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Calcular pedido de demissão

Quando a decisão de sair é sua, a rescisão encolhe: não há multa do FGTS, saque do saldo nem seguro-desemprego. O que mais pesa no valor final é o aviso prévio. Trabalhar os 30 dias, ser liberado pela empresa ou sair no dia seguinte muda o resultado em até um salário inteiro.

Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .

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Calculado no seu aparelho. Nada do que você digita é enviado.

Último dia trabalhado. Com aviso indenizado, é o dia em que você foi avisado e parou.

O valor da carteira, antes dos descontos.

Mais detalhes (opcional)

Horas extras, comissões e adicionais habituais. Deixe em branco se não tiver.

Cada período é um ano completo de trabalho sem tirar férias.

São pagos em dobro.

Veja no app FGTS. Em branco, estimamos com 8% do salário por mês.

Como é calculado

No pedido de demissão a rescisão tem, no máximo, quatro itens a receber e alguns descontos.

1. Saldo de salário. Os dias trabalhados no mês da saída: remuneração ÷ 30 × dias. Se você trabalhou o aviso, o último dia do aviso é o seu último dia de trabalho.

2. 13º proporcional. O 13º é devido em toda extinção do contrato, exceto na justa causa [3]. Você recebe 1/12 por mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho. Se já recebeu a primeira parcela, ela é abatida.

3. Férias vencidas, com 1/3. Férias de anos completos que você não tirou são pagas em qualquer tipo de saída [4].

4. Férias proporcionais, com 1/3. Os meses do período de férias em andamento, contando como mês a fração de mais de 14 dias. Vale mesmo para quem tem menos de 1 ano de casa, pela Súmula 261 do TST [5]. O terço a mais vem da Constituição [6].

Descontos. INSS e imposto de renda sobre o saldo e sobre o 13º, como em qualquer rescisão. E, se você não cumprir o aviso, o desconto do aviso.

O aviso prévio no pedido de demissão

Quem pede demissão também deve avisar a empresa com antecedência. A lei dá três caminhos:

Situação O que acontece na rescisão
Você trabalha os 30 dias Recebe o salário normal do período. Nada é descontado.
A empresa dispensa o cumprimento Você sai antes e nada é descontado.
Você sai sem cumprir e sem liberação A empresa pode descontar os salários do prazo do aviso [1].

O desconto não pode ser maior que um mês de remuneração, porque a compensação total na rescisão tem esse limite [2]. Esta calculadora usa 30 dias de aviso para quem pede demissão. O acréscimo de 3 dias por ano da Lei 12.506/2011 [9] é tratado como um direito de quem é dispensado, por isso não entra no desconto.

Exemplo: menos de 1 ano de casa, sem cumprir o aviso
Tipo
Pedido de demissão
Admissão
02/02/2026
Saída
20/07/2026
Salário
R$ 2.400,00
Aviso prévio
Não cumprido (saí sem cumprir)
Resultado calculado pela ferramenta

Valor líquido estimadoR$ 1.790,00

Total bruto
R$ 4.400,00
Descontos
R$ 2.610,00
Pagar até
30/07/2026
Pedido de demissão: verba por verba
VerbaCálculoValor
Valores a receber
Saldo de salárioR$ 2.400,00 ÷ 30 × 20 dia(s)
Como chegamos a este valor

São os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Usamos o mês comercial de 30 dias: salário de R$ 2.400,00 dividido por 30 e multiplicado por 20 dia(s). Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31.

R$ 2.400,00 ÷ 30 × 20 dia(s) R$ 1.600,00
13º salário proporcionalR$ 2.400,00 ÷ 12 × 6 avo(s)
Como chegamos a este valor

Você ganha 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano. O mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Contamos 6 avo(s).

R$ 2.400,00 ÷ 12 × 6 avo(s) R$ 1.200,00
Férias proporcionaisR$ 2.400,00 ÷ 12 × 6 avo(s)
Como chegamos a este valor

Contamos os meses desde 02/02/2026 (início do período de férias atual) até 20/07/2026. Cada mês, ou fração de mais de 14 dias, vale 1/12.

R$ 2.400,00 ÷ 12 × 6 avo(s) R$ 1.200,00
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 1.200,00 ÷ 3
Como chegamos a este valor

O terço constitucional também vale para as férias proporcionais.

R$ 1.200,00 ÷ 3 R$ 400,00
Descontos
Desconto do aviso prévio não cumpridoR$ 2.400,00 ÷ 30 × 30 dias
Como chegamos a este valor

Quem pede demissão e não cumpre o aviso pode ter descontados os salários do prazo. Consideramos 30 dias, porque o acréscimo da Lei 12.506/2011 é um direito de quem é dispensado. A compensação total na rescisão não pode passar de um mês de remuneração.

R$ 2.400,00 ÷ 30 × 30 dias - R$ 2.400,00
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva sobre R$ 1.600,00
Como chegamos a este valor

Cada faixa da tabela de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do valor dentro dela. Férias indenizadas e o terço não entram na base.

tabela progressiva sobre R$ 1.600,00 - R$ 120,00
INSS sobre o 13ºtabela progressiva sobre R$ 1.200,00
Como chegamos a este valor

O INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva.

tabela progressiva sobre R$ 1.200,00 - R$ 90,00
IRRF sobre o saldo de salário(R$ 1.600,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valor

Base: R$ 1.600,00 de saldo de salário menos R$ 607,20 de deduções (desconto simplificado, mais vantajoso neste caso) = R$ 992,80. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00.

(R$ 1.600,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00 - R$ 0,00
IRRF sobre o 13º(R$ 1.200,00 - R$ 90,00) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valor

O 13º é tributado separado, só na fonte. Base: R$ 1.200,00 de 13º menos R$ 90,00 de deduções (INSS, dependentes e pensão, quando houver) = R$ 1.110,00. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00.

(R$ 1.200,00 - R$ 90,00) na tabela, menos redução de R$ 0,00 - R$ 0,00

FGTS

Saldo estimado
R$ 1.040,00
Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
R$ 224,00
Saque liberado
Não, o saldo fica na conta

O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º).

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa (inclusive na rescisão indireta).

Prazo de pagamento

A empresa deve pagar até 30/07/2026 (10 dias corridos depois do último dia de trabalho). Se atrasar, deve uma multa de um salário, cerca de R$ 2.400,00 (CLT, art. 477, § 8º).

Premissas deste cálculo
  • Pedido de demissão com menos de 1 ano: incluímos férias proporcionais, como prevê a Súmula 261 do TST.
  • Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
  • O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
  • Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.

O exemplo mostra o peso do aviso: sem o desconto de R$ 2.400,00, o líquido seria bem maior. Se você puder negociar a liberação do aviso, faça isso antes de entregar a carta.

O que você deixa de receber

Comparado à demissão sem justa causa, quem pede demissão abre mão de quatro coisas:

  • Aviso prévio indenizado: não existe, porque quem avisa é você.
  • Multa de 40% do FGTS: só é devida quando a empresa dispensa sem justa causa [7].
  • Saque do FGTS: o saldo fica na conta.
  • Seguro-desemprego: é um benefício para quem foi dispensado sem justa causa [8].

Se você e a empresa concordam com a saída, vale conhecer o acordo do art. 484-A da CLT. Nele você recebe metade do aviso indenizado e da multa do FGTS e pode sacar até 80% do saldo [10]. A calculadora de rescisão por acordo mostra a diferença em reais.

O que fazer depois

  1. Formalize o pedido por escrito, com data, e guarde uma cópia assinada pela empresa. O nosso modelo de carta de pedido de demissão ajuda.
  2. Combine o aviso. Se quiser sair antes, peça a dispensa do cumprimento por escrito.
  3. Anote a data limite de pagamento: 10 dias corridos depois do último dia de trabalho [2].
  4. Confira o termo de rescisão linha por linha com o resultado acima. Dúvidas sobre valores podem ser levadas ao sindicato da categoria, a um contador ou a um advogado trabalhista.

Quer ver todas as verbas juntas, com INSS, IRRF, FGTS e seguro-desemprego? Use a calculadora de rescisão completa na página inicial.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe o quê?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e férias proporcionais, todas com um terço a mais. Não recebe multa de 40% do FGTS, não saca o saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

Se eu não cumprir o aviso prévio, quanto a empresa pode descontar?

A CLT permite descontar os salários do prazo do aviso. Nesta calculadora consideramos 30 dias. A compensação total na rescisão não pode passar de um mês de remuneração.

Quem pede demissão com menos de 1 ano tem férias proporcionais?

O texto da CLT fala em férias proporcionais depois de 12 meses, mas a Súmula 261 do TST garante as férias proporcionais também para quem pede demissão antes de completar um ano. A calculadora segue a súmula.

Posso sacar o FGTS se pedir demissão?

Não. O pedido de demissão não está entre os casos de saque da Lei 8.036/1990. O dinheiro continua na conta, rendendo, e pode ser sacado mais tarde nas hipóteses da lei, como a aposentadoria, a compra da casa própria nas condições do sistema habitacional ou depois de 3 anos seguidos fora do regime do FGTS.

A empresa pode me liberar de cumprir o aviso?

Pode. Se a empresa dispensar o cumprimento, não há desconto. Peça essa liberação por escrito, para não haver dúvida na hora da rescisão.

Outras calculadoras

Guias para ler em seguida

Fontes

  1. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 487. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  2. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 477. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  3. Decreto nº 10.854/2021, art. 82 (13º na extinção do contrato). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  4. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 146. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  5. TST, Súmula 261 (férias proporcionais no pedido de demissão com menos de 1 ano). Tribunal Superior do Trabalho. Citado pelo número; o texto não foi aberto na fonte oficial durante a revisão.
  6. Constituição Federal, art. 7º. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  7. Lei nº 8.036/1990 (FGTS). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  8. Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego), arts. 2º, 3º e 4º. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  9. Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  10. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 484-A. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.