Quando cabe a rescisão indireta
O art. 483 da CLT lista as faltas graves do empregador que permitem ao empregado considerar o contrato encerrado e pedir a indenização [1]. As mais comuns na prática são:
- descumprir as obrigações do contrato, como atrasar salários de forma repetida ou não depositar o FGTS;
- tratar o empregado com rigor excessivo;
- exigir serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei ou fora do contrato;
- expor o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
- ofender a honra ou agredir fisicamente o empregado ou a sua família;
- reduzir o trabalho pago por peça ou tarefa a ponto de diminuir muito o salário.
Em geral, a rescisão indireta precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho. Nas hipóteses de descumprimento do contrato e de redução do trabalho por peça ou tarefa, você pode continuar trabalhando até a decisão final [1].
Como é calculado
Reconhecida a falta, as verbas são as da dispensa sem justa causa.
Saldo de salário: remuneração ÷ 30 × dias trabalhados no último mês.
Aviso prévio indenizado. A CLT garante o aviso prévio na despedida indireta [2]. São 30 dias mais 3 por ano completo, até 90 [3]. Os dias projetam o contrato e podem somar avos de 13º e de férias.
13º e férias. 13º proporcional por avos do ano. Férias vencidas e proporcionais, com um terço a mais.
FGTS. Multa de 40% sobre os depósitos do contrato [5] e saque de todo o saldo, porque a lei inclui a despedida indireta entre os casos de movimentação da conta [4]. Se a empresa deixou de depositar, os meses que faltam também são cobrados no processo. Por isso, informe o saldo real que aparece no app do FGTS: a diferença para o que deveria haver é um dado importante.
Seguro-desemprego. O programa atende o trabalhador desempregado por dispensa sem justa causa, inclusive a indireta [6].
- Tipo
- Rescisão indireta
- Admissão
- 15/02/2016
- Saída
- 14/02/2026
- Salário
- R$ 7.000,00
Resultado calculado pela ferramenta
Valor líquido estimadoR$ 28.791,77
- Total bruto
- R$ 29.205,56
- Descontos
- R$ 413,79
- Pagar até
- 24/02/2026
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valores a receber | ||
Saldo de salárioR$ 7.000,00 ÷ 30 × 14 dia(s)
Como chegamos a este valorSão os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Usamos o mês comercial de 30 dias: salário de R$ 7.000,00 dividido por 30 e multiplicado por 14 dia(s). Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31. |
R$ 7.000,00 ÷ 30 × 14 dia(s) | R$ 3.266,67 |
Aviso prévio indenizadoR$ 7.000,00 ÷ 30 × 57 dia(s)
Como chegamos a este valorVocê tem 9 ano(s) completo(s) de casa, então o aviso é de 30 + 3 × 9 = 57 dias (máximo de 90). Cada dia vale R$ 7.000,00 ÷ 30. Esses dias também contam como tempo de serviço, por isso aumentam o 13º e as férias proporcionais (o contrato vai até 12/04/2026). |
R$ 7.000,00 ÷ 30 × 57 dia(s) | R$ 13.300,00 |
13º salário proporcionalR$ 7.000,00 ÷ 12 × 3 avo(s)
Como chegamos a este valorVocê ganha 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano. O mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Contamos 3 avo(s), sendo 2 vindo(s) da projeção do aviso prévio. |
R$ 7.000,00 ÷ 12 × 3 avo(s) | R$ 1.750,00 |
Férias proporcionaisR$ 7.000,00 ÷ 12 × 14 avo(s)
Como chegamos a este valorContamos os meses desde 15/02/2025 (início do período de férias atual) até 12/04/2026. Cada mês, ou fração de mais de 14 dias, vale 1/12. Como o aviso projetado completou um novo período, há mais de 12 avos: 12 equivalem a um período inteiro. |
R$ 7.000,00 ÷ 12 × 14 avo(s) | R$ 8.166,67 |
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 8.166,67 ÷ 3
Como chegamos a este valorO terço constitucional também vale para as férias proporcionais. |
R$ 8.166,67 ÷ 3 | R$ 2.722,22 |
| Descontos | ||
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva sobre R$ 3.266,67
Como chegamos a este valorCada faixa da tabela de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do valor dentro dela. Férias indenizadas e o terço não entram na base. O aviso prévio indenizado também não entra (veja as premissas). |
tabela progressiva sobre R$ 3.266,67 | - R$ 280,60 |
INSS sobre o 13ºtabela progressiva sobre R$ 1.750,00
Como chegamos a este valorO INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva. |
tabela progressiva sobre R$ 1.750,00 | - R$ 133,19 |
IRRF sobre o saldo de salário(R$ 3.266,67 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 17,30
Como chegamos a este valorBase: R$ 3.266,67 de saldo de salário menos R$ 607,20 de deduções (desconto simplificado, mais vantajoso neste caso) = R$ 2.659,47. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 17,30. A redução de 2026 (Lei 15.270/2025) abate R$ 17,30, porque os rendimentos de R$ 3.266,67 estão até R$ 7.350,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 3.266,67 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 17,30 | - R$ 0,00 |
IRRF sobre o 13º(R$ 1.750,00 - R$ 133,19) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valorO 13º é tributado separado, só na fonte. Base: R$ 1.750,00 de 13º menos R$ 133,19 de deduções (INSS, dependentes e pensão, quando houver) = R$ 1.616,81. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 1.750,00 - R$ 133,19) na tabela, menos redução de R$ 0,00 | - R$ 0,00 |
Atenção
- Você não informou o saldo do FGTS. Estimamos R$ 72.800,00 com 8% da remuneração atual por mês, sem juros, correção ou saques. Consulte o saldo real no app FGTS.
FGTS
- Saldo estimado
- R$ 72.800,00
- Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
- R$ 1.465,33
- Multa de 40% (paga pela empresa na conta do FGTS)
- R$ 29.706,13
- Saque liberado
- 100% do saldo, cerca de R$ 74.265,33
O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º). Sem o FGTS do aviso indenizado na base, a multa seria R$ 29.280,53.
Seguro-desemprego
5 parcelas de cerca de R$ 2.518,65 (Primeira solicitação. 120 meses neste emprego). Usamos a remuneração informada como média dos últimos 3 salários e contamos como mês a fração de 15 dias ou mais.
Prazo de pagamento
A empresa deve pagar até 24/02/2026 (10 dias corridos depois do último dia de trabalho). Se atrasar, deve uma multa de um salário, cerca de R$ 7.000,00 (CLT, art. 477, § 8º).
Premissas deste cálculo
- Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
- O aviso indenizado foi projetado no tempo de serviço até 12/04/2026 para o 13º e as férias (CLT, art. 487, § 1º).
- Não descontamos INSS nem IRRF sobre o aviso prévio indenizado. O IRRF não incide por lei (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Sobre o INSS há discussão; se a sua empresa descontar, o líquido fica menor.
- A base da multa inclui o FGTS do mês da rescisão (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 3º), inclusive o depósito sobre o aviso indenizado. Há entendimento no TST que exclui a projeção do aviso; nesse caso a multa seria R$ 29.280,53.
- O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
- Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.
Estimativa para informação. Não é consultoria jurídica nem contábil e não substitui o TRCT nem a convenção coletiva da sua categoria. Confira com o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista. Última atualização das regras: 11/10/2026.
No exemplo, o saldo do FGTS não foi informado, então a calculadora estimou o que deveria existir na conta com 8% da remuneração por mês. Se o app do FGTS mostrar um valor muito menor, isso pode indicar depósitos atrasados, um dos motivos clássicos de rescisão indireta.
Prazos que importam
Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar na Justiça do Trabalho, cobrando os créditos dos últimos 5 anos [7]. Na rescisão indireta, o momento de sair do emprego é uma decisão estratégica: sair cedo demais, sem orientação, pode ser interpretado como abandono ou pedido de demissão.
O que fazer depois
- Junte provas da falta da empresa: contracheques, extrato do FGTS, mensagens, e-mails e nomes de testemunhas.
- Calcule o que está em jogo com a ferramenta acima e guarde o link do resultado.
- Procure orientação do sindicato da sua categoria ou de um advogado trabalhista antes de deixar o emprego.
- Não peça demissão achando que é o mesmo caminho: o pedido de demissão corta a multa do FGTS, o saque e o seguro-desemprego.
Quer ver todas as verbas juntas, com INSS, IRRF, FGTS e seguro-desemprego? Use a calculadora de rescisão completa na página inicial.