Como calcular rescisão trabalhista, passo a passo
Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .
Para calcular a rescisão trabalhista, some as verbas a que você tem direito pelo tipo de saída (saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias com um terço) e desconte o INSS e o imposto de renda que incidem sobre o saldo e o 13º. O resultado é o valor líquido. O FGTS fica de fora dessa conta: a multa e o saque são calculados à parte. Este guia mostra cada passo com um exemplo real, e a calculadora de rescisão faz todas as contas sozinha.
Passo 1: reúna as informações
Antes de qualquer conta, separe:
- Data de admissão, que está na carteira de trabalho.
- Data de saída, o último dia trabalhado. Com aviso prévio indenizado, é o dia em que você parou de trabalhar.
- Tipo de saída: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo, rescisão indireta ou fim de contrato a prazo.
- Remuneração: o salário bruto mais a média de horas extras, comissões e adicionais pagos com habitualidade.
- Férias: quantos períodos completos você não tirou.
- Saldo do FGTS, que aparece no app do FGTS.
No exemplo deste guia: admissão em 16/08/2021, saída em 15/09/2026, salário de R$ 3.200,00, dispensa sem justa causa com aviso indenizado e R$ 12.000,00 de FGTS.
Passo 2: saldo de salário
É o pagamento dos dias trabalhados no mês da saída. A conta usa o mês comercial de 30 dias:
Saldo = remuneração ÷ 30 × dias trabalhados no mês
No exemplo, 15 dias de setembro: R$ 3.200,00 ÷ 30 × 15 = R$ 1.600,00.
Passo 3: aviso prévio
Se a empresa dispensou você sem justa causa e não quer que trabalhe o aviso, ela paga os dias em dinheiro. O aviso tem 30 dias, mais 3 por ano completo de empresa, até 90 [2].
Aviso indenizado = remuneração ÷ 30 × dias de aviso
No exemplo, são 5 anos completos (o sexto só fecha em 16/08/2027). Aviso de 30 + 3 × 5 = 45 dias: R$ 3.200,00 ÷ 30 × 45 = R$ 4.800,00.
Esse período conta como tempo de serviço [3]. É o que chamamos de projeção do aviso: para o 13º e as férias, o contrato vai até 30/10/2026.
Passo 4: 13º proporcional
O 13º vale 1/12 da remuneração por mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho [4].
13º = remuneração ÷ 12 × avos
No exemplo, com a projeção até 30/10/2026, contam janeiro a setembro e também outubro, que teve 15 dias ou mais projetados: 10 avos. R$ 3.200,00 ÷ 12 × 10 = R$ 2.666,67.
Passo 5: férias
Há dois tipos de férias na rescisão [5]:
- Vencidas: um mês de remuneração por período completo não tirado.
- Proporcionais: 1/12 por mês do período em andamento, contando a fração de mais de 14 dias.
Sobre as duas soma-se um terço [6]. No exemplo, o período de férias atual começou em 16/08/2026 e vai, com a projeção, até 30/10/2026: 2 meses e mais 15 dias. Como a fração passa de 14 dias, são 3 avos. Férias proporcionais de R$ 800,00 mais o terço de R$ 266,67.
Passo 6: descontos
Só duas verbas têm desconto de INSS e de imposto de renda: o saldo de salário e o 13º. Cada uma é calculada separada.
INSS. A tabela de 2026 é progressiva: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; 14% até R$ 8.475,55. Cada alíquota incide só sobre a parte do valor dentro da sua faixa [7]. No exemplo: INSS sobre o saldo de R$ 120,00 e sobre o 13º de R$ 215,69.
Imposto de renda. A base é o valor menos o INSS e as deduções (ou o desconto simplificado de R$ 607,20, se for maior). Aplica-se a tabela mensal de 2026 [8] e, depois, a redução criada pela Lei 15.270/2025, que zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000,00 [9]. No exemplo, o IRRF sobre o saldo fica em R$ 0,00 e sobre o 13º em R$ 0,00.
O que não tem desconto. Aviso prévio indenizado e férias pagas na rescisão são isentos de imposto de renda [10] [11]. Férias indenizadas também não entram na base do INSS.
Passo 7: some e confira
| Item | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.600,00 |
| Aviso prévio indenizado | R$ 4.800,00 |
| 13º proporcional | R$ 2.666,67 |
| Férias proporcionais | R$ 800,00 |
| 1/3 sobre férias | R$ 266,67 |
| Total bruto | R$ 10.133,34 |
| Descontos (INSS e IRRF) | - R$ 335,69 |
| Líquido | R$ 9.797,65 |
O FGTS fica fora do líquido. A empresa deposita 8% sobre as verbas do mês e a multa de 40% sobre os depósitos do contrato [12]. No exemplo, a multa é de R$ 5.090,13.
- Tipo
- Demissão sem justa causa
- Admissão
- 16/08/2021
- Saída
- 15/09/2026
- Salário
- R$ 3.200,00
- Aviso prévio
- Indenizado (pago, sem trabalhar)
- Saldo do FGTS
- R$ 12.000,00
Resultado calculado pela ferramenta
Valor líquido estimadoR$ 9.797,65
- Total bruto
- R$ 10.133,34
- Descontos
- R$ 335,69
- Pagar até
- 25/09/2026
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valores a receber | ||
Saldo de salárioR$ 3.200,00 ÷ 30 × 15 dia(s)
Como chegamos a este valorSão os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Usamos o mês comercial de 30 dias: salário de R$ 3.200,00 dividido por 30 e multiplicado por 15 dia(s). Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31. |
R$ 3.200,00 ÷ 30 × 15 dia(s) | R$ 1.600,00 |
Aviso prévio indenizadoR$ 3.200,00 ÷ 30 × 45 dia(s)
Como chegamos a este valorVocê tem 5 ano(s) completo(s) de casa, então o aviso é de 30 + 3 × 5 = 45 dias (máximo de 90). Cada dia vale R$ 3.200,00 ÷ 30. Esses dias também contam como tempo de serviço, por isso aumentam o 13º e as férias proporcionais (o contrato vai até 30/10/2026). |
R$ 3.200,00 ÷ 30 × 45 dia(s) | R$ 4.800,00 |
13º salário proporcionalR$ 3.200,00 ÷ 12 × 10 avo(s)
Como chegamos a este valorVocê ganha 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano. O mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Contamos 10 avo(s), sendo 1 vindo(s) da projeção do aviso prévio. |
R$ 3.200,00 ÷ 12 × 10 avo(s) | R$ 2.666,67 |
Férias proporcionaisR$ 3.200,00 ÷ 12 × 3 avo(s)
Como chegamos a este valorContamos os meses desde 16/08/2026 (início do período de férias atual) até 30/10/2026. Cada mês, ou fração de mais de 14 dias, vale 1/12. |
R$ 3.200,00 ÷ 12 × 3 avo(s) | R$ 800,00 |
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 800,00 ÷ 3
Como chegamos a este valorO terço constitucional também vale para as férias proporcionais. |
R$ 800,00 ÷ 3 | R$ 266,67 |
| Descontos | ||
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva sobre R$ 1.600,00
Como chegamos a este valorCada faixa da tabela de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do valor dentro dela. Férias indenizadas e o terço não entram na base. O aviso prévio indenizado também não entra (veja as premissas). |
tabela progressiva sobre R$ 1.600,00 | - R$ 120,00 |
INSS sobre o 13ºtabela progressiva sobre R$ 2.666,67
Como chegamos a este valorO INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva. |
tabela progressiva sobre R$ 2.666,67 | - R$ 215,69 |
IRRF sobre o saldo de salário(R$ 1.600,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valorBase: R$ 1.600,00 de saldo de salário menos R$ 607,20 de deduções (desconto simplificado, mais vantajoso neste caso) = R$ 992,80. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 1.600,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00 | - R$ 0,00 |
IRRF sobre o 13º(R$ 2.666,67 - R$ 215,69) na tabela, menos redução de R$ 1,66
Como chegamos a este valorO 13º é tributado separado, só na fonte. Base: R$ 2.666,67 de 13º menos R$ 215,69 de deduções (INSS, dependentes e pensão, quando houver) = R$ 2.450,98. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 1,66. A redução de 2026 (Lei 15.270/2025) abate R$ 1,66, porque os rendimentos de R$ 2.666,67 estão até R$ 7.350,00. Imposto final: R$ 0,00. |
(R$ 2.666,67 - R$ 215,69) na tabela, menos redução de R$ 1,66 | - R$ 0,00 |
FGTS
- Saldo informado
- R$ 12.000,00
- Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
- R$ 725,33
- Multa de 40% (paga pela empresa na conta do FGTS)
- R$ 5.090,13
- Saque liberado
- 100% do saldo, cerca de R$ 12.725,33
O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º). Sem o FGTS do aviso indenizado na base, a multa seria R$ 4.936,53.
Seguro-desemprego
5 parcelas de cerca de R$ 2.266,66 (Primeira solicitação. 61 meses neste emprego). Usamos a remuneração informada como média dos últimos 3 salários e contamos como mês a fração de 15 dias ou mais.
Prazo de pagamento
A empresa deve pagar até 25/09/2026 (10 dias corridos depois do último dia de trabalho). Se atrasar, deve uma multa de um salário, cerca de R$ 3.200,00 (CLT, art. 477, § 8º).
Premissas deste cálculo
- Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
- O aviso indenizado foi projetado no tempo de serviço até 30/10/2026 para o 13º e as férias (CLT, art. 487, § 1º).
- Não descontamos INSS nem IRRF sobre o aviso prévio indenizado. O IRRF não incide por lei (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Sobre o INSS há discussão; se a sua empresa descontar, o líquido fica menor.
- A base da multa inclui o FGTS do mês da rescisão (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 3º), inclusive o depósito sobre o aviso indenizado. Há entendimento no TST que exclui a projeção do aviso; nesse caso a multa seria R$ 4.936,53.
- O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
- Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.
Estimativa para informação. Não é consultoria jurídica nem contábil e não substitui o TRCT nem a convenção coletiva da sua categoria. Confira com o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista. Última atualização das regras: 11/10/2026.
E nos outros tipos de rescisão?
Os passos são os mesmos; muda a lista de verbas a partir do passo 3.
| Tipo de saída | O que muda no cálculo |
|---|---|
| Pedido de demissão | Sem aviso indenizado; se não cumprir o aviso, desconto de até um mês de remuneração. Sem multa e sem saque do FGTS. |
| Justa causa | Só saldo de salário e férias vencidas com 1/3. |
| Acordo (art. 484-A) | Aviso indenizado e multa do FGTS pela metade; saque de até 80%. |
| Rescisão indireta | Igual à dispensa sem justa causa. |
| Fim de contrato a prazo | Sem aviso e sem multa; saque do FGTS liberado. |
Cada caso tem uma calculadora própria, com exemplo e explicação, no menu de ferramentas.
Os erros mais comuns ao calcular sozinho
- Esquecer a projeção do aviso. Ela pode render um avo a mais de 13º e de férias.
- Contar meses incompletos do jeito errado. O 13º olha o mês do calendário (15 dias). As férias olham o mês a partir da admissão (mais de 14 dias).
- Descontar INSS das férias. Férias indenizadas não têm INSS nem imposto de renda.
- Usar a tabela de IR antiga. Desde janeiro de 2026 vale a redução da Lei 15.270/2025.
- Ignorar as médias. Horas extras e comissões habituais aumentam o aviso, o 13º e as férias.
E depois do cálculo?
A empresa tem 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar e entregar os documentos [1]. Com o seu cálculo em mãos, confira o termo de rescisão linha por linha. Se quiser entender cada verba com mais calma, leia o guia de verbas rescisórias.