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Rescisão indireta: o que é e como funciona

Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .

Rescisão indireta é o fim do contrato de trabalho por uma falta grave da empresa. Funciona como uma “justa causa do empregador”: quando a empresa atrasa salários repetidamente, não deposita o FGTS, trata você com rigor excessivo ou o expõe a perigo, você pode considerar o contrato encerrado e receber todas as verbas de uma demissão sem justa causa. As hipóteses estão no art. 483 da CLT [1], e em geral a rescisão é reconhecida por meio de uma ação na Justiça do Trabalho. Para ver quanto está em jogo, use a calculadora de rescisão indireta.

As faltas da empresa que permitem a rescisão indireta

O art. 483 da CLT lista as situações [1]:

Letra Falta do empregador Exemplos práticos
a Exigir serviços superiores às forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou fora do contrato Mandar fazer funções sem relação com o cargo, de forma habitual
b Tratar com rigor excessivo Perseguição, cobranças humilhantes
c Expor a perigo manifesto de mal considerável Trabalho sem equipamento de segurança em atividade de risco
d Não cumprir as obrigações do contrato Atrasar salário, não depositar o FGTS, não pagar horas extras
e Ato lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou a família Acusações públicas sem fundamento
f Ofensa física Agressão, salvo legítima defesa
g Reduzir o trabalho por peça ou tarefa e assim os salários Comissionista ou tarefeiro que perde serviço de propósito

A letra d é a mais usada na prática, porque atrasos de salário e falta de depósitos de FGTS deixam rastro em documentos.

Como funciona

1. Junte provas

Contracheques, extrato do FGTS, mensagens, e-mails, registros de ponto, nomes de testemunhas. Quanto mais documentada a falta, mais forte o pedido.

2. Procure orientação

O sindicato da categoria e os advogados trabalhistas orientam sobre o momento e a forma de sair. Esse cuidado importa: se a falta grave não for reconhecida, o resultado pode ser bem diferente do esperado.

3. Decida se continua trabalhando

Nas hipóteses das letras d (descumprimento do contrato) e g (redução do trabalho por peça ou tarefa), a CLT permite pedir a rescisão e as indenizações permanecendo ou não no serviço até a decisão final [1]. Nas outras hipóteses, o afastamento costuma ser necessário, mas deve ser planejado com orientação.

4. A ação na Justiça do Trabalho

O pedido de reconhecimento da rescisão indireta é feito na Justiça do Trabalho. Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, cobrando os créditos dos últimos 5 anos [6].

Os direitos quando a rescisão indireta é reconhecida

São os mesmos de uma dispensa sem justa causa:

  • Saldo de salário e salários atrasados, se houver.
  • Aviso prévio indenizado, que a CLT garante expressamente na despedida indireta [2], com 30 dias mais 3 por ano completo.
  • 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço.
  • Multa de 40% do FGTS [4] e saque do saldo, porque a lei inclui a despedida indireta entre os casos de movimentação da conta [3]. Depósitos que faltam também são cobrados.
  • Seguro-desemprego, que atende também a dispensa indireta [5].
Exemplo: 9 anos de casa, salário de R$ 7.000,00
Tipo
Rescisão indireta
Admissão
15/02/2016
Saída
14/02/2026
Salário
R$ 7.000,00
Resultado calculado pela ferramenta

Valor líquido estimadoR$ 28.791,77

Total bruto
R$ 29.205,56
Descontos
R$ 413,79
Pagar até
24/02/2026
Rescisão indireta: verba por verba
VerbaCálculoValor
Valores a receber
Saldo de salárioR$ 7.000,00 ÷ 30 × 14 dia(s)
Como chegamos a este valor

São os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Usamos o mês comercial de 30 dias: salário de R$ 7.000,00 dividido por 30 e multiplicado por 14 dia(s). Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31.

R$ 7.000,00 ÷ 30 × 14 dia(s) R$ 3.266,67
Aviso prévio indenizadoR$ 7.000,00 ÷ 30 × 57 dia(s)
Como chegamos a este valor

Você tem 9 ano(s) completo(s) de casa, então o aviso é de 30 + 3 × 9 = 57 dias (máximo de 90). Cada dia vale R$ 7.000,00 ÷ 30. Esses dias também contam como tempo de serviço, por isso aumentam o 13º e as férias proporcionais (o contrato vai até 12/04/2026).

R$ 7.000,00 ÷ 30 × 57 dia(s) R$ 13.300,00
13º salário proporcionalR$ 7.000,00 ÷ 12 × 3 avo(s)
Como chegamos a este valor

Você ganha 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano. O mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Contamos 3 avo(s), sendo 2 vindo(s) da projeção do aviso prévio.

R$ 7.000,00 ÷ 12 × 3 avo(s) R$ 1.750,00
Férias proporcionaisR$ 7.000,00 ÷ 12 × 14 avo(s)
Como chegamos a este valor

Contamos os meses desde 15/02/2025 (início do período de férias atual) até 12/04/2026. Cada mês, ou fração de mais de 14 dias, vale 1/12. Como o aviso projetado completou um novo período, há mais de 12 avos: 12 equivalem a um período inteiro.

R$ 7.000,00 ÷ 12 × 14 avo(s) R$ 8.166,67
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 8.166,67 ÷ 3
Como chegamos a este valor

O terço constitucional também vale para as férias proporcionais.

R$ 8.166,67 ÷ 3 R$ 2.722,22
Descontos
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva sobre R$ 3.266,67
Como chegamos a este valor

Cada faixa da tabela de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do valor dentro dela. Férias indenizadas e o terço não entram na base. O aviso prévio indenizado também não entra (veja as premissas).

tabela progressiva sobre R$ 3.266,67 - R$ 280,60
INSS sobre o 13ºtabela progressiva sobre R$ 1.750,00
Como chegamos a este valor

O INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva.

tabela progressiva sobre R$ 1.750,00 - R$ 133,19
IRRF sobre o saldo de salário(R$ 3.266,67 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 17,30
Como chegamos a este valor

Base: R$ 3.266,67 de saldo de salário menos R$ 607,20 de deduções (desconto simplificado, mais vantajoso neste caso) = R$ 2.659,47. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 17,30. A redução de 2026 (Lei 15.270/2025) abate R$ 17,30, porque os rendimentos de R$ 3.266,67 estão até R$ 7.350,00. Imposto final: R$ 0,00.

(R$ 3.266,67 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 17,30 - R$ 0,00
IRRF sobre o 13º(R$ 1.750,00 - R$ 133,19) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valor

O 13º é tributado separado, só na fonte. Base: R$ 1.750,00 de 13º menos R$ 133,19 de deduções (INSS, dependentes e pensão, quando houver) = R$ 1.616,81. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00.

(R$ 1.750,00 - R$ 133,19) na tabela, menos redução de R$ 0,00 - R$ 0,00

Atenção

  • Você não informou o saldo do FGTS. Estimamos R$ 72.800,00 com 8% da remuneração atual por mês, sem juros, correção ou saques. Consulte o saldo real no app FGTS.

FGTS

Saldo estimado
R$ 72.800,00
Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
R$ 1.465,33
Multa de 40% (paga pela empresa na conta do FGTS)
R$ 29.706,13
Saque liberado
100% do saldo, cerca de R$ 74.265,33

O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º). Sem o FGTS do aviso indenizado na base, a multa seria R$ 29.280,53.

Seguro-desemprego

5 parcelas de cerca de R$ 2.518,65 (Primeira solicitação. 120 meses neste emprego). Usamos a remuneração informada como média dos últimos 3 salários e contamos como mês a fração de 15 dias ou mais.

Prazo de pagamento

A empresa deve pagar até 24/02/2026 (10 dias corridos depois do último dia de trabalho). Se atrasar, deve uma multa de um salário, cerca de R$ 7.000,00 (CLT, art. 477, § 8º).

Premissas deste cálculo
  • Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
  • O aviso indenizado foi projetado no tempo de serviço até 12/04/2026 para o 13º e as férias (CLT, art. 487, § 1º).
  • Não descontamos INSS nem IRRF sobre o aviso prévio indenizado. O IRRF não incide por lei (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Sobre o INSS há discussão; se a sua empresa descontar, o líquido fica menor.
  • A base da multa inclui o FGTS do mês da rescisão (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 3º), inclusive o depósito sobre o aviso indenizado. Há entendimento no TST que exclui a projeção do aviso; nesse caso a multa seria R$ 29.280,53.
  • O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
  • Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.

Rescisão indireta, pedido de demissão e justa causa

Rescisão indireta Pedido de demissão Justa causa
Quem encerra O empregado, por falta da empresa O empregado, por vontade própria A empresa, por falta do empregado
Aviso indenizado Sim Não Não
Multa e saque do FGTS Sim Não Não
Seguro-desemprego Sim Não Não

A diferença entre rescisão indireta e pedido de demissão é grande. Por isso, quem está passando por uma situação do art. 483 não deve simplesmente pedir demissão. E a justa causa é o caminho inverso: a falta grave é do empregado, conforme o art. 482 [7].

Quanto está em jogo: indireta ou pedido de demissão

Para a mesma pessoa do exemplo acima, com 9 anos de casa e salário de R$ 7.000,00, compare o que é devido se a rescisão indireta for reconhecida com o que ela receberia se simplesmente pedisse demissão. Os valores foram calculados pela ferramenta do site, com o FGTS estimado:

Rescisão indireta Pedido de demissão
Líquido da rescisão R$ 28.791,77 R$ 12.858,98
Multa do FGTS R$ 29.706,13 Não há
Saque do FGTS Todo o saldo Não
Seguro-desemprego 5 parcelas de R$ 2.518,65 Não

Como documentar a falta de depósitos do FGTS

  1. Baixe o extrato da conta do contrato atual no aplicativo do FGTS.
  2. Confira mês a mês se há um crédito de depósito. Cada mês trabalhado deveria ter um.
  3. Compare o valor com 8% da remuneração do mês, que aparece no seu contracheque.
  4. Anote os meses que faltam ou que vieram com valor menor e guarde o extrato em PDF.

Esse levantamento serve tanto para a conversa com a empresa quanto para o sindicato ou o advogado. E ajuda saber o vocabulário: a rescisão indireta é a saída por falta grave da empresa; a justa causa é a falta grave do empregado.

Perguntas para levar à orientação

  1. Qual hipótese do art. 483 descreve melhor o que está acontecendo?
  2. Devo continuar trabalhando enquanto o pedido é analisado?
  3. Que provas faltam para mostrar a falta da empresa?
  4. Quanto está em jogo nas verbas, no FGTS e no seguro-desemprego? Leve o resultado da calculadora.
  5. Qual o melhor momento para sair, se for o caso?

Cuidados

  • Não abandone o emprego sem orientação. Sumir do trabalho pode ser alegado pela empresa como abandono de emprego.
  • Registre tudo por escrito. Reclamações feitas por e-mail ou mensagem viram prova.
  • Confira o FGTS mês a mês. O extrato do app mostra quais depósitos faltam.
  • Calcule antes. A calculadora de rescisão indireta mostra o valor de cada verba, e a calculadora da multa do FGTS ajuda a dimensionar os depósitos em atraso.

Se a empresa, além das faltas, também não pagou valores no fim do contrato, leia o que fazer se a empresa não pagar a rescisão.

Perguntas frequentes

O que é rescisão indireta?

É quando o empregado considera o contrato encerrado por causa de uma falta grave da empresa, prevista no art. 483 da CLT, e pede as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Atraso de salário dá rescisão indireta?

Pode dar. Deixar de cumprir as obrigações do contrato, como pagar o salário em dia, é uma das hipóteses do art. 483. A gravidade e a repetição dos atrasos são analisadas no caso concreto.

Falta de depósito do FGTS dá rescisão indireta?

Também é descumprimento das obrigações do contrato e pode fundamentar o pedido. Consulte o extrato no app do FGTS para ver quais meses faltam.

Na rescisão indireta tenho seguro-desemprego?

Sim. A lei do seguro-desemprego inclui expressamente a dispensa indireta, desde que você cumpra a carência.

Preciso continuar trabalhando durante o processo?

Nos casos de descumprimento das obrigações do contrato e de redução do trabalho por peça ou tarefa, você pode continuar ou não no serviço até a decisão final. Nos demais, busque orientação antes de sair.

Próximos passos: calcule o seu caso

  • Rescisão indireta: cálculo das verbas

    Faça o cálculo da rescisão indireta: aviso prévio proporcional, 13º, férias com 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, com cada conta explicada.

  • Calcular demissão sem justa causa

    Calcule a demissão sem justa causa: saldo, aviso proporcional, 13º, férias com 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, com a conta explicada.

  • Multa do FGTS: calcule os 40% ou 20%

    Calcule a multa do FGTS na rescisão: 40% na dispensa sem justa causa, 20% no acordo, com o depósito do mês na base. Veja também quanto pode sacar.

  • Calcular seguro-desemprego 2026

    Calcule o seguro-desemprego 2026: valor da parcela pela tabela do MTE (R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65), número de parcelas e carência pela Lei 7.998/1990.

Leia também

Fontes

  1. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 483. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  2. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 487. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  3. Lei nº 8.036/1990 (FGTS). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  4. Decreto nº 99.684/1990 (regulamento do FGTS), arts. 9º e 14. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  5. Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego), arts. 2º, 3º e 4º. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  6. Constituição Federal, art. 7º. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  7. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 482. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.