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Demissão por justa causa: motivos, faltas e direitos

Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .

A demissão por justa causa é a dispensa do empregado por uma falta grave prevista em lei, como improbidade, desídia, insubordinação ou abandono de emprego. Os motivos estão no art. 482 da CLT [1]. Nesse caso você recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, e perde o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa e o saque do FGTS e o seguro-desemprego. A justa causa pode ser contestada na Justiça do Trabalho. Para calcular o que é devido no seu caso, use a calculadora de justa causa.

Os motivos da justa causa (art. 482 da CLT)

A lista é fechada: a empresa só pode aplicar justa causa por um destes motivos [1].

Letra Motivo Em palavras simples
a Ato de improbidade Desonestidade, como furto ou fraude
b Incontinência de conduta ou mau procedimento Comportamento gravemente inadequado
c Negociação habitual sem permissão Concorrer com a empresa ou prejudicar o serviço com negócios próprios
d Condenação criminal definitiva Sem suspensão da pena
e Desídia Desleixo repetido: faltas, atrasos, trabalho mal feito
f Embriaguez habitual ou em serviço
g Violação de segredo da empresa
h Indisciplina ou insubordinação Desobedecer ordens gerais ou ordens diretas
i Abandono de emprego Deixar de ir trabalhar com intenção de não voltar
j Ofensas no serviço contra qualquer pessoa Salvo legítima defesa
k Ofensas contra o empregador ou superiores Salvo legítima defesa
l Prática constante de jogos de azar
m Perda da habilitação profissional por conduta dolosa Por exemplo, motorista que perde a carteira por culpa intencional

Quantas faltas dão justa causa?

É a pergunta mais comum sobre o tema, e a resposta curta é: a lei não define um número. As faltas aparecem em dois motivos diferentes:

  • Desídia (letra e): faltas e atrasos repetidos, sem justificativa, que mostram descaso com o trabalho. Costuma ser construída aos poucos, com advertências e suspensões registradas.
  • Abandono de emprego (letra i): ausência prolongada que mostra a intenção de não voltar. A empresa precisa demonstrar essa intenção, por exemplo com convocações para retornar que não foram atendidas.

Faltas justificadas, como as cobertas por atestado médico válido, não servem para justa causa. Se você está faltando por motivo de saúde, entregue os atestados e guarde comprovantes da entrega.

O que você recebe

Verba Recebe?
Saldo de salário Sim
Férias vencidas + 1/3 Sim [2]
Férias proporcionais Não [2]
13º proporcional Não [3]
Aviso prévio Não
Multa e saque do FGTS Não [4]
Seguro-desemprego Não [5]

Sobre o saldo de salário incidem INSS e imposto de renda. As férias vencidas não têm desconto. Existe discussão judicial sobre o direito a férias proporcionais na justa causa, mas o texto da CLT as exclui [2].

Exemplo: salário de R$ 4.000,00, saída no fim do mês e um período de férias vencido
Tipo
Demissão por justa causa
Admissão
01/05/2022
Saída
30/04/2026
Salário
R$ 4.000,00
Férias vencidas
1 período(s)
Resultado calculado pela ferramenta

Valor líquido estimadoR$ 8.964,73

Total bruto
R$ 9.333,33
Descontos
R$ 368,60
Pagar até
10/05/2026
Demissão por justa causa: verba por verba
VerbaCálculoValor
Valores a receber
Saldo de salárioR$ 4.000,00 ÷ 30 × 30 dia(s)
Como chegamos a este valor

São os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Usamos o mês comercial de 30 dias: salário de R$ 4.000,00 dividido por 30 e multiplicado por 30 dia(s). Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31.

R$ 4.000,00 ÷ 30 × 30 dia(s) R$ 4.000,00
Férias vencidasR$ 4.000,00 × 1 período(s)
Como chegamos a este valor

Cada período de 12 meses completo e não tirado dá direito a um mês de remuneração, em qualquer tipo de rescisão, inclusive justa causa.

R$ 4.000,00 × 1 período(s) R$ 4.000,00
1/3 sobre férias vencidasR$ 4.000,00 ÷ 3
Como chegamos a este valor

A Constituição garante um terço a mais sobre o valor das férias.

R$ 4.000,00 ÷ 3 R$ 1.333,33
Descontos
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva sobre R$ 4.000,00
Como chegamos a este valor

Cada faixa da tabela de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do valor dentro dela. Férias indenizadas e o terço não entram na base.

tabela progressiva sobre R$ 4.000,00 - R$ 368,60
IRRF sobre o saldo de salário(R$ 4.000,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 114,76
Como chegamos a este valor

Base: R$ 4.000,00 de saldo de salário menos R$ 607,20 de deduções (desconto simplificado, mais vantajoso neste caso) = R$ 3.392,80. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 114,76. A redução de 2026 (Lei 15.270/2025) abate R$ 114,76, porque os rendimentos de R$ 4.000,00 estão até R$ 7.350,00. Imposto final: R$ 0,00.

(R$ 4.000,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 114,76 - R$ 0,00

Atenção

  • Na justa causa a lei exclui 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa e saque do FGTS. Se você discorda do motivo, procure o sindicato ou um advogado trabalhista: a justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho.

FGTS

Saldo estimado
R$ 16.640,00
Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
R$ 320,00
Saque liberado
Não, o saldo fica na conta

O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º).

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa (inclusive na rescisão indireta).

Prazo de pagamento

A empresa deve pagar até 10/05/2026 (10 dias corridos depois do último dia de trabalho). Se atrasar, deve uma multa de um salário, cerca de R$ 4.000,00 (CLT, art. 477, § 8º).

Premissas deste cálculo
  • Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
  • Na justa causa, não incluímos férias proporcionais (CLT art. 146, parágrafo único). O tema é discutido no TST por causa da Convenção 132 da OIT.
  • Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.

E o FGTS?

O dinheiro do FGTS é seu e continua na conta [4]. A justa causa só impede o saque agora e retira a multa. O saldo poderá ser sacado em outras hipóteses da lei, como a aposentadoria, a compra da casa própria nas condições do sistema habitacional ou depois de 3 anos seguidos fora do regime do FGTS.

Advertência, suspensão e justa causa

São três medidas diferentes que a empresa pode tomar diante de uma falta:

Medida O que é Peso
Advertência Aviso formal, por escrito ou verbal A mais leve; fica registrada
Suspensão Afastamento do trabalho por alguns dias Punição intermediária
Justa causa Fim do contrato por falta grave Corta a maior parte das verbas

A lei não obriga a empresa a seguir uma escada de punições. Mas em faltas menos graves, como atrasos e faltas isoladas, o histórico de advertências e suspensões é o que costuma mostrar que a falta se repetiu. Guarde cópia de tudo que você assinar e, se discordar de uma advertência, registre isso por escrito no mesmo dia. Uma advertência que você considera injusta e não contestou pode pesar numa discussão futura.

A empresa também tem regras a cumprir

Mesmo na justa causa, a empresa precisa:

  • pagar o saldo de salário e as férias vencidas em até 10 dias corridos após o fim do contrato [6];
  • discriminar cada parcela no termo de rescisão [6];
  • conseguir provar o motivo, se a justa causa for questionada.

Se pagar fora do prazo, deve uma multa de um salário a favor do empregado [6].

O que levar ao sindicato ou ao advogado

  • Carta ou comunicado da justa causa, com o motivo informado.
  • Advertências e suspensões anteriores, se houver, e as suas respostas.
  • Contracheques e controles de ponto dos últimos meses.
  • Atestados médicos e comprovantes de entrega, se a acusação envolve faltas.
  • Mensagens, e-mails e nomes de colegas que presenciaram os fatos.
  • O resultado das calculadoras de justa causa e de dispensa sem justa causa, para mostrar a diferença em reais.

Como contestar uma justa causa

Uma justa causa injusta pode ser revertida. Quando isso acontece, a saída passa a ser tratada como dispensa sem justa causa, e o aviso, o 13º, as férias proporcionais, a multa do FGTS, o saque e o seguro-desemprego ficam devidos. A diferença costuma ser grande: compare na calculadora de demissão sem justa causa.

  1. Peça por escrito o motivo da justa causa e os documentos que a empresa usou.
  2. Guarde provas: atestados, mensagens, e-mails, escalas, controles de ponto e nomes de testemunhas.
  3. Não assine declarações concordando com o motivo. No termo de rescisão, você pode assinar apenas o recebimento dos valores.
  4. Procure orientação no sindicato da categoria ou com um advogado trabalhista.
  5. Fique atento ao prazo: até 2 anos depois do fim do contrato para entrar na Justiça do Trabalho, cobrando os últimos 5 anos [7].

Se a empresa nem sequer pagou o que reconhece como devido, veja também o que fazer se a empresa não pagar a rescisão. E, para entender cada linha do documento, o guia de como ler o TRCT.

Perguntas frequentes

Quantas faltas dão justa causa?

A CLT não fixa um número. Faltas repetidas sem justificativa podem caracterizar desídia, e uma ausência prolongada com intenção de não voltar pode caracterizar abandono de emprego. Cabe à empresa provar a falta.

Quem é demitido por justa causa recebe o quê?

O saldo de salário e as férias vencidas com um terço, se houver. Não recebe aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego.

Perco o meu FGTS na justa causa?

Não. O saldo continua na sua conta. Você só não pode sacar por causa dessa demissão e não recebe a multa.

A empresa precisa me avisar antes de aplicar justa causa?

A lei não exige advertência prévia para todos os motivos. Na prática, em faltas menos graves, como atrasos, as empresas costumam aplicar advertências e suspensões antes, e isso pesa numa eventual discussão judicial.

Como contestar uma justa causa?

Na Justiça do Trabalho, em até 2 anos depois do fim do contrato. Se a justa causa for revertida, a saída passa a ser tratada como dispensa sem justa causa e os direitos cortados ficam devidos.

Próximos passos: calcule o seu caso

  • Justa causa: o que recebe e quanto

    Demitido por justa causa? Veja o que recebe (saldo de salário e férias vencidas com 1/3), o que perde e como calcular os descontos. Grátis e sem cadastro.

  • Calcular demissão sem justa causa

    Calcule a demissão sem justa causa: saldo, aviso proporcional, 13º, férias com 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, com a conta explicada.

  • Calcular dias trabalhados

    Conte os dias trabalhados entre duas datas: dias corridos, dias úteis e tempo em anos, meses e dias. Veja como cada contagem afeta a rescisão.

  • Férias proporcionais: cálculo na rescisão

    Calcule férias proporcionais e vencidas na rescisão, com 1/3 e férias em dobro. Veja os avos mês a mês e por que não há desconto de INSS ou IR.

Leia também

Fontes

  1. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 482. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  2. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 146. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  3. Decreto nº 10.854/2021, art. 82 (13º na extinção do contrato). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  4. Lei nº 8.036/1990 (FGTS). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  5. Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego), arts. 2º, 3º e 4º. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  6. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 477. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  7. Constituição Federal, art. 7º. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.