demissão não saca
O FGTS foi pensado como uma proteção contra a perda involuntária do emprego. Por isso, a lista de saques da Lei 8.036/1990 inclui a despedida sem justa causa, inclusive a indireta, o acordo e o fim de contrato a prazo, mas não o pedido de demissão [1]. O saldo fica guardado na conta do contrato que terminou.
Quando esse dinheiro pode sair depois
A mesma lei prevê outras situações de saque, entre elas [1]:
- 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, ou seja, sem trabalhar com carteira;
- 70 anos de idade ou mais;
- doenças graves do trabalhador ou de dependente, nos casos listados na lei;
- a aposentadoria;
- o falecimento do trabalhador, quando o saldo vai para os dependentes;
- o financiamento ou a compra da casa própria, nas condições do Sistema Financeiro da Habitação;
- o saque-aniversário, se você optar por ele;
- contas com saldo inferior a R$ 80,00 sem depósitos nem saques por pelo menos 1 ano.
Se você está pensando em pedir demissão e precisa do FGTS, converse com a empresa sobre o acordo do art. 484-A. Ele libera até 80% dos depósitos [2]. Compare os valores na calculadora de rescisão por acordo.
O saque-aniversário muda o jogo
Todo trabalhador começa na modalidade saque-rescisão e pode optar pelo saque-aniversário [1]. As duas são excludentes:
- No saque-rescisão, você saca o saldo nas hipóteses do art. 20, inclusive na dispensa.
- No saque-aniversário, você saca uma parte do saldo todo ano, no mês do aniversário, mas perde o saque por dispensa, por acordo e por fim de contrato a prazo [1].
Na dispensa sem justa causa, quem está no saque-aniversário ainda pode movimentar a multa rescisória [1]. O saldo, não.
Voltar para o saque-rescisão
A primeira opção pelo saque-aniversário vale na hora. Já a volta para o saque-rescisão só tem efeito no primeiro dia do 25º mês depois do pedido, e desde que não haja cessão dos saques futuros a um banco (a antecipação do saque-aniversário) [1]. Ou seja: decidir pelo saque-aniversário pensando no curto prazo pode prender o seu FGTS por dois anos numa demissão.
A multa do FGTS e a base de cálculo
Na dispensa sem justa causa, a multa de 40% incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros [1], e os saques feitos no período não reduzem essa base [3]. Isso vale também para quem fez saques-aniversário: a multa considera os depósitos, não o saldo que sobrou.
Imposto de renda
Os valores sacados do FGTS, com juros e correção, são isentos de imposto de renda [4].
- Tipo
- Demissão sem justa causa
- Admissão
- 10/03/2023
- Saída
- 25/08/2026
- Salário
- R$ 3.000,00
- Aviso prévio
- Indenizado (pago, sem trabalhar)
- Saldo do FGTS
- R$ 7.000,00
Resultado calculado pela ferramenta
Multa do FGTSR$ 3.076,80
- Saque liberado
- 100% do saldo
- Tipo
- Demissão sem justa causa
FGTS
- Saldo informado
- R$ 7.000,00
- Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
- R$ 692,00
- Multa de 40% (paga pela empresa na conta do FGTS)
- R$ 3.076,80
- Saque liberado
- 100% do saldo, cerca de R$ 7.692,00
O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º). Sem o FGTS do aviso indenizado na base, a multa seria R$ 2.952,00.
Premissas deste cálculo
- Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
- O aviso indenizado foi projetado no tempo de serviço até 03/10/2026 para o 13º e as férias (CLT, art. 487, § 1º).
- Não descontamos INSS nem IRRF sobre o aviso prévio indenizado. O IRRF não incide por lei (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Sobre o INSS há discussão; se a sua empresa descontar, o líquido fica menor.
- A base da multa inclui o FGTS do mês da rescisão (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 3º), inclusive o depósito sobre o aviso indenizado. Há entendimento no TST que exclui a projeção do aviso; nesse caso a multa seria R$ 2.952,00.
- O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
- Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.
Estimativa para informação. Não é consultoria jurídica nem contábil e não substitui o TRCT nem a convenção coletiva da sua categoria. Confira com o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista. Última atualização das regras: 11/10/2026.
Quanto dá para sacar em cada caso: um exemplo
Uma pessoa com salário de R$ 3.000,00, admitida em 10/03/2023, com último dia em 25/08/2026 e R$ 7.000,00 de saldo no FGTS. Os números foram calculados pela ferramenta do site:
| Tipo de saída | Multa depositada | Saque liberado |
|---|---|---|
| Sem justa causa | R$ 3.076,80 | R$ 7.692,00, mais a multa |
| Acordo | R$ 1.507,20 | até R$ 6.028,80 |
| Pedido de demissão | Não há | Nada agora |
| Sem justa causa, no saque-aniversário | R$ 3.076,80 | Só a multa |
O valor liberado inclui o depósito de 8% sobre as verbas do mês da rescisão, que a empresa faz junto com a multa. Para o seu caso, use a calculadora da multa do FGTS.
Erros comuns sobre o FGTS na saída
- Achar que quem pede demissão perde o FGTS. O saldo continua seu; só não pode ser sacado agora.
- Achar que o saldo atual é a base da multa. A multa é calculada sobre os depósitos do contrato, e saques anteriores não reduzem essa base.
- Aderir ao saque-aniversário sem ler as regras. Na demissão, quem optou por ele saca só a multa, e voltar atrás leva até 25 meses.
- Não conferir o depósito do mês da rescisão. Ele também entra na base da multa e no saque.
- Esquecer contas antigas. Contratos anteriores podem ter saldo em contas separadas; o extrato do aplicativo mostra todas.
- Sacar antes de conferir os valores. Compare o depósito da multa com o resultado da calculadora antes de movimentar a conta; se houver diferença, cobre a empresa enquanto a rescisão ainda está recente.
Como sacar
Depois da rescisão, a empresa precisa comunicar a dispensa e depositar o FGTS do mês e a multa, quando houver. Com isso, o saque fica disponível pelos canais da Caixa, como o aplicativo do FGTS. Confira no extrato:
- se todos os depósitos mensais do contrato aparecem;
- se o depósito do mês da rescisão foi feito;
- se a multa foi creditada, no valor certo.
Se faltar algo, cobre a empresa por escrito. Para os direitos de quem pediu demissão, veja o guia pedido de demissão. Para quem foi dispensado, o guia de demissão sem justa causa.