Como é calculado
No pedido de demissão a rescisão tem, no máximo, quatro itens a receber e alguns descontos.
1. Saldo de salário. Os dias trabalhados no mês da saída: remuneração ÷ 30 × dias. Se você trabalhou o aviso, o último dia do aviso é o seu último dia de trabalho.
2. 13º proporcional. O 13º é devido em toda extinção do contrato, exceto na justa causa [3]. Você recebe 1/12 por mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho. Se já recebeu a primeira parcela, ela é abatida.
3. Férias vencidas, com 1/3. Férias de anos completos que você não tirou são pagas em qualquer tipo de saída [4].
4. Férias proporcionais, com 1/3. Os meses do período de férias em andamento, contando como mês a fração de mais de 14 dias. Vale mesmo para quem tem menos de 1 ano de casa, pela Súmula 261 do TST [5]. O terço a mais vem da Constituição [6].
Descontos. INSS e imposto de renda sobre o saldo e sobre o 13º, como em qualquer rescisão. E, se você não cumprir o aviso, o desconto do aviso.
O aviso prévio no pedido de demissão
Quem pede demissão também deve avisar a empresa com antecedência. A lei dá três caminhos:
| Situação | O que acontece na rescisão |
|---|---|
| Você trabalha os 30 dias | Recebe o salário normal do período. Nada é descontado. |
| A empresa dispensa o cumprimento | Você sai antes e nada é descontado. |
| Você sai sem cumprir e sem liberação | A empresa pode descontar os salários do prazo do aviso [1]. |
O desconto não pode ser maior que um mês de remuneração, porque a compensação total na rescisão tem esse limite [2]. Esta calculadora usa 30 dias de aviso para quem pede demissão. O acréscimo de 3 dias por ano da Lei 12.506/2011 [9] é tratado como um direito de quem é dispensado, por isso não entra no desconto.
- Tipo
- Pedido de demissão
- Admissão
- 02/02/2026
- Saída
- 20/07/2026
- Salário
- R$ 2.400,00
- Aviso prévio
- Não cumprido (saí sem cumprir)
Resultado calculado pela ferramenta
Valor líquido estimadoR$ 1.790,00
- Total bruto
- R$ 4.400,00
- Descontos
- R$ 2.610,00
- Pagar até
- 30/07/2026
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valores a receber | ||
Saldo de salárioR$ 2.400,00 ÷ 30 × 20 dia(s)
Como chegamos a este valorSão os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Usamos o mês comercial de 30 dias: salário de R$ 2.400,00 dividido por 30 e multiplicado por 20 dia(s). Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31. |
R$ 2.400,00 ÷ 30 × 20 dia(s) | R$ 1.600,00 |
13º salário proporcionalR$ 2.400,00 ÷ 12 × 6 avo(s)
Como chegamos a este valorVocê ganha 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano. O mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Contamos 6 avo(s). |
R$ 2.400,00 ÷ 12 × 6 avo(s) | R$ 1.200,00 |
Férias proporcionaisR$ 2.400,00 ÷ 12 × 6 avo(s)
Como chegamos a este valorContamos os meses desde 02/02/2026 (início do período de férias atual) até 20/07/2026. Cada mês, ou fração de mais de 14 dias, vale 1/12. |
R$ 2.400,00 ÷ 12 × 6 avo(s) | R$ 1.200,00 |
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 1.200,00 ÷ 3
Como chegamos a este valorO terço constitucional também vale para as férias proporcionais. |
R$ 1.200,00 ÷ 3 | R$ 400,00 |
| Descontos | ||
Desconto do aviso prévio não cumpridoR$ 2.400,00 ÷ 30 × 30 dias
Como chegamos a este valorQuem pede demissão e não cumpre o aviso pode ter descontados os salários do prazo. Consideramos 30 dias, porque o acréscimo da Lei 12.506/2011 é um direito de quem é dispensado. A compensação total na rescisão não pode passar de um mês de remuneração. |
R$ 2.400,00 ÷ 30 × 30 dias | - R$ 2.400,00 |
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva sobre R$ 1.600,00
Como chegamos a este valorCada faixa da tabela de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do valor dentro dela. Férias indenizadas e o terço não entram na base. |
tabela progressiva sobre R$ 1.600,00 | - R$ 120,00 |
INSS sobre o 13ºtabela progressiva sobre R$ 1.200,00
Como chegamos a este valorO INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva. |
tabela progressiva sobre R$ 1.200,00 | - R$ 90,00 |
IRRF sobre o saldo de salário(R$ 1.600,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valorBase: R$ 1.600,00 de saldo de salário menos R$ 607,20 de deduções (desconto simplificado, mais vantajoso neste caso) = R$ 992,80. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 1.600,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00 | - R$ 0,00 |
IRRF sobre o 13º(R$ 1.200,00 - R$ 90,00) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valorO 13º é tributado separado, só na fonte. Base: R$ 1.200,00 de 13º menos R$ 90,00 de deduções (INSS, dependentes e pensão, quando houver) = R$ 1.110,00. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 1.200,00 - R$ 90,00) na tabela, menos redução de R$ 0,00 | - R$ 0,00 |
FGTS
- Saldo estimado
- R$ 1.040,00
- Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
- R$ 224,00
- Saque liberado
- Não, o saldo fica na conta
O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º).
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa (inclusive na rescisão indireta).
Prazo de pagamento
A empresa deve pagar até 30/07/2026 (10 dias corridos depois do último dia de trabalho). Se atrasar, deve uma multa de um salário, cerca de R$ 2.400,00 (CLT, art. 477, § 8º).
Premissas deste cálculo
- Pedido de demissão com menos de 1 ano: incluímos férias proporcionais, como prevê a Súmula 261 do TST.
- Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
- O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
- Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.
Estimativa para informação. Não é consultoria jurídica nem contábil e não substitui o TRCT nem a convenção coletiva da sua categoria. Confira com o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista. Última atualização das regras: 11/10/2026.
O exemplo mostra o peso do aviso: sem o desconto de R$ 2.400,00, o líquido seria bem maior. Se você puder negociar a liberação do aviso, faça isso antes de entregar a carta.
O que você deixa de receber
Comparado à demissão sem justa causa, quem pede demissão abre mão de quatro coisas:
- Aviso prévio indenizado: não existe, porque quem avisa é você.
- Multa de 40% do FGTS: só é devida quando a empresa dispensa sem justa causa [7].
- Saque do FGTS: o saldo fica na conta.
- Seguro-desemprego: é um benefício para quem foi dispensado sem justa causa [8].
Se você e a empresa concordam com a saída, vale conhecer o acordo do art. 484-A da CLT. Nele você recebe metade do aviso indenizado e da multa do FGTS e pode sacar até 80% do saldo [10]. A calculadora de rescisão por acordo mostra a diferença em reais.
O que fazer depois
- Formalize o pedido por escrito, com data, e guarde uma cópia assinada pela empresa. O nosso modelo de carta de pedido de demissão ajuda.
- Combine o aviso. Se quiser sair antes, peça a dispensa do cumprimento por escrito.
- Anote a data limite de pagamento: 10 dias corridos depois do último dia de trabalho [2].
- Confira o termo de rescisão linha por linha com o resultado acima. Dúvidas sobre valores podem ser levadas ao sindicato da categoria, a um contador ou a um advogado trabalhista.
Quer ver todas as verbas juntas, com INSS, IRRF, FGTS e seguro-desemprego? Use a calculadora de rescisão completa na página inicial.