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Rescisão indireta: cálculo das verbas

Na rescisão indireta é o empregado quem encerra o contrato, por causa de uma falta grave da empresa, como deixar de pagar salário ou depositar o FGTS. Reconhecida a falta, os direitos são os mesmos de uma demissão sem justa causa. Esta calculadora mostra o valor de cada verba para você saber o que está em jogo antes de procurar ajuda.

Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .

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Último dia trabalhado. Com aviso indenizado, é o dia em que você foi avisado e parou.

O valor da carteira, antes dos descontos.

Mais detalhes (opcional)

Horas extras, comissões e adicionais habituais. Deixe em branco se não tiver.

Cada período é um ano completo de trabalho sem tirar férias.

São pagos em dobro.

Veja no app FGTS. Em branco, estimamos com 8% do salário por mês.

Quando cabe a rescisão indireta

O art. 483 da CLT lista as faltas graves do empregador que permitem ao empregado considerar o contrato encerrado e pedir a indenização [1]. As mais comuns na prática são:

  • descumprir as obrigações do contrato, como atrasar salários de forma repetida ou não depositar o FGTS;
  • tratar o empregado com rigor excessivo;
  • exigir serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei ou fora do contrato;
  • expor o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
  • ofender a honra ou agredir fisicamente o empregado ou a sua família;
  • reduzir o trabalho pago por peça ou tarefa a ponto de diminuir muito o salário.

Em geral, a rescisão indireta precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho. Nas hipóteses de descumprimento do contrato e de redução do trabalho por peça ou tarefa, você pode continuar trabalhando até a decisão final [1].

Como é calculado

Reconhecida a falta, as verbas são as da dispensa sem justa causa.

Saldo de salário: remuneração ÷ 30 × dias trabalhados no último mês.

Aviso prévio indenizado. A CLT garante o aviso prévio na despedida indireta [2]. São 30 dias mais 3 por ano completo, até 90 [3]. Os dias projetam o contrato e podem somar avos de 13º e de férias.

13º e férias. 13º proporcional por avos do ano. Férias vencidas e proporcionais, com um terço a mais.

FGTS. Multa de 40% sobre os depósitos do contrato [5] e saque de todo o saldo, porque a lei inclui a despedida indireta entre os casos de movimentação da conta [4]. Se a empresa deixou de depositar, os meses que faltam também são cobrados no processo. Por isso, informe o saldo real que aparece no app do FGTS: a diferença para o que deveria haver é um dado importante.

Seguro-desemprego. O programa atende o trabalhador desempregado por dispensa sem justa causa, inclusive a indireta [6].

Exemplo: 9 anos de casa, aviso de 57 dias, FGTS estimado
Tipo
Rescisão indireta
Admissão
15/02/2016
Saída
14/02/2026
Salário
R$ 7.000,00
Resultado calculado pela ferramenta

Valor líquido estimadoR$ 28.791,77

Total bruto
R$ 29.205,56
Descontos
R$ 413,79
Pagar até
24/02/2026
Rescisão indireta: verba por verba
VerbaCálculoValor
Valores a receber
Saldo de salárioR$ 7.000,00 ÷ 30 × 14 dia(s)
Como chegamos a este valor

São os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Usamos o mês comercial de 30 dias: salário de R$ 7.000,00 dividido por 30 e multiplicado por 14 dia(s). Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31.

R$ 7.000,00 ÷ 30 × 14 dia(s) R$ 3.266,67
Aviso prévio indenizadoR$ 7.000,00 ÷ 30 × 57 dia(s)
Como chegamos a este valor

Você tem 9 ano(s) completo(s) de casa, então o aviso é de 30 + 3 × 9 = 57 dias (máximo de 90). Cada dia vale R$ 7.000,00 ÷ 30. Esses dias também contam como tempo de serviço, por isso aumentam o 13º e as férias proporcionais (o contrato vai até 12/04/2026).

R$ 7.000,00 ÷ 30 × 57 dia(s) R$ 13.300,00
13º salário proporcionalR$ 7.000,00 ÷ 12 × 3 avo(s)
Como chegamos a este valor

Você ganha 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano. O mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Contamos 3 avo(s), sendo 2 vindo(s) da projeção do aviso prévio.

R$ 7.000,00 ÷ 12 × 3 avo(s) R$ 1.750,00
Férias proporcionaisR$ 7.000,00 ÷ 12 × 14 avo(s)
Como chegamos a este valor

Contamos os meses desde 15/02/2025 (início do período de férias atual) até 12/04/2026. Cada mês, ou fração de mais de 14 dias, vale 1/12. Como o aviso projetado completou um novo período, há mais de 12 avos: 12 equivalem a um período inteiro.

R$ 7.000,00 ÷ 12 × 14 avo(s) R$ 8.166,67
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 8.166,67 ÷ 3
Como chegamos a este valor

O terço constitucional também vale para as férias proporcionais.

R$ 8.166,67 ÷ 3 R$ 2.722,22
Descontos
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva sobre R$ 3.266,67
Como chegamos a este valor

Cada faixa da tabela de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do valor dentro dela. Férias indenizadas e o terço não entram na base. O aviso prévio indenizado também não entra (veja as premissas).

tabela progressiva sobre R$ 3.266,67 - R$ 280,60
INSS sobre o 13ºtabela progressiva sobre R$ 1.750,00
Como chegamos a este valor

O INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva.

tabela progressiva sobre R$ 1.750,00 - R$ 133,19
IRRF sobre o saldo de salário(R$ 3.266,67 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 17,30
Como chegamos a este valor

Base: R$ 3.266,67 de saldo de salário menos R$ 607,20 de deduções (desconto simplificado, mais vantajoso neste caso) = R$ 2.659,47. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 17,30. A redução de 2026 (Lei 15.270/2025) abate R$ 17,30, porque os rendimentos de R$ 3.266,67 estão até R$ 7.350,00. Imposto final: R$ 0,00.

(R$ 3.266,67 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 17,30 - R$ 0,00
IRRF sobre o 13º(R$ 1.750,00 - R$ 133,19) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valor

O 13º é tributado separado, só na fonte. Base: R$ 1.750,00 de 13º menos R$ 133,19 de deduções (INSS, dependentes e pensão, quando houver) = R$ 1.616,81. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00.

(R$ 1.750,00 - R$ 133,19) na tabela, menos redução de R$ 0,00 - R$ 0,00

Atenção

  • Você não informou o saldo do FGTS. Estimamos R$ 72.800,00 com 8% da remuneração atual por mês, sem juros, correção ou saques. Consulte o saldo real no app FGTS.

FGTS

Saldo estimado
R$ 72.800,00
Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
R$ 1.465,33
Multa de 40% (paga pela empresa na conta do FGTS)
R$ 29.706,13
Saque liberado
100% do saldo, cerca de R$ 74.265,33

O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º). Sem o FGTS do aviso indenizado na base, a multa seria R$ 29.280,53.

Seguro-desemprego

5 parcelas de cerca de R$ 2.518,65 (Primeira solicitação. 120 meses neste emprego). Usamos a remuneração informada como média dos últimos 3 salários e contamos como mês a fração de 15 dias ou mais.

Prazo de pagamento

A empresa deve pagar até 24/02/2026 (10 dias corridos depois do último dia de trabalho). Se atrasar, deve uma multa de um salário, cerca de R$ 7.000,00 (CLT, art. 477, § 8º).

Premissas deste cálculo
  • Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
  • O aviso indenizado foi projetado no tempo de serviço até 12/04/2026 para o 13º e as férias (CLT, art. 487, § 1º).
  • Não descontamos INSS nem IRRF sobre o aviso prévio indenizado. O IRRF não incide por lei (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Sobre o INSS há discussão; se a sua empresa descontar, o líquido fica menor.
  • A base da multa inclui o FGTS do mês da rescisão (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 3º), inclusive o depósito sobre o aviso indenizado. Há entendimento no TST que exclui a projeção do aviso; nesse caso a multa seria R$ 29.280,53.
  • O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
  • Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.

No exemplo, o saldo do FGTS não foi informado, então a calculadora estimou o que deveria existir na conta com 8% da remuneração por mês. Se o app do FGTS mostrar um valor muito menor, isso pode indicar depósitos atrasados, um dos motivos clássicos de rescisão indireta.

Prazos que importam

Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar na Justiça do Trabalho, cobrando os créditos dos últimos 5 anos [7]. Na rescisão indireta, o momento de sair do emprego é uma decisão estratégica: sair cedo demais, sem orientação, pode ser interpretado como abandono ou pedido de demissão.

O que fazer depois

  1. Junte provas da falta da empresa: contracheques, extrato do FGTS, mensagens, e-mails e nomes de testemunhas.
  2. Calcule o que está em jogo com a ferramenta acima e guarde o link do resultado.
  3. Procure orientação do sindicato da sua categoria ou de um advogado trabalhista antes de deixar o emprego.
  4. Não peça demissão achando que é o mesmo caminho: o pedido de demissão corta a multa do FGTS, o saque e o seguro-desemprego.

Quer ver todas as verbas juntas, com INSS, IRRF, FGTS e seguro-desemprego? Use a calculadora de rescisão completa na página inicial.

Perguntas frequentes

Na rescisão indireta eu recebo o mesmo que na demissão sem justa causa?

Sim. Reconhecida a rescisão indireta, são devidos saldo de salário, aviso prévio indenizado proporcional, 13º e férias proporcionais, férias vencidas com um terço, multa de 40% do FGTS, saque do saldo e, cumprida a carência, seguro-desemprego.

Quais faltas da empresa permitem a rescisão indireta?

As do art. 483 da CLT, como exigir serviços além das forças ou proibidos, tratar com rigor excessivo, expor a perigo, descumprir as obrigações do contrato (por exemplo, atrasar salários ou não depositar o FGTS), ofender a honra ou agredir fisicamente.

Posso continuar trabalhando enquanto o processo corre?

Nos casos de descumprimento das obrigações do contrato e de redução do trabalho por peça ou tarefa, a CLT permite pedir a rescisão indireta continuando ou não no serviço até a decisão final. Nos outros casos, converse com um advogado antes de parar de trabalhar.

Rescisão indireta dá direito ao seguro-desemprego?

Sim. A lei do seguro-desemprego inclui expressamente a dispensa indireta, desde que você cumpra a carência de meses trabalhados.

Outras calculadoras

  • Calcular demissão sem justa causa

    Calcule a demissão sem justa causa: saldo, aviso proporcional, 13º, férias com 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, com a conta explicada.

  • Multa do FGTS: calcule os 40% ou 20%

    Calcule a multa do FGTS na rescisão: 40% na dispensa sem justa causa, 20% no acordo, com o depósito do mês na base. Veja também quanto pode sacar.

  • Calcular seguro-desemprego 2026

    Calcule o seguro-desemprego 2026: valor da parcela pela tabela do MTE (R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65), número de parcelas e carência pela Lei 7.998/1990.

  • Calcular aviso prévio

    Calcule o aviso prévio proporcional da Lei 12.506/2011: dias pelo tempo de casa (30 a 90), último dia do aviso e valor do aviso indenizado.

Guias para ler em seguida

Fontes

  1. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 483. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  2. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 487. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  3. Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  4. Lei nº 8.036/1990 (FGTS). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  5. Decreto nº 99.684/1990 (regulamento do FGTS), arts. 9º e 14. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  6. Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego), arts. 2º, 3º e 4º. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  7. Constituição Federal, art. 7º. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.