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Justa causa: o que recebe e quanto

A justa causa é a forma de saída que mais corta direitos. Sobram apenas o saldo de salário e as férias vencidas com um terço. Mesmo assim, esses valores precisam ser pagos no prazo, com os descontos certos, e a demissão pode ser contestada se o motivo não for verdadeiro. Calcule abaixo o que é devido no seu caso.

Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .

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Último dia trabalhado. Com aviso indenizado, é o dia em que você foi avisado e parou.

O valor da carteira, antes dos descontos.

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Horas extras, comissões e adicionais habituais. Deixe em branco se não tiver.

Cada período é um ano completo de trabalho sem tirar férias.

São pagos em dobro.

Veja no app FGTS. Em branco, estimamos com 8% do salário por mês.

O que entra e o que sai

A justa causa é a dispensa por falta grave do empregado. Os motivos estão listados na CLT [1], como improbidade, desídia no trabalho, embriaguez habitual ou em serviço, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego e ofensas físicas, entre outros. A empresa precisa conseguir provar o motivo.

Verba Na justa causa
Saldo de salário Recebe
Férias vencidas + 1/3 Recebe, se houver [2]
Férias proporcionais + 1/3 Não recebe [2]
13º proporcional Não recebe [3]
Aviso prévio Não recebe
Multa do FGTS e saque Não recebe [4]
Seguro-desemprego Não tem direito [5]

Como é calculado

Saldo de salário. Remuneração ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída. Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias.

Férias vencidas. Para cada período completo de 12 meses em que você não tirou férias, um mês de remuneração, mais um terço [7]. Se o prazo de concessão já tinha passado, o período é pago em dobro. A lei manda pagar as férias vencidas em qualquer forma de saída, inclusive na justa causa [2].

Descontos. INSS sobre o saldo de salário e imposto de renda sobre o mesmo valor. As férias pagas na rescisão não têm INSS nem imposto de renda.

Exemplo: justa causa com um período de férias vencidas
Tipo
Demissão por justa causa
Admissão
01/05/2022
Saída
30/04/2026
Salário
R$ 4.000,00
Férias vencidas
1 período(s)
Resultado calculado pela ferramenta

Valor líquido estimadoR$ 8.964,73

Total bruto
R$ 9.333,33
Descontos
R$ 368,60
Pagar até
10/05/2026
Demissão por justa causa: verba por verba
VerbaCálculoValor
Valores a receber
Saldo de salárioR$ 4.000,00 ÷ 30 × 30 dia(s)
Como chegamos a este valor

São os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Usamos o mês comercial de 30 dias: salário de R$ 4.000,00 dividido por 30 e multiplicado por 30 dia(s). Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31.

R$ 4.000,00 ÷ 30 × 30 dia(s) R$ 4.000,00
Férias vencidasR$ 4.000,00 × 1 período(s)
Como chegamos a este valor

Cada período de 12 meses completo e não tirado dá direito a um mês de remuneração, em qualquer tipo de rescisão, inclusive justa causa.

R$ 4.000,00 × 1 período(s) R$ 4.000,00
1/3 sobre férias vencidasR$ 4.000,00 ÷ 3
Como chegamos a este valor

A Constituição garante um terço a mais sobre o valor das férias.

R$ 4.000,00 ÷ 3 R$ 1.333,33
Descontos
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva sobre R$ 4.000,00
Como chegamos a este valor

Cada faixa da tabela de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do valor dentro dela. Férias indenizadas e o terço não entram na base.

tabela progressiva sobre R$ 4.000,00 - R$ 368,60
IRRF sobre o saldo de salário(R$ 4.000,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 114,76
Como chegamos a este valor

Base: R$ 4.000,00 de saldo de salário menos R$ 607,20 de deduções (desconto simplificado, mais vantajoso neste caso) = R$ 3.392,80. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 114,76. A redução de 2026 (Lei 15.270/2025) abate R$ 114,76, porque os rendimentos de R$ 4.000,00 estão até R$ 7.350,00. Imposto final: R$ 0,00.

(R$ 4.000,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 114,76 - R$ 0,00

Atenção

  • Na justa causa a lei exclui 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa e saque do FGTS. Se você discorda do motivo, procure o sindicato ou um advogado trabalhista: a justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho.

FGTS

Saldo estimado
R$ 16.640,00
Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
R$ 320,00
Saque liberado
Não, o saldo fica na conta

O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º).

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa (inclusive na rescisão indireta).

Prazo de pagamento

A empresa deve pagar até 10/05/2026 (10 dias corridos depois do último dia de trabalho). Se atrasar, deve uma multa de um salário, cerca de R$ 4.000,00 (CLT, art. 477, § 8º).

Premissas deste cálculo
  • Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
  • Na justa causa, não incluímos férias proporcionais (CLT art. 146, parágrafo único). O tema é discutido no TST por causa da Convenção 132 da OIT.
  • Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.

No exemplo, o imposto de renda pela tabela seria de R$ 114,76, mas a redução criada para 2026 zera o valor, porque o rendimento do mês fica abaixo de R$ 5.000,00.

Existe discussão sobre férias proporcionais

O texto da CLT exclui as férias proporcionais na justa causa [2]. Existe discussão judicial sobre esse ponto. A calculadora segue a lei e mostra a premissa no resultado. Se você está num processo, siga a orientação do seu advogado.

Quantas faltas dão justa causa?

É uma das dúvidas mais buscadas e a resposta é: a lei não fixa um número. Faltas repetidas sem justificativa podem caracterizar desídia, e uma ausência longa com intenção de não voltar pode caracterizar abandono de emprego [1]. Em geral, a empresa aplica advertências e suspensões antes, para mostrar que avisou. Uma falta isolada raramente sustenta uma justa causa.

O que fazer depois

  1. Peça por escrito o motivo da justa causa. Você tem o direito de saber em que se baseia a dispensa.
  2. Não assine nada que não concorde. Se assinar o termo de rescisão, escreva que recebeu os valores, sem concordar com o motivo.
  3. Cobre o pagamento no prazo: 10 dias corridos depois do último dia de trabalho [6]. Atraso gera multa de um salário.
  4. Avalie a reversão. Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar na Justiça do Trabalho [7]. Leve documentos, mensagens e nomes de testemunhas ao sindicato ou a um advogado trabalhista.
  5. Planeje o FGTS. O saldo não some. Ele continua na sua conta e poderá ser sacado nas situações previstas em lei.

Quer ver todas as verbas juntas, com INSS, IRRF, FGTS e seguro-desemprego? Use a calculadora de rescisão completa na página inicial.

Perguntas frequentes

Quem é demitido por justa causa recebe o quê?

O saldo de salário dos dias trabalhados no mês e as férias vencidas, com um terço a mais, se houver. Não recebe aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

Na justa causa eu perco o dinheiro do FGTS?

Não. O saldo continua seu e fica na conta. Você só não pode sacar agora e não recebe a multa de 40%. O saque fica possível em outras situações previstas em lei, como a aposentadoria ou depois de 3 anos seguidos fora do regime do FGTS.

Quantas faltas dão justa causa?

A CLT não fixa um número de faltas. As faltas podem levar à justa causa por desídia ou por abandono de emprego, conforme o caso. A empresa precisa provar o motivo.

Dá para reverter uma justa causa?

Sim. Se o motivo não for verdadeiro ou a punição for desproporcional, você pode pedir a reversão na Justiça do Trabalho em até 2 anos após o fim do contrato. Revertida, a saída vira dispensa sem justa causa e os direitos cortados passam a ser devidos.

A empresa tem prazo para pagar a rescisão por justa causa?

Sim, o mesmo de qualquer rescisão: 10 dias corridos depois do último dia de trabalho. O atraso gera multa de um salário a favor do trabalhador.

Outras calculadoras

  • Calcular demissão sem justa causa

    Calcule a demissão sem justa causa: saldo, aviso proporcional, 13º, férias com 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, com a conta explicada.

  • Calcular dias trabalhados

    Conte os dias trabalhados entre duas datas: dias corridos, dias úteis e tempo em anos, meses e dias. Veja como cada contagem afeta a rescisão.

  • Férias proporcionais: cálculo na rescisão

    Calcule férias proporcionais e vencidas na rescisão, com 1/3 e férias em dobro. Veja os avos mês a mês e por que não há desconto de INSS ou IR.

  • Rescisão indireta: cálculo das verbas

    Faça o cálculo da rescisão indireta: aviso prévio proporcional, 13º, férias com 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, com cada conta explicada.

Guias para ler em seguida

Fontes

  1. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 482. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  2. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 146. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  3. Decreto nº 10.854/2021, art. 82 (13º na extinção do contrato). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  4. Lei nº 8.036/1990 (FGTS). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  5. Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego), arts. 2º, 3º e 4º. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  6. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 477. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  7. Constituição Federal, art. 7º. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.