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Demissão sem justa causa: seus direitos e o que conferir

Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .

Quem é demitido sem justa causa tem direito ao pacote completo da CLT: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, multa de 40% sobre o FGTS, saque do saldo e, cumprida a carência, seguro-desemprego. A empresa precisa pagar tudo em até 10 dias corridos depois do fim do contrato [1]. Abaixo você entende cada direito, o que conferir e quando vale a pena buscar ajuda. Para ver os valores do seu caso, use a calculadora de demissão sem justa causa.

O que é a demissão sem justa causa

É quando a empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido uma falta grave. A empresa não precisa explicar o motivo. Em troca, paga todas as verbas previstas em lei. É a forma de saída mais comum e a que garante mais direitos.

Ela é diferente da justa causa, em que a empresa alega uma falta grave sua, e do pedido de demissão, em que a iniciativa é sua.

Seus direitos, um a um

Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês da saída. Exemplo: com salário de R$ 3.000,00 e saída no dia 20, são R$ 2.000,00 (R$ 100,00 por dia, sobre 30 dias).

Aviso prévio

A empresa deve avisar com antecedência ou pagar o período [2]. São 30 dias mais 3 por ano completo de empresa, até 90 [3].

Tempo de casa Dias de aviso
Menos de 1 ano 30
1 ano completo 33
3 anos 39
5 anos 45
10 anos 60
20 anos ou mais 90

Se o aviso for trabalhado, você tem direito a sair 2 horas mais cedo por dia ou a faltar 7 dias corridos, sem desconto [4]. Se for indenizado, o período conta como tempo de serviço, o que pode aumentar o 13º e as férias [2].

13º salário proporcional

1/12 por mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão [5].

Férias vencidas e proporcionais

As férias de anos completos que você não tirou e o período em andamento, com um terço a mais [6] [10]. Na dispensa sem justa causa, as proporcionais são devidas mesmo com menos de um ano de casa.

FGTS: multa de 40% e saque

A empresa deposita na sua conta uma indenização de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros [7]. O saldo inteiro fica liberado para saque. Atenção: se você optou pelo saque-aniversário, na demissão saca só a multa. Mais detalhes no guia de saque do FGTS na demissão.

Seguro-desemprego

O benefício é para quem foi dispensado sem justa causa [8]. Na primeira solicitação, é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses. O guia do seguro-desemprego explica valores e parcelas.

Quem não pode ser dispensado sem justa causa

A Constituição proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa [9]:

  • da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
  • do empregado eleito para a direção da CIPA, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.

Convenções coletivas podem prever outras garantias. Se você está numa dessas situações e foi dispensado, procure o sindicato ou um advogado trabalhista logo.

O que conferir na rescisão

  1. O tipo de saída no termo de rescisão: tem que constar dispensa sem justa causa. Um código errado pode travar o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
  2. Os dias de aviso, conforme a tabela acima.
  3. Os avos de 13º e de férias, considerando a projeção do aviso indenizado.
  4. As médias de horas extras e comissões, se você recebia.
  5. Os descontos: só o saldo de salário e o 13º têm INSS e imposto de renda.
  6. O depósito da multa no app do FGTS, depois do pagamento.
  7. A data do pagamento: até 10 dias corridos após o fim do contrato [1].

Um bom caminho é calcular antes com a calculadora de rescisão e comparar linha por linha com o termo de rescisão.

A linha do tempo da dispensa

Quando O que acontece
Dia do aviso A empresa comunica a dispensa e diz se o aviso será trabalhado ou indenizado.
Durante o aviso trabalhado Jornada 2 horas menor por dia ou 7 dias corridos de folga [4].
Último dia de trabalho Começa a contar o prazo de pagamento.
Até 10 dias depois Pagamento das verbas e entrega dos documentos [1].
Do 7º ao 120º dia depois da dispensa Prazo para pedir o seguro-desemprego, pela regra do Codefat [11].
Até 2 anos depois do fim do contrato Prazo para cobrar diferenças na Justiça do Trabalho [10].

Anote essas datas no dia em que receber o aviso. Elas ajudam a cobrar o que for devido sem perder prazos.

Documentos para guardar

Guarde o comunicado da dispensa, o termo de rescisão, os comprovantes de pagamento, os últimos contracheques e o extrato do FGTS. São eles que provam datas e valores se for preciso cobrar alguma diferença.

Assinar ou não assinar

O termo de rescisão deve listar cada parcela com o seu valor, e a quitação vale apenas para essas parcelas [1]. Ou seja: assinar não impede você de cobrar depois algo que não foi pago ou foi pago a menos. Mesmo assim, leia com calma e anote as dúvidas antes de assinar.

Se a empresa atrasar ou pagar errado

Se o pagamento sair depois do prazo, a empresa deve uma multa de um salário a seu favor [1]. Veja como cobrar no guia sobre o prazo de pagamento e a multa do art. 477. Para diferenças de valores, o primeiro passo é pedir a explicação por escrito ao RH. Persistindo o problema, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista. Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar na Justiça do Trabalho [10].

Perguntas frequentes

Quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, multa de 40% do FGTS, saque do saldo do FGTS e seguro-desemprego, se cumprir a carência.

A empresa precisa explicar por que me demitiu?

Na dispensa sem justa causa, a lei não exige que a empresa dê um motivo. Ela só precisa pagar todas as verbas e cumprir os prazos.

Posso ser demitido sem justa causa grávida?

Não. A Constituição proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Quanto tempo a empresa tem para pagar?

Até 10 dias corridos contados do término do contrato, para pagar e entregar os documentos que comprovam a comunicação da dispensa.

Tenho que assinar o termo de rescisão na hora?

Você pode pedir um tempo para conferir os valores. Se assinar, a quitação vale apenas para as parcelas e valores que estão discriminados no termo.

Próximos passos: calcule o seu caso

  • Calcular demissão sem justa causa

    Calcule a demissão sem justa causa: saldo, aviso proporcional, 13º, férias com 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, com a conta explicada.

  • Calcular aviso prévio

    Calcule o aviso prévio proporcional da Lei 12.506/2011: dias pelo tempo de casa (30 a 90), último dia do aviso e valor do aviso indenizado.

  • Calcular seguro-desemprego 2026

    Calcule o seguro-desemprego 2026: valor da parcela pela tabela do MTE (R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65), número de parcelas e carência pela Lei 7.998/1990.

  • Multa do FGTS: calcule os 40% ou 20%

    Calcule a multa do FGTS na rescisão: 40% na dispensa sem justa causa, 20% no acordo, com o depósito do mês na base. Veja também quanto pode sacar.

Leia também

Fontes

  1. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 477. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  2. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 487. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  3. Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  4. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 488. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  5. Lei nº 4.090/1962 (13º salário). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  6. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 146. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  7. Lei nº 8.036/1990 (FGTS). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  8. Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego), arts. 2º, 3º e 4º. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  9. Constituição Federal, ADCT, art. 10 (estabilidade da gestante e do cipeiro). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  10. Constituição Federal, art. 7º. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  11. Resolução CODEFAT nº 957/2022 (normas do seguro-desemprego; texto publicado no Portal do FAT, sujeito a alterações posteriores). Conselho Deliberativo do FAT (CODEFAT). Acesso em 11/10/2026.