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Empresa não pagou a rescisão: o que fazer

Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .

Se a empresa não pagou a rescisão em até 10 dias depois do fim do contrato, ela está em atraso e deve, além das verbas, uma multa a seu favor no valor de um salário [1]. O caminho é: confirmar o prazo, calcular o valor devido, cobrar por escrito, procurar o sindicato e, se não resolver, entrar na Justiça do Trabalho em até 2 anos [3]. Abaixo, cada passo com o que levar e o que pedir. Comece calculando o que deveria ter sido pago na calculadora de rescisão.

Passo 1: confirme que houve atraso

A lei dá à empresa 10 dias, contados a partir do término do contrato, para pagar os valores do termo de rescisão e entregar os documentos que comprovam a comunicação da dispensa aos órgãos competentes [1]. As calculadoras deste site contam esse prazo em dias corridos a partir do último dia trabalhado. Para contar outras datas, use a calculadora de dias trabalhados.

Atenção a duas situações:

  • Pagamento parcial: se a empresa pagou só uma parte, a diferença continua devida. Compare item por item, como mostramos em como ler o termo de rescisão.
  • Atraso causado por você: a multa não é devida quando foi o trabalhador que deu causa ao atraso [1], por exemplo, se não informou conta para depósito.

Passo 2: calcule o que é devido

Antes de cobrar, saiba o valor. A calculadora de rescisão mostra cada verba, os descontos, o líquido, o prazo e o valor da multa por atraso. Guarde o link do resultado: ele leva só datas e valores, sem dados pessoais.

Confira também o FGTS no aplicativo do FGTS: depósitos mensais faltando e a multa de 40% não depositada, quando devida, também são cobráveis [4]. A calculadora da multa do FGTS ajuda a estimar a multa.

Passo 3: cobre por escrito

Mande uma mensagem ao RH, por e-mail ou por carta com comprovante de entrega. Um modelo simples:

Prezados,

O meu contrato de trabalho terminou em [data] e, até hoje, [data], não recebi as verbas rescisórias nem os documentos da rescisão. O prazo do art. 477, § 6º, da CLT venceu em [data].

Peço o pagamento imediato das verbas, acrescido da multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de um salário, e a entrega dos documentos.

[seu nome completo] [CPF, se a empresa pedir para identificar]

Guarde o envio e qualquer resposta. Isso mostra que você cobrou e quando.

Passo 4: procure ajuda

  • Sindicato da sua categoria: pode orientar, conferir os valores e intermediar a cobrança. A convenção coletiva pode prever direitos adicionais.
  • Advogado trabalhista: se a empresa não responder, ele avalia o caso e entra com a ação. Combine os honorários por escrito antes de começar.
  • Fiscalização do trabalho: além da multa a você, o atraso sujeita a empresa a uma multa administrativa [1].

Passo 5: a Justiça do Trabalho

Na ação, você pode pedir as verbas não pagas, a multa do art. 477 e os depósitos de FGTS que faltarem. E existe uma segunda multa que pressiona a empresa: se houver discussão sobre o valor, a parte que não está em discussão deve ser paga na primeira vez em que a empresa comparecer à Justiça; se não for, essa parte é acrescida de 50% [2].

Multa Valor Quando
Art. 477, § 8º Equivalente a um salário Pagamento depois do prazo de 10 dias
Art. 467 Mais 50% sobre a parte incontroversa Não paga na primeira audiência

Exemplo: se o salário é de R$ 3.000,00 e a parte incontroversa da rescisão é de R$ 8.000,00, a multa do art. 477 é de R$ 3.000,00 e, se a empresa não pagar a parte incontroversa na primeira audiência, ela passa a dever R$ 12.000,00.

Prazo para entrar com a ação

Até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os créditos dos últimos 5 anos [3]. Não deixe para a última hora: provas e testemunhas se perdem com o tempo.

Se você ainda está trabalhando

Se o problema é atraso de salários ou falta de depósitos de FGTS durante o contrato, a situação pode configurar falta grave da empresa e permitir a rescisão indireta [5]. Nesse caso, a lei permite pedir a rescisão e continuar ou não trabalhando até a decisão final [5].

Quanto cobrar, com um exemplo

Imagine uma pessoa dispensada sem justa causa, com salário de R$ 3.000,00, que não recebeu nada no prazo. A cobrança tem três partes:

  1. As verbas rescisórias, calculadas na calculadora de rescisão, com o líquido de cada linha.
  2. A multa do art. 477, no valor de um salário: R$ 3.000,00 neste exemplo.
  3. O FGTS: depósitos do contrato que faltarem, o depósito do mês da rescisão e a multa de 40%, que vão para a conta do FGTS.

Se o caso for à Justiça e a empresa não pagar, na primeira audiência, a parte das verbas que ela própria reconhece, essa parte tem acréscimo de 50%: é a multa do art. 467.

Atenção à prescrição

A prescrição trabalhista corre contra você: são até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, alcançando os últimos 5 anos de trabalho. Quanto antes você cobrar, mais fácil reunir provas e encontrar testemunhas.

O que evitar na cobrança

  • Ameaças e ofensas: atrapalham a negociação e podem ser usadas contra você.
  • Cobrança só por telefone: sem registro, fica difícil provar que você cobrou e quando.
  • Assinar recibo de valor que não recebeu: assine apenas o que de fato foi pago, na data real.
  • Deixar o prazo correr: a cada mês que passa, fica mais difícil reunir provas.

Documentos para separar

  1. Carteira de trabalho (física ou digital) e contrato.
  2. Contracheques, especialmente dos últimos meses.
  3. Termo de rescisão, se houver, e comprovantes de pagamentos parciais.
  4. Extrato do FGTS.
  5. Comunicado de dispensa ou pedido de demissão, com data.
  6. Mensagens e e-mails trocados com a empresa.
  7. O resultado da calculadora, para ter os valores organizados.

Para entender a multa em detalhe, leia o guia sobre o prazo de pagamento e a multa do art. 477.

Perguntas frequentes

A empresa não pagou a rescisão. O que eu faço primeiro?

Confirme o prazo (10 dias depois do fim do contrato), calcule o que é devido e cobre a empresa por escrito, guardando o comprovante. Se não resolver, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

Tenho direito a alguma multa pelo atraso?

Sim. A empresa que não paga no prazo deve ao trabalhador uma multa em valor equivalente ao seu salário, salvo se foi o trabalhador que causou o atraso.

Quanto tempo tenho para cobrar na Justiça?

Até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando créditos dos últimos 5 anos.

Sem a rescisão, consigo pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS?

A anotação do fim do contrato na carteira, feita a comunicação da dispensa aos órgãos competentes, é o documento que permite pedir o seguro e movimentar o FGTS. Se a empresa não comunicou, cobre isso junto com o pagamento.

Próximos passos: calcule o seu caso

Leia também

Fontes

  1. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 477. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  2. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 467. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  3. Constituição Federal, art. 7º. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  4. Lei nº 8.036/1990 (FGTS). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  5. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 483. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.