Rescisão indireta: o que é e como funciona
Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .
Rescisão indireta é o fim do contrato de trabalho por uma falta grave da empresa. Funciona como uma “justa causa do empregador”: quando a empresa atrasa salários repetidamente, não deposita o FGTS, trata você com rigor excessivo ou o expõe a perigo, você pode considerar o contrato encerrado e receber todas as verbas de uma demissão sem justa causa. As hipóteses estão no art. 483 da CLT [1], e em geral a rescisão é reconhecida por meio de uma ação na Justiça do Trabalho. Para ver quanto está em jogo, use a calculadora de rescisão indireta.
As faltas da empresa que permitem a rescisão indireta
O art. 483 da CLT lista as situações [1]:
| Letra | Falta do empregador | Exemplos práticos |
|---|---|---|
| a | Exigir serviços superiores às forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou fora do contrato | Mandar fazer funções sem relação com o cargo, de forma habitual |
| b | Tratar com rigor excessivo | Perseguição, cobranças humilhantes |
| c | Expor a perigo manifesto de mal considerável | Trabalho sem equipamento de segurança em atividade de risco |
| d | Não cumprir as obrigações do contrato | Atrasar salário, não depositar o FGTS, não pagar horas extras |
| e | Ato lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou a família | Acusações públicas sem fundamento |
| f | Ofensa física | Agressão, salvo legítima defesa |
| g | Reduzir o trabalho por peça ou tarefa e assim os salários | Comissionista ou tarefeiro que perde serviço de propósito |
A letra d é a mais usada na prática, porque atrasos de salário e falta de depósitos de FGTS deixam rastro em documentos.
Como funciona
1. Junte provas
Contracheques, extrato do FGTS, mensagens, e-mails, registros de ponto, nomes de testemunhas. Quanto mais documentada a falta, mais forte o pedido.
2. Procure orientação
O sindicato da categoria e os advogados trabalhistas orientam sobre o momento e a forma de sair. Esse cuidado importa: se a falta grave não for reconhecida, o resultado pode ser bem diferente do esperado.
3. Decida se continua trabalhando
Nas hipóteses das letras d (descumprimento do contrato) e g (redução do trabalho por peça ou tarefa), a CLT permite pedir a rescisão e as indenizações permanecendo ou não no serviço até a decisão final [1]. Nas outras hipóteses, o afastamento costuma ser necessário, mas deve ser planejado com orientação.
4. A ação na Justiça do Trabalho
O pedido de reconhecimento da rescisão indireta é feito na Justiça do Trabalho. Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, cobrando os créditos dos últimos 5 anos [6].
Os direitos quando a rescisão indireta é reconhecida
São os mesmos de uma dispensa sem justa causa:
- Saldo de salário e salários atrasados, se houver.
- Aviso prévio indenizado, que a CLT garante expressamente na despedida indireta [2], com 30 dias mais 3 por ano completo.
- 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço.
- Multa de 40% do FGTS [4] e saque do saldo, porque a lei inclui a despedida indireta entre os casos de movimentação da conta [3]. Depósitos que faltam também são cobrados.
- Seguro-desemprego, que atende também a dispensa indireta [5].
- Tipo
- Rescisão indireta
- Admissão
- 15/02/2016
- Saída
- 14/02/2026
- Salário
- R$ 7.000,00
Resultado calculado pela ferramenta
Valor líquido estimadoR$ 28.791,77
- Total bruto
- R$ 29.205,56
- Descontos
- R$ 413,79
- Pagar até
- 24/02/2026
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valores a receber | ||
Saldo de salárioR$ 7.000,00 ÷ 30 × 14 dia(s)
Como chegamos a este valorSão os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Usamos o mês comercial de 30 dias: salário de R$ 7.000,00 dividido por 30 e multiplicado por 14 dia(s). Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31. |
R$ 7.000,00 ÷ 30 × 14 dia(s) | R$ 3.266,67 |
Aviso prévio indenizadoR$ 7.000,00 ÷ 30 × 57 dia(s)
Como chegamos a este valorVocê tem 9 ano(s) completo(s) de casa, então o aviso é de 30 + 3 × 9 = 57 dias (máximo de 90). Cada dia vale R$ 7.000,00 ÷ 30. Esses dias também contam como tempo de serviço, por isso aumentam o 13º e as férias proporcionais (o contrato vai até 12/04/2026). |
R$ 7.000,00 ÷ 30 × 57 dia(s) | R$ 13.300,00 |
13º salário proporcionalR$ 7.000,00 ÷ 12 × 3 avo(s)
Como chegamos a este valorVocê ganha 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano. O mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Contamos 3 avo(s), sendo 2 vindo(s) da projeção do aviso prévio. |
R$ 7.000,00 ÷ 12 × 3 avo(s) | R$ 1.750,00 |
Férias proporcionaisR$ 7.000,00 ÷ 12 × 14 avo(s)
Como chegamos a este valorContamos os meses desde 15/02/2025 (início do período de férias atual) até 12/04/2026. Cada mês, ou fração de mais de 14 dias, vale 1/12. Como o aviso projetado completou um novo período, há mais de 12 avos: 12 equivalem a um período inteiro. |
R$ 7.000,00 ÷ 12 × 14 avo(s) | R$ 8.166,67 |
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 8.166,67 ÷ 3
Como chegamos a este valorO terço constitucional também vale para as férias proporcionais. |
R$ 8.166,67 ÷ 3 | R$ 2.722,22 |
| Descontos | ||
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva sobre R$ 3.266,67
Como chegamos a este valorCada faixa da tabela de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do valor dentro dela. Férias indenizadas e o terço não entram na base. O aviso prévio indenizado também não entra (veja as premissas). |
tabela progressiva sobre R$ 3.266,67 | - R$ 280,60 |
INSS sobre o 13ºtabela progressiva sobre R$ 1.750,00
Como chegamos a este valorO INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva. |
tabela progressiva sobre R$ 1.750,00 | - R$ 133,19 |
IRRF sobre o saldo de salário(R$ 3.266,67 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 17,30
Como chegamos a este valorBase: R$ 3.266,67 de saldo de salário menos R$ 607,20 de deduções (desconto simplificado, mais vantajoso neste caso) = R$ 2.659,47. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 17,30. A redução de 2026 (Lei 15.270/2025) abate R$ 17,30, porque os rendimentos de R$ 3.266,67 estão até R$ 7.350,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 3.266,67 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 17,30 | - R$ 0,00 |
IRRF sobre o 13º(R$ 1.750,00 - R$ 133,19) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valorO 13º é tributado separado, só na fonte. Base: R$ 1.750,00 de 13º menos R$ 133,19 de deduções (INSS, dependentes e pensão, quando houver) = R$ 1.616,81. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 1.750,00 - R$ 133,19) na tabela, menos redução de R$ 0,00 | - R$ 0,00 |
Atenção
- Você não informou o saldo do FGTS. Estimamos R$ 72.800,00 com 8% da remuneração atual por mês, sem juros, correção ou saques. Consulte o saldo real no app FGTS.
FGTS
- Saldo estimado
- R$ 72.800,00
- Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
- R$ 1.465,33
- Multa de 40% (paga pela empresa na conta do FGTS)
- R$ 29.706,13
- Saque liberado
- 100% do saldo, cerca de R$ 74.265,33
O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º). Sem o FGTS do aviso indenizado na base, a multa seria R$ 29.280,53.
Seguro-desemprego
5 parcelas de cerca de R$ 2.518,65 (Primeira solicitação. 120 meses neste emprego). Usamos a remuneração informada como média dos últimos 3 salários e contamos como mês a fração de 15 dias ou mais.
Prazo de pagamento
A empresa deve pagar até 24/02/2026 (10 dias corridos depois do último dia de trabalho). Se atrasar, deve uma multa de um salário, cerca de R$ 7.000,00 (CLT, art. 477, § 8º).
Premissas deste cálculo
- Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
- O aviso indenizado foi projetado no tempo de serviço até 12/04/2026 para o 13º e as férias (CLT, art. 487, § 1º).
- Não descontamos INSS nem IRRF sobre o aviso prévio indenizado. O IRRF não incide por lei (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Sobre o INSS há discussão; se a sua empresa descontar, o líquido fica menor.
- A base da multa inclui o FGTS do mês da rescisão (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 3º), inclusive o depósito sobre o aviso indenizado. Há entendimento no TST que exclui a projeção do aviso; nesse caso a multa seria R$ 29.280,53.
- O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
- Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.
Estimativa para informação. Não é consultoria jurídica nem contábil e não substitui o TRCT nem a convenção coletiva da sua categoria. Confira com o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista. Última atualização das regras: 11/10/2026.
Rescisão indireta, pedido de demissão e justa causa
| Rescisão indireta | Pedido de demissão | Justa causa | |
|---|---|---|---|
| Quem encerra | O empregado, por falta da empresa | O empregado, por vontade própria | A empresa, por falta do empregado |
| Aviso indenizado | Sim | Não | Não |
| Multa e saque do FGTS | Sim | Não | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não |
A diferença entre rescisão indireta e pedido de demissão é grande. Por isso, quem está passando por uma situação do art. 483 não deve simplesmente pedir demissão. E a justa causa é o caminho inverso: a falta grave é do empregado, conforme o art. 482 [7].
Quanto está em jogo: indireta ou pedido de demissão
Para a mesma pessoa do exemplo acima, com 9 anos de casa e salário de R$ 7.000,00, compare o que é devido se a rescisão indireta for reconhecida com o que ela receberia se simplesmente pedisse demissão. Os valores foram calculados pela ferramenta do site, com o FGTS estimado:
| Rescisão indireta | Pedido de demissão | |
|---|---|---|
| Líquido da rescisão | R$ 28.791,77 | R$ 12.858,98 |
| Multa do FGTS | R$ 29.706,13 | Não há |
| Saque do FGTS | Todo o saldo | Não |
| Seguro-desemprego | 5 parcelas de R$ 2.518,65 | Não |
Como documentar a falta de depósitos do FGTS
- Baixe o extrato da conta do contrato atual no aplicativo do FGTS.
- Confira mês a mês se há um crédito de depósito. Cada mês trabalhado deveria ter um.
- Compare o valor com 8% da remuneração do mês, que aparece no seu contracheque.
- Anote os meses que faltam ou que vieram com valor menor e guarde o extrato em PDF.
Esse levantamento serve tanto para a conversa com a empresa quanto para o sindicato ou o advogado. E ajuda saber o vocabulário: a rescisão indireta é a saída por falta grave da empresa; a justa causa é a falta grave do empregado.
Perguntas para levar à orientação
- Qual hipótese do art. 483 descreve melhor o que está acontecendo?
- Devo continuar trabalhando enquanto o pedido é analisado?
- Que provas faltam para mostrar a falta da empresa?
- Quanto está em jogo nas verbas, no FGTS e no seguro-desemprego? Leve o resultado da calculadora.
- Qual o melhor momento para sair, se for o caso?
Cuidados
- Não abandone o emprego sem orientação. Sumir do trabalho pode ser alegado pela empresa como abandono de emprego.
- Registre tudo por escrito. Reclamações feitas por e-mail ou mensagem viram prova.
- Confira o FGTS mês a mês. O extrato do app mostra quais depósitos faltam.
- Calcule antes. A calculadora de rescisão indireta mostra o valor de cada verba, e a calculadora da multa do FGTS ajuda a dimensionar os depósitos em atraso.
Se a empresa, além das faltas, também não pagou valores no fim do contrato, leia o que fazer se a empresa não pagar a rescisão.