TRCT: como ler o termo de rescisão linha por linha
Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .
O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) é o documento que mostra, linha por linha, o que a empresa está pagando na sua saída: cada verba, cada desconto e o valor líquido. A lei exige que cada parcela apareça com a sua natureza e o seu valor, e a quitação vale apenas para o que está escrito nele [1]. Para conferir um TRCT, verifique primeiro o tipo de saída, as datas e a remuneração, depois cada verba e por último os descontos. Ter uma simulação feita na calculadora de rescisão ao lado torna a conferência bem mais rápida.
As partes do termo
Os modelos variam conforme o sistema da empresa, e os nomes e códigos das linhas mudam de um para outro. Mas todo TRCT tem, em essência, quatro blocos:
- Identificação: dados da empresa e do trabalhador.
- Dados do contrato: data de admissão, data do aviso, data de afastamento, causa do afastamento, remuneração usada como base.
- Verbas rescisórias: cada valor a receber, discriminado [1].
- Deduções: INSS, imposto de renda, adiantamentos, aviso não cumprido e outros descontos. No fim, o valor líquido.
Passo 1: confira os dados que definem tudo
Erros aqui contaminam o resto.
- Causa do afastamento. Deve corresponder ao que aconteceu: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa, fim de contrato a prazo. Uma causa errada muda as verbas e pode travar o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
- Data de admissão. Confira com a carteira. Ela define os anos completos do aviso e o período de férias.
- Data do aviso e data de afastamento. Com aviso indenizado, o período do aviso conta como tempo de serviço [2], o que pode aumentar o 13º e as férias.
- Remuneração base. Deve incluir as médias de horas extras, comissões e adicionais habituais.
Passo 2: confira verba por verba
| Linha do termo | Como conferir |
|---|---|
| Saldo de salário | Remuneração ÷ 30 × dias trabalhados no último mês. Mês inteiro = 30 dias. |
| Aviso prévio indenizado | 30 dias + 3 por ano completo, até 90 [3]. Remuneração ÷ 30 × dias. |
| 13º proporcional | Remuneração ÷ 12 × meses com 15 dias ou mais no ano [4], contando a projeção do aviso. |
| Férias vencidas | Um mês de remuneração por período completo não tirado; em dobro se o prazo de concessão passou [5]. |
| Férias proporcionais | Remuneração ÷ 12 × avos do período em andamento (fração de mais de 14 dias conta) [5]. |
| Terço constitucional | Um terço sobre cada linha de férias. Às vezes aparece somado à própria linha. |
| Outras verbas | Horas extras do mês, adicionais, comissões, indenização do art. 479. Peça o detalhamento. |
Na nossa calculadora, cada linha tem um botão “Como chegamos a este valor” com a conta em palavras. Para cada verba que não bater, anote a diferença.
Passo 3: confira os descontos
| Desconto | O que é certo |
|---|---|
| INSS sobre o saldo de salário | Tabela progressiva de 2026 sobre o saldo. |
| INSS sobre o 13º | Calculado separado, com a mesma tabela. |
| INSS sobre férias indenizadas | Não deve existir [7]. |
| IRRF sobre o saldo | Tabela mensal de 2026, com a redução da Lei 15.270/2025 [9]. |
| IRRF sobre o 13º | Separado, também com a redução [9]. |
| IRRF sobre férias indenizadas e aviso indenizado | Não deve existir [6] [8]. |
| Adiantamento do 13º | A primeira parcela já paga no ano. |
| Aviso prévio não cumprido | Só no pedido de demissão sem cumprir o aviso, limitado a um mês de remuneração [1]. |
| Vale-transporte, refeição, convênios | Só o que foi autorizado e corresponde ao período. Peça o detalhamento. |
Erros mais comuns
- Causa do afastamento errada, especialmente acordo registrado como pedido de demissão.
- Aviso de 30 dias para quem tem mais de 1 ano de casa, ignorando a Lei 12.506/2011.
- Sem projeção do aviso indenizado no 13º e nas férias.
- Médias de horas extras e comissões esquecidas.
- INSS ou IRRF sobre férias indenizadas.
- IRRF calculado sem a redução de 2026.
- Férias vencidas pagas simples quando deveriam ser em dobro.
- Tipo
- Demissão sem justa causa
- Admissão
- 10/03/2023
- Saída
- 25/08/2026
- Salário
- R$ 3.000,00
- Aviso prévio
- Indenizado (pago, sem trabalhar)
- Saldo do FGTS
- R$ 7.000,00
Resultado calculado pela ferramenta
Valor líquido estimadoR$ 10.604,45
- Total bruto
- R$ 10.983,33
- Descontos
- R$ 378,88
- Pagar até
- 04/09/2026
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valores a receber | ||
Saldo de salárioR$ 3.000,00 ÷ 30 × 25 dia(s)
Como chegamos a este valorSão os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Usamos o mês comercial de 30 dias: salário de R$ 3.000,00 dividido por 30 e multiplicado por 25 dia(s). Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31. |
R$ 3.000,00 ÷ 30 × 25 dia(s) | R$ 2.500,00 |
Aviso prévio indenizadoR$ 3.000,00 ÷ 30 × 39 dia(s)
Como chegamos a este valorVocê tem 3 ano(s) completo(s) de casa, então o aviso é de 30 + 3 × 3 = 39 dias (máximo de 90). Cada dia vale R$ 3.000,00 ÷ 30. Esses dias também contam como tempo de serviço, por isso aumentam o 13º e as férias proporcionais (o contrato vai até 03/10/2026). |
R$ 3.000,00 ÷ 30 × 39 dia(s) | R$ 3.900,00 |
13º salário proporcionalR$ 3.000,00 ÷ 12 × 9 avo(s)
Como chegamos a este valorVocê ganha 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano. O mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Contamos 9 avo(s), sendo 1 vindo(s) da projeção do aviso prévio. |
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 9 avo(s) | R$ 2.250,00 |
Férias proporcionaisR$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 avo(s)
Como chegamos a este valorContamos os meses desde 10/03/2026 (início do período de férias atual) até 03/10/2026. Cada mês, ou fração de mais de 14 dias, vale 1/12. |
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 avo(s) | R$ 1.750,00 |
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 1.750,00 ÷ 3
Como chegamos a este valorO terço constitucional também vale para as férias proporcionais. |
R$ 1.750,00 ÷ 3 | R$ 583,33 |
| Descontos | ||
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva sobre R$ 2.500,00
Como chegamos a este valorCada faixa da tabela de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do valor dentro dela. Férias indenizadas e o terço não entram na base. O aviso prévio indenizado também não entra (veja as premissas). |
tabela progressiva sobre R$ 2.500,00 | - R$ 200,69 |
INSS sobre o 13ºtabela progressiva sobre R$ 2.250,00
Como chegamos a este valorO INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva. |
tabela progressiva sobre R$ 2.250,00 | - R$ 178,19 |
IRRF sobre o saldo de salário(R$ 2.500,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valorBase: R$ 2.500,00 de saldo de salário menos R$ 607,20 de deduções (desconto simplificado, mais vantajoso neste caso) = R$ 1.892,80. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 2.500,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00 | - R$ 0,00 |
IRRF sobre o 13º(R$ 2.250,00 - R$ 178,19) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valorO 13º é tributado separado, só na fonte. Base: R$ 2.250,00 de 13º menos R$ 178,19 de deduções (INSS, dependentes e pensão, quando houver) = R$ 2.071,81. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 2.250,00 - R$ 178,19) na tabela, menos redução de R$ 0,00 | - R$ 0,00 |
FGTS
- Saldo informado
- R$ 7.000,00
- Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
- R$ 692,00
- Multa de 40% (paga pela empresa na conta do FGTS)
- R$ 3.076,80
- Saque liberado
- 100% do saldo, cerca de R$ 7.692,00
O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º). Sem o FGTS do aviso indenizado na base, a multa seria R$ 2.952,00.
Seguro-desemprego
5 parcelas de cerca de R$ 2.166,66 (Primeira solicitação. 42 meses neste emprego). Usamos a remuneração informada como média dos últimos 3 salários e contamos como mês a fração de 15 dias ou mais.
Prazo de pagamento
A empresa deve pagar até 04/09/2026 (10 dias corridos depois do último dia de trabalho). Se atrasar, deve uma multa de um salário, cerca de R$ 3.000,00 (CLT, art. 477, § 8º).
Premissas deste cálculo
- Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
- O aviso indenizado foi projetado no tempo de serviço até 03/10/2026 para o 13º e as férias (CLT, art. 487, § 1º).
- Não descontamos INSS nem IRRF sobre o aviso prévio indenizado. O IRRF não incide por lei (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Sobre o INSS há discussão; se a sua empresa descontar, o líquido fica menor.
- A base da multa inclui o FGTS do mês da rescisão (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 3º), inclusive o depósito sobre o aviso indenizado. Há entendimento no TST que exclui a projeção do aviso; nesse caso a multa seria R$ 2.952,00.
- O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
- Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.
Estimativa para informação. Não é consultoria jurídica nem contábil e não substitui o TRCT nem a convenção coletiva da sua categoria. Confira com o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista. Última atualização das regras: 11/10/2026.
Um exemplo de conferência
Suponha que o termo de uma dispensa sem justa causa traga aviso prévio de 30 dias para alguém com 3 anos completos de casa. Pela regra, seriam 39 dias [3]. Com salário de R$ 3.000,00, a diferença é de 9 dias, ou R$ 900,00. E pode faltar ainda um avo de 13º e um de férias, porque a projeção do aviso ficou menor.
Ao achar uma diferença, escreva ao RH citando a linha do termo e a regra. Por exemplo: “o aviso foi calculado com 30 dias, mas tenho 3 anos completos de empresa, e pela Lei 12.506/2011 o aviso deveria ter 39 dias”. Uma pergunta objetiva, com a regra, costuma ser respondida mais rápido do que uma reclamação genérica.
Assinar ou não?
A quitação dada no termo vale só para as parcelas e os valores que estão discriminados nele [1]. Ou seja, assinar não impede de cobrar depois uma verba que faltou ou foi paga a menos. Mesmo assim:
- leia o termo com calma e peça uma cópia;
- se algo não bater, anote as dúvidas e pergunte por escrito ao RH;
- não assine declarações extras de que “nada mais há a receber” sem entender o que está assinando.
A CLT não exige mais a homologação no sindicato: o parágrafo do art. 477 que tratava da assistência na rescisão foi revogado em 2017 [1]. A convenção coletiva da sua categoria pode prever essa assistência, e o sindicato continua sendo um bom lugar para tirar dúvidas.
Prazo e documentos
O pagamento e a entrega dos documentos da dispensa devem acontecer em até 10 dias depois do fim do contrato [1]. Se o termo chegou tarde ou o dinheiro não caiu, veja o guia sobre o prazo de pagamento e a multa do art. 477. Para entender a lógica de cada verba antes de conferir, leia verbas rescisórias e como calcular a rescisão passo a passo.