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Como calcular rescisão trabalhista, passo a passo

Por Equipe Rescisão Trabalhista. Atualizado em . Revisado em .

Para calcular a rescisão trabalhista, some as verbas a que você tem direito pelo tipo de saída (saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias com um terço) e desconte o INSS e o imposto de renda que incidem sobre o saldo e o 13º. O resultado é o valor líquido. O FGTS fica de fora dessa conta: a multa e o saque são calculados à parte. Este guia mostra cada passo com um exemplo real, e a calculadora de rescisão faz todas as contas sozinha.

Passo 1: reúna as informações

Antes de qualquer conta, separe:

  • Data de admissão, que está na carteira de trabalho.
  • Data de saída, o último dia trabalhado. Com aviso prévio indenizado, é o dia em que você parou de trabalhar.
  • Tipo de saída: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo, rescisão indireta ou fim de contrato a prazo.
  • Remuneração: o salário bruto mais a média de horas extras, comissões e adicionais pagos com habitualidade.
  • Férias: quantos períodos completos você não tirou.
  • Saldo do FGTS, que aparece no app do FGTS.

No exemplo deste guia: admissão em 16/08/2021, saída em 15/09/2026, salário de R$ 3.200,00, dispensa sem justa causa com aviso indenizado e R$ 12.000,00 de FGTS.

Passo 2: saldo de salário

É o pagamento dos dias trabalhados no mês da saída. A conta usa o mês comercial de 30 dias:

Saldo = remuneração ÷ 30 × dias trabalhados no mês

No exemplo, 15 dias de setembro: R$ 3.200,00 ÷ 30 × 15 = R$ 1.600,00.

Passo 3: aviso prévio

Se a empresa dispensou você sem justa causa e não quer que trabalhe o aviso, ela paga os dias em dinheiro. O aviso tem 30 dias, mais 3 por ano completo de empresa, até 90 [2].

Aviso indenizado = remuneração ÷ 30 × dias de aviso

No exemplo, são 5 anos completos (o sexto só fecha em 16/08/2027). Aviso de 30 + 3 × 5 = 45 dias: R$ 3.200,00 ÷ 30 × 45 = R$ 4.800,00.

Esse período conta como tempo de serviço [3]. É o que chamamos de projeção do aviso: para o 13º e as férias, o contrato vai até 30/10/2026.

Passo 4: 13º proporcional

O 13º vale 1/12 da remuneração por mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho [4].

13º = remuneração ÷ 12 × avos

No exemplo, com a projeção até 30/10/2026, contam janeiro a setembro e também outubro, que teve 15 dias ou mais projetados: 10 avos. R$ 3.200,00 ÷ 12 × 10 = R$ 2.666,67.

Passo 5: férias

Há dois tipos de férias na rescisão [5]:

  • Vencidas: um mês de remuneração por período completo não tirado.
  • Proporcionais: 1/12 por mês do período em andamento, contando a fração de mais de 14 dias.

Sobre as duas soma-se um terço [6]. No exemplo, o período de férias atual começou em 16/08/2026 e vai, com a projeção, até 30/10/2026: 2 meses e mais 15 dias. Como a fração passa de 14 dias, são 3 avos. Férias proporcionais de R$ 800,00 mais o terço de R$ 266,67.

Passo 6: descontos

Só duas verbas têm desconto de INSS e de imposto de renda: o saldo de salário e o 13º. Cada uma é calculada separada.

INSS. A tabela de 2026 é progressiva: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; 14% até R$ 8.475,55. Cada alíquota incide só sobre a parte do valor dentro da sua faixa [7]. No exemplo: INSS sobre o saldo de R$ 120,00 e sobre o 13º de R$ 215,69.

Imposto de renda. A base é o valor menos o INSS e as deduções (ou o desconto simplificado de R$ 607,20, se for maior). Aplica-se a tabela mensal de 2026 [8] e, depois, a redução criada pela Lei 15.270/2025, que zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000,00 [9]. No exemplo, o IRRF sobre o saldo fica em R$ 0,00 e sobre o 13º em R$ 0,00.

O que não tem desconto. Aviso prévio indenizado e férias pagas na rescisão são isentos de imposto de renda [10] [11]. Férias indenizadas também não entram na base do INSS.

Passo 7: some e confira

Item Valor
Saldo de salário R$ 1.600,00
Aviso prévio indenizado R$ 4.800,00
13º proporcional R$ 2.666,67
Férias proporcionais R$ 800,00
1/3 sobre férias R$ 266,67
Total bruto R$ 10.133,34
Descontos (INSS e IRRF) - R$ 335,69
Líquido R$ 9.797,65

O FGTS fica fora do líquido. A empresa deposita 8% sobre as verbas do mês e a multa de 40% sobre os depósitos do contrato [12]. No exemplo, a multa é de R$ 5.090,13.

O mesmo exemplo calculado pela ferramenta
Tipo
Demissão sem justa causa
Admissão
16/08/2021
Saída
15/09/2026
Salário
R$ 3.200,00
Aviso prévio
Indenizado (pago, sem trabalhar)
Saldo do FGTS
R$ 12.000,00
Resultado calculado pela ferramenta

Valor líquido estimadoR$ 9.797,65

Total bruto
R$ 10.133,34
Descontos
R$ 335,69
Pagar até
25/09/2026
Demissão sem justa causa: verba por verba
VerbaCálculoValor
Valores a receber
Saldo de salárioR$ 3.200,00 ÷ 30 × 15 dia(s)
Como chegamos a este valor

São os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Usamos o mês comercial de 30 dias: salário de R$ 3.200,00 dividido por 30 e multiplicado por 15 dia(s). Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31.

R$ 3.200,00 ÷ 30 × 15 dia(s) R$ 1.600,00
Aviso prévio indenizadoR$ 3.200,00 ÷ 30 × 45 dia(s)
Como chegamos a este valor

Você tem 5 ano(s) completo(s) de casa, então o aviso é de 30 + 3 × 5 = 45 dias (máximo de 90). Cada dia vale R$ 3.200,00 ÷ 30. Esses dias também contam como tempo de serviço, por isso aumentam o 13º e as férias proporcionais (o contrato vai até 30/10/2026).

R$ 3.200,00 ÷ 30 × 45 dia(s) R$ 4.800,00
13º salário proporcionalR$ 3.200,00 ÷ 12 × 10 avo(s)
Como chegamos a este valor

Você ganha 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano. O mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Contamos 10 avo(s), sendo 1 vindo(s) da projeção do aviso prévio.

R$ 3.200,00 ÷ 12 × 10 avo(s) R$ 2.666,67
Férias proporcionaisR$ 3.200,00 ÷ 12 × 3 avo(s)
Como chegamos a este valor

Contamos os meses desde 16/08/2026 (início do período de férias atual) até 30/10/2026. Cada mês, ou fração de mais de 14 dias, vale 1/12.

R$ 3.200,00 ÷ 12 × 3 avo(s) R$ 800,00
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 800,00 ÷ 3
Como chegamos a este valor

O terço constitucional também vale para as férias proporcionais.

R$ 800,00 ÷ 3 R$ 266,67
Descontos
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva sobre R$ 1.600,00
Como chegamos a este valor

Cada faixa da tabela de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do valor dentro dela. Férias indenizadas e o terço não entram na base. O aviso prévio indenizado também não entra (veja as premissas).

tabela progressiva sobre R$ 1.600,00 - R$ 120,00
INSS sobre o 13ºtabela progressiva sobre R$ 2.666,67
Como chegamos a este valor

O INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva.

tabela progressiva sobre R$ 2.666,67 - R$ 215,69
IRRF sobre o saldo de salário(R$ 1.600,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00
Como chegamos a este valor

Base: R$ 1.600,00 de saldo de salário menos R$ 607,20 de deduções (desconto simplificado, mais vantajoso neste caso) = R$ 992,80. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 0,00. Imposto final: R$ 0,00.

(R$ 1.600,00 - R$ 607,20) na tabela, menos redução de R$ 0,00 - R$ 0,00
IRRF sobre o 13º(R$ 2.666,67 - R$ 215,69) na tabela, menos redução de R$ 1,66
Como chegamos a este valor

O 13º é tributado separado, só na fonte. Base: R$ 2.666,67 de 13º menos R$ 215,69 de deduções (INSS, dependentes e pensão, quando houver) = R$ 2.450,98. Pela tabela mensal, o imposto seria R$ 1,66. A redução de 2026 (Lei 15.270/2025) abate R$ 1,66, porque os rendimentos de R$ 2.666,67 estão até R$ 7.350,00. Imposto final: R$ 0,00.

(R$ 2.666,67 - R$ 215,69) na tabela, menos redução de R$ 1,66 - R$ 0,00

FGTS

Saldo informado
R$ 12.000,00
Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)
R$ 725,33
Multa de 40% (paga pela empresa na conta do FGTS)
R$ 5.090,13
Saque liberado
100% do saldo, cerca de R$ 12.725,33

O FGTS não sai do seu líquido: é depósito da empresa. Se você aderiu ao saque-aniversário, na dispensa sem justa causa pode sacar a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º). Sem o FGTS do aviso indenizado na base, a multa seria R$ 4.936,53.

Seguro-desemprego

5 parcelas de cerca de R$ 2.266,66 (Primeira solicitação. 61 meses neste emprego). Usamos a remuneração informada como média dos últimos 3 salários e contamos como mês a fração de 15 dias ou mais.

Prazo de pagamento

A empresa deve pagar até 25/09/2026 (10 dias corridos depois do último dia de trabalho). Se atrasar, deve uma multa de um salário, cerca de R$ 3.200,00 (CLT, art. 477, § 8º).

Premissas deste cálculo
  • Saldo de salário, aviso e avos usam a remuneração informada (salário mais média de variáveis), no mês comercial de 30 dias.
  • O aviso indenizado foi projetado no tempo de serviço até 30/10/2026 para o 13º e as férias (CLT, art. 487, § 1º).
  • Não descontamos INSS nem IRRF sobre o aviso prévio indenizado. O IRRF não incide por lei (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Sobre o INSS há discussão; se a sua empresa descontar, o líquido fica menor.
  • A base da multa inclui o FGTS do mês da rescisão (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 3º), inclusive o depósito sobre o aviso indenizado. Há entendimento no TST que exclui a projeção do aviso; nesse caso a multa seria R$ 4.936,53.
  • O 13º (inclusive os avos da projeção do aviso) foi tratado como 13º salário para INSS e IRRF, com IRRF calculado só com as deduções legais.
  • Não consideramos faltas, convenção coletiva, adicionais não informados, descontos de benefícios ou empréstimos.

E nos outros tipos de rescisão?

Os passos são os mesmos; muda a lista de verbas a partir do passo 3.

Tipo de saída O que muda no cálculo
Pedido de demissão Sem aviso indenizado; se não cumprir o aviso, desconto de até um mês de remuneração. Sem multa e sem saque do FGTS.
Justa causa Só saldo de salário e férias vencidas com 1/3.
Acordo (art. 484-A) Aviso indenizado e multa do FGTS pela metade; saque de até 80%.
Rescisão indireta Igual à dispensa sem justa causa.
Fim de contrato a prazo Sem aviso e sem multa; saque do FGTS liberado.

Cada caso tem uma calculadora própria, com exemplo e explicação, no menu de ferramentas.

Os erros mais comuns ao calcular sozinho

  1. Esquecer a projeção do aviso. Ela pode render um avo a mais de 13º e de férias.
  2. Contar meses incompletos do jeito errado. O 13º olha o mês do calendário (15 dias). As férias olham o mês a partir da admissão (mais de 14 dias).
  3. Descontar INSS das férias. Férias indenizadas não têm INSS nem imposto de renda.
  4. Usar a tabela de IR antiga. Desde janeiro de 2026 vale a redução da Lei 15.270/2025.
  5. Ignorar as médias. Horas extras e comissões habituais aumentam o aviso, o 13º e as férias.

E depois do cálculo?

A empresa tem 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar e entregar os documentos [1]. Com o seu cálculo em mãos, confira o termo de rescisão linha por linha. Se quiser entender cada verba com mais calma, leia o guia de verbas rescisórias.

Perguntas frequentes

A rescisão é calculada pelo salário bruto ou líquido?

Pelo bruto, que é o valor da carteira antes dos descontos, somado às médias de horas extras, comissões e adicionais habituais. Os descontos de INSS e IRRF são calculados depois, sobre as verbas que têm essa incidência.

Qual é a fórmula do saldo de salário?

Remuneração dividida por 30 e multiplicada pelos dias trabalhados no mês da saída. Se você trabalhou o mês inteiro, contam 30 dias.

Como saber quantos avos de 13º eu tenho?

Conte os meses do ano em que trabalhou 15 dias ou mais. Com aviso indenizado, some os dias do aviso antes de contar.

O FGTS entra no valor da rescisão?

Não no valor líquido. O FGTS do mês e a multa são depositados pela empresa na sua conta do FGTS e sacados por lá, quando o tipo de saída permite.

Próximos passos: calcule o seu caso

  • Calculadora de rescisão completa

    Todas as verbas de qualquer tipo de rescisão, com INSS, IRRF e FGTS.

  • Calcular demissão sem justa causa

    Calcule a demissão sem justa causa: saldo, aviso proporcional, 13º, férias com 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, com a conta explicada.

  • Calcular dias trabalhados

    Conte os dias trabalhados entre duas datas: dias corridos, dias úteis e tempo em anos, meses e dias. Veja como cada contagem afeta a rescisão.

  • Calcular aviso prévio

    Calcule o aviso prévio proporcional da Lei 12.506/2011: dias pelo tempo de casa (30 a 90), último dia do aviso e valor do aviso indenizado.

Leia também

Fontes

  1. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 477. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  2. Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  3. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 487. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  4. Lei nº 4.090/1962 (13º salário). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  5. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 146. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  6. Constituição Federal, art. 7º. Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  7. Tabela de contribuição mensal 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). INSS. Acesso em 11/10/2026.
  8. Tributação de 2026: tabelas do Imposto de Renda. Receita Federal. Acesso em 11/10/2026.
  9. Lei nº 15.270/2025 (redução do IR a partir de 2026). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  10. Lei nº 7.713/1988, art. 6º, V (isenção do IR). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.
  11. Férias: verbas não tributáveis pelo IR (Súmula 386 do STJ). Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Acesso em 11/10/2026.
  12. Lei nº 8.036/1990 (FGTS). Presidência da República (Planalto). Acesso em 11/10/2026.