O que entra e o que sai
A justa causa é a dispensa por falta grave do empregado. Os motivos estão listados na CLT [1], como improbidade, desídia no trabalho, embriaguez habitual ou em serviço, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego e ofensas físicas, entre outros. A empresa precisa conseguir provar o motivo.
| Verba | Na justa causa |
|---|---|
| Saldo de salário | Recebe |
| Férias vencidas + 1/3 | Recebe, se houver [2] |
| Férias proporcionais + 1/3 | Não recebe [2] |
| 13º proporcional | Não recebe [3] |
| Aviso prévio | Não recebe |
| Multa do FGTS e saque | Não recebe [4] |
| Seguro-desemprego | Não tem direito [5] |
Como é calculado
Saldo de salário. Remuneração ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída. Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias.
Férias vencidas. Para cada período completo de 12 meses em que você não tirou férias, um mês de remuneração, mais um terço [7]. Se o prazo de concessão já tinha passado, o período é pago em dobro. A lei manda pagar as férias vencidas em qualquer forma de saída, inclusive na justa causa [2].
Descontos. INSS sobre o saldo de salário e imposto de renda sobre o mesmo valor. As férias pagas na rescisão não têm INSS nem imposto de renda.
- Tipo
- Demissão por justa causa
- Admissão
- 01/05/2022
- Saída
- 30/04/2026
- Salário
- R$ 4.000,00
- Férias vencidas
- 1 período(s)
Resultado calculado pela ferramenta
Valor líquido estimadoR$ 8.964,73
- Total bruto
- R$ 9.333,33
- Descontos
- R$ 368,60
- Pagar até
- 10/05/2026
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valores a receber | ||
Saldo de salárioR$ 4.000,00 ÷ 30 × 30 dia(s)
Como chegamos a este valorSão os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Usamos o mês comercial de 30 dias: salário de R$ 4.000,00 dividido por 30 e multiplicado por 30 dia(s). Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31. |
R$ 4.000,00 ÷ 30 × 30 dia(s) | R$ 4.000,00 |
Férias vencidasR$ 4.000,00 × 1 período(s)
Como chegamos a este valorCada período de 12 meses completo e não tirado dá direito a um mês de remuneração, em qualquer tipo de rescisão, inclusive justa causa. |
R$ 4.000,00 × 1 período(s) | R$ 4.000,00 |
1/3 sobre férias vencidasR$ 4.000,00 ÷ 3
Como chegamos a este valorA Constituição garante um terço a mais sobre o valor das férias. |
R$ 4.000,00 ÷ 3 | R$ 1.333,33 |
| Descontos | ||
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva sobre R$ 4.000,00
Como chegamos a este valorCada faixa da tabela de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do valor dentro dela. Férias indenizadas e o terço não entram na base. |
tabela progressiva sobre R$ 4.000,00 | - R$ 368,60 |
IRRF sobre o saldo de salário(R$ 4.000,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 114,76
Como chegamos a este valorBase: R$ 4.000,00 de saldo de salário menos R$ 607,20 de deduções (desconto simplificado, mais vantajoso neste caso) = R$ 3.392,80. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 114,76. A redução de 2026 (Lei 15.270/2025) abate R$ 114,76, porque os rendimentos de R$ 4.000,00 estão até R$ 7.350,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 4.000,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 114,76 | - R$ 0,00 |
Atenção
- Na justa causa a lei exclui 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa e saque do FGTS. Se você discorda do motivo, procure o sindicato ou um advogado trabalhista: a justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho.
FGTS
- Saldo estimado
- R$ 16.640,00
- Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
- R$ 320,00
- Saque liberado
- Não, o saldo fica na conta
O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º).
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa (inclusive na rescisão indireta).
Prazo de pagamento
A empresa deve pagar até 10/05/2026 (10 dias corridos depois do último dia de trabalho). Se atrasar, deve uma multa de um salário, cerca de R$ 4.000,00 (CLT, art. 477, § 8º).
Premissas deste cálculo
- Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
- Na justa causa, não incluímos férias proporcionais (CLT art. 146, parágrafo único). O tema é discutido no TST por causa da Convenção 132 da OIT.
- Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.
Estimativa para informação. Não é consultoria jurídica nem contábil e não substitui o TRCT nem a convenção coletiva da sua categoria. Confira com o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista. Última atualização das regras: 11/10/2026.
No exemplo, o imposto de renda pela tabela seria de R$ 114,76, mas a redução criada para 2026 zera o valor, porque o rendimento do mês fica abaixo de R$ 5.000,00.
Existe discussão sobre férias proporcionais
O texto da CLT exclui as férias proporcionais na justa causa [2]. Existe discussão judicial sobre esse ponto. A calculadora segue a lei e mostra a premissa no resultado. Se você está num processo, siga a orientação do seu advogado.
Quantas faltas dão justa causa?
É uma das dúvidas mais buscadas e a resposta é: a lei não fixa um número. Faltas repetidas sem justificativa podem caracterizar desídia, e uma ausência longa com intenção de não voltar pode caracterizar abandono de emprego [1]. Em geral, a empresa aplica advertências e suspensões antes, para mostrar que avisou. Uma falta isolada raramente sustenta uma justa causa.
O que fazer depois
- Peça por escrito o motivo da justa causa. Você tem o direito de saber em que se baseia a dispensa.
- Não assine nada que não concorde. Se assinar o termo de rescisão, escreva que recebeu os valores, sem concordar com o motivo.
- Cobre o pagamento no prazo: 10 dias corridos depois do último dia de trabalho [6]. Atraso gera multa de um salário.
- Avalie a reversão. Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar na Justiça do Trabalho [7]. Leve documentos, mensagens e nomes de testemunhas ao sindicato ou a um advogado trabalhista.
- Planeje o FGTS. O saldo não some. Ele continua na sua conta e poderá ser sacado nas situações previstas em lei.
Quer ver todas as verbas juntas, com INSS, IRRF, FGTS e seguro-desemprego? Use a calculadora de rescisão completa na página inicial.