Demissão sem justa causa: seus direitos e o que conferir
Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .
Quem é demitido sem justa causa tem direito ao pacote completo da CLT: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, multa de 40% sobre o FGTS, saque do saldo e, cumprida a carência, seguro-desemprego. A empresa precisa pagar tudo em até 10 dias corridos depois do fim do contrato [1]. Abaixo você entende cada direito, o que conferir e quando vale a pena buscar ajuda. Para ver os valores do seu caso, use a calculadora de demissão sem justa causa.
O que é a demissão sem justa causa
É quando a empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido uma falta grave. A empresa não precisa explicar o motivo. Em troca, paga todas as verbas previstas em lei. É a forma de saída mais comum e a que garante mais direitos.
Ela é diferente da justa causa, em que a empresa alega uma falta grave sua, e do pedido de demissão, em que a iniciativa é sua.
Seus direitos, um a um
Saldo de salário
Os dias trabalhados no mês da saída. Exemplo: com salário de R$ 3.000,00 e saída no dia 20, são R$ 2.000,00 (R$ 100,00 por dia, sobre 30 dias).
Aviso prévio
A empresa deve avisar com antecedência ou pagar o período [2]. São 30 dias mais 3 por ano completo de empresa, até 90 [3].
| Tempo de casa | Dias de aviso |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 |
| 1 ano completo | 33 |
| 3 anos | 39 |
| 5 anos | 45 |
| 10 anos | 60 |
| 20 anos ou mais | 90 |
Se o aviso for trabalhado, você tem direito a sair 2 horas mais cedo por dia ou a faltar 7 dias corridos, sem desconto [4]. Se for indenizado, o período conta como tempo de serviço, o que pode aumentar o 13º e as férias [2].
13º salário proporcional
1/12 por mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão [5].
Férias vencidas e proporcionais
As férias de anos completos que você não tirou e o período em andamento, com um terço a mais [6] [10]. Na dispensa sem justa causa, as proporcionais são devidas mesmo com menos de um ano de casa.
FGTS: multa de 40% e saque
A empresa deposita na sua conta uma indenização de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros [7]. O saldo inteiro fica liberado para saque. Atenção: se você optou pelo saque-aniversário, na demissão saca só a multa. Mais detalhes no guia de saque do FGTS na demissão.
Seguro-desemprego
O benefício é para quem foi dispensado sem justa causa [8]. Na primeira solicitação, é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses. O guia do seguro-desemprego explica valores e parcelas.
Quem não pode ser dispensado sem justa causa
A Constituição proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa [9]:
- da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
- do empregado eleito para a direção da CIPA, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
Convenções coletivas podem prever outras garantias. Se você está numa dessas situações e foi dispensado, procure o sindicato ou um advogado trabalhista logo.
O que conferir na rescisão
- O tipo de saída no termo de rescisão: tem que constar dispensa sem justa causa. Um código errado pode travar o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
- Os dias de aviso, conforme a tabela acima.
- Os avos de 13º e de férias, considerando a projeção do aviso indenizado.
- As médias de horas extras e comissões, se você recebia.
- Os descontos: só o saldo de salário e o 13º têm INSS e imposto de renda.
- O depósito da multa no app do FGTS, depois do pagamento.
- A data do pagamento: até 10 dias corridos após o fim do contrato [1].
Um bom caminho é calcular antes com a calculadora de rescisão e comparar linha por linha com o termo de rescisão.
A linha do tempo da dispensa
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| Dia do aviso | A empresa comunica a dispensa e diz se o aviso será trabalhado ou indenizado. |
| Durante o aviso trabalhado | Jornada 2 horas menor por dia ou 7 dias corridos de folga [4]. |
| Último dia de trabalho | Começa a contar o prazo de pagamento. |
| Até 10 dias depois | Pagamento das verbas e entrega dos documentos [1]. |
| Do 7º ao 120º dia depois da dispensa | Prazo para pedir o seguro-desemprego, pela regra do Codefat [11]. |
| Até 2 anos depois do fim do contrato | Prazo para cobrar diferenças na Justiça do Trabalho [10]. |
Anote essas datas no dia em que receber o aviso. Elas ajudam a cobrar o que for devido sem perder prazos.
Documentos para guardar
Guarde o comunicado da dispensa, o termo de rescisão, os comprovantes de pagamento, os últimos contracheques e o extrato do FGTS. São eles que provam datas e valores se for preciso cobrar alguma diferença.
Assinar ou não assinar
O termo de rescisão deve listar cada parcela com o seu valor, e a quitação vale apenas para essas parcelas [1]. Ou seja: assinar não impede você de cobrar depois algo que não foi pago ou foi pago a menos. Mesmo assim, leia com calma e anote as dúvidas antes de assinar.
Se a empresa atrasar ou pagar errado
Se o pagamento sair depois do prazo, a empresa deve uma multa de um salário a seu favor [1]. Veja como cobrar no guia sobre o prazo de pagamento e a multa do art. 477. Para diferenças de valores, o primeiro passo é pedir a explicação por escrito ao RH. Persistindo o problema, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista. Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar na Justiça do Trabalho [10].